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Brasileiros e brasileiras de passado, presente e futuro negligenciados

8 de novembro de 2019

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Você pode me ajudar a ler isso aqui? É que eu estou aprendendo, mas ainda não sei bem”. Disse-me Thalisson, quinze anos, quarto ano do ensino fundamental, torcedor do Flamengo, morador da periferia, pequenininho, negro, olhos brilhantes e curiosos, sorriso tímido, sentando-se junto a mim, com uns papéis em suas mãozinhas nervosas, pouco antes de começar a audiência em que foi extinta sua medida socioeducativa de internação, em 25 de junho de 2019. Naquela oportunidade, foi muito elogiado pela equipe técnica que o acompanhava, especialmente por seu interesse nas aulas e sua vontade de aprender.

Thalisson não teve muito mais tempo para estudar.

No dia 16 de agosto de 2019, antes que o Sol raiasse, enquanto dormia ao lado de sua mãe, foi retirado de casa e morto com cerca de dez tiros na cabeça.

Doze de outubro é conhecido como o “Dia das Crianças”. Instituído por lei, tornou-se uma das principais datas comerciais do calendário brasileiro.

Se, entre o comércio, há o que ser celebrado, na realidade de milhões desses seres humanos em condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, pouco temos o que comemorar.

Mesmo com quase trinta anos da Convenção sobre os Direitos da Criança, do Estatuto da Criança e do Adolescente, considerado mundialmente como uma das legislações mais avançadas sobre a temática, reconhecendo crianças e adolescentes como “sujeitos de direitos”, e com uma Constituição Federal que confere às crianças, adolescentes e jovens “prioridade absoluta” e “proteção integral”, é necessário muito ouvir, refletir, aprender, respeitar, garantir, efetivar.

Ainda é preciso que não lhes falte a infância, que o mundo esteja “para meninices”, que a adolescência e a juventude não “apareçam sempre adiadas para outras idades, outras vidas”, que nossos garotos e garotas não sejam “ensinados a sonhar em conta medida”.

O artigo 227, da Constituição Federal de 1988, é claro ao dispor que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

A nenhum outro grupo, o legislador deu “absoluta prioridade” na garantia de direitos como fez com crianças, adolescentes e jovens.  Tal garantia, positivada também no artigo 4o do Estatuto da Criança e do Adolescente, compreende, dentre outras preocupações, “preferência na formulação e na execução das políticas sociais e públicas”, “destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com proteção à infância e à juventude”.

Os direitos fundamentais da infância, adolescência e juventude devem, assim, ser respeitados e efetivados em primeiro lugar, sendo, o cumprimento desses direitos, de responsabilidade compartilhada entre o Estado, a sociedade e as famílias.              

A realidade, no entanto, demonstra claramente que temos falhado na garantia de proteção a esses meninos e a essas meninas.

Em meados do ano de 2017, conversando com Pedro, quinze anos de idade, sétimo ano do ensino fundamental, cabelos cacheados, alto, mãe falecida, pai ausente, acolhido institucionalmente junto com os irmãos desde os primeiros anos de vida e, à época, em cumprimento de medida socioeducativa de internação, perguntei-lhe o que pretendia fazer no futuro, quando saísse da unidade. Pedro respondeu-me com uma lucidez que não deveria ser permitida a alguém tão jovem: “Na minha condição, não dá para querer muito”.

No fim daquele ano, Pedro teve sua medida progredida e retornou ao acolhimento institucional. Menos de seis meses depois, chegando à Defensoria Pública, e passando pelo espaço da Delegacia Especializada do Adolescente em Conflito com a Lei, encontro Pedro com algemas nos pés e nas mãos, apreendido em flagrante por cometimento de suposto novo ato infracional.

É, Pedro, na sua situação, e na de milhões de crianças, adolescentes e jovens dessa “pátria” nada “gentil”, não dá para querer muito mesmo.

E a gente tem se acostumado a isso. “Mas não deveria”.

A gente tem se acostumado a crianças fora da escola e dormindo em calçadas. A adolescentes e jovens da periferia mortos, todos os dias, na “guerra ao tráfico de drogas”. Ao casamento precoce de meninas. A hospitais infantis sem vagas e a unidades de internação e prisionais superlotadas. À falta de creches e a mãos pequeninas quebrando pedras, assando castanhas e costurando roupas. Aos gritos pela redução da maioridade penal e pelo aumento do tempo de internação. A filhos que presenciam agressões físicas e psicológicas contra suas mães. Ao abuso e à exploração sexual infanto-juvenil. À violência obstétrica. Ao menino negro chicoteado, no século XXI, “por furtar”. Às justificativas que não explicam. Aos olhares que marginalizam e condenam. Aos discursos que banalizam. A decretos que enfraquecem e põem fim a Conselhos de Direitos. À fome, de quase tudo, que ainda mata “um pouco por dia”.

No que concerne à educação, a Constituição Federal, em seu artigo 205, dispõe: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

Já no artigo 214, a Carta Magna aduz que “a lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do poder público que conduzam”, dentre outros, à “erradicação do analfabetismo” e à “universalização do atendimento escolar”.

Mesmo com avanços na universalização da educação, é inegável a existência de grandes e significativos desafios na área, dentre os quais a evasão, o atraso escolar e o próprio analfabetismo.

De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) de 2018, divulgada em junho deste ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, o número de brasileiros de 15 anos ou mais que não sabem ler ou escrever um bilhete simples ainda soma 11,3 milhões ou 6,8% da população.

Dados do estudo “Panorama da distorção de idade-série no Brasil”, divulgado pelo UNICEF no ano de 2018, apontam que, dos cerca de trinta e cinco milhões de estudantes matriculados nos ensinos fundamental e médio, mais de sete milhões vão à escola, mas estão em situação de “distorção idade-série”, ou seja, possuem dois ou mais anos de atraso escolar.

Essa distorção é evidente dentre os adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa de internação e/ou semiliberdade no país, como Thalisson e Pedro. A maior parte desses meninos e dessas meninas, no momento em que são apreendidos, estão sem frequentar a escola ou, quando estão estudando, possuem, além de atraso escolar, dificuldades para, minimamente, ler e escrever.

Adolescentes e jovens das camadas mais vulneráveis da população e com outros tantos direitos negados diuturnamente. Brasileiros e brasileiras de passado, presente e futuro negligenciados.

Daí fica clara não somente a falta de efetivas políticas públicas de educação, como também a importância de investimentos em tais políticas, inclusive dentro das unidades socioeducativas para cumprimento de medida. O caráter pedagógico, aliás, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, é condição sem a qual a medida não pode ser aplicada ou mantida.

Fica, desse modo, explícita a necessidade de uma educação formal, que, sim, oportunize a esses sujeitos a qualificação para o trabalho, seu desenvolvimento como pessoas, mas que, acima de tudo, respeite a sua cultura, a sua história e possibilite a construção de conhecimento, a consciência de si, de sua realidade e a transformação dela.

Urgente a garantia de direitos que permitam a essas crianças, adolescentes e jovens serem, plenamente, quem eles são. E isso é dever de todos nós.

“E eles esqueceram que não eram iguais às demais crianças, esqueceram que não tinham nem pai, nem mãe, que viviam de furto como homens, que eram temidos na cidade como ladrões. Esqueceram as palavras da velha de lorgnon. Esqueceram tudo e foram iguais a todas  as crianças, cavalgando os ginetes do carrossel, girando com as luzes. As estrelas brilhavam, brilhava a lua cheia. Mas, mais que tudo, brilhavam, na noite da Bahia, as luzes azuis, verdes, amarelas, roxas, vermelhas do Grande Carrossel Japonês.”.