Câmara aprova regime de urgência para Marco legal da Inteligência Artificial

6 de julho de 2021

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Convergência Digital … 06/07/2021 … Convergência Digital

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (6) o regime de urgência para o Projeto de Lei 21/20, do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), que estabelece princípios, direitos e deveres para o uso de inteligência artificial no Brasil. A proposta poderá ser votada nas próximas sessões do Plenário.

Na prática, o PL cria o marco legal do desenvolvimento e uso da Inteligência Artificial (IA) com princípios, direitos, deveres e instrumentos de governança para a IA e sersá adotado pelo poder público, por empresas, entidades diversas e pessoas físicas.

Entre outros pontos, a proposta estabelece que o uso da IA terá como fundamento o respeito aos direitos humanos e aos valores democráticos, a igualdade, a não discriminação, a pluralidade, a livre iniciativa e a privacidade de dados. Além disso, a IA terá como princípio a garantia de transparência sobre o seu uso e funcionamento.

Autor do projeto, o deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) disse que o objetivo é dotar o País de uma legislação que, ao mesmo tempo, estimule a IA e proteja os cidadãos do mau uso dela. “Precisamos de uma edição de legislação tornando obrigatórios os princípios consagrados no âmbito internacional e disciplinando direitos e deveres”, disse.

Agentes de IA

O texto prevê a figura do agente de IA, que pode ser tanto o que desenvolve e implanta um sistema de IA (agente de desenvolvimento), como o que opera (agente de operação). Esses agentes de IA terão uma série de deveres, como responder, legalmente, pelas decisões tomadas por um sistema de inteligência artificial e assegurar que os dados utilizados respeitam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A norma regula o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários de empresas do setor público e privado.

A proposta também prevê os direitos dos agentes de IA e de todas as pessoas afetadas pelos sistemas de inteligência artificial (chamadas no projeto de “partes interessadas”). Entre eles, o acesso à forma de uso, pelos sistemas, de dados pessoais sensíveis, como dados genéticos.

O PL também prevê a criação do relatório de impacto de IA, um documento elaborado pelos agentes de IA com a descrição da tecnologia, incluindo medidas de gerenciamento e contenção de riscos. A publicação do relatório poderá ser solicitada pelo poder público, que também poderá recomendar a adoção de padrões e melhorias na tecnologia.

Fonte: Agência Câmara

Publicação original: Convergência Digital