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Audiências com hora marcada

11 de setembro de 2014

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marcio-kayattantonio-cesarjoao-ricardoTramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que estabelece regras para a visita de advogados aos gabinetes de juízes para tratar de processos. Mas tantos os causídicos como os magistrados ouvidos são contrários à regulamentação

Frequentemente causa de conflitos entre advogados e magistrados, as audiências entre os membros das duas classes para tratar de processos em julgamento poderá ser regulada em lei. Tramita na Câmara dos Deputados uma proposta legislativa que visa a introduzir no Código de Processo Civil regras para o encontro, que hoje independe de agendamento para ocorrer. Apesar de pretender “regras mais claras” às visitas, representantes da advocacia e da magistratura não acreditam na eficácia da iniciativa. Eles temem que a medida acabe por burocratizar o contato entre os causídicos e os juízes.

As regras para as audiências entre advogados e magistrados foram propostas no Projeto de Lei no 6.732/2013, apresentado pelo deputado Camilo Cola (PMDB/ES). A proposição visa à alteração do artigo 40 do Código de Processo Civil, assim como do inciso VIII e do parágrafo 10 do artigo 7o da Lei no 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), para estabelecer que as conversas com o magistrado sobre determinada ação judicial se deem “mediante agendamento de entrevista, à qual deverá ser intimado a comparecer o advogado da parte adversa e cuja ocorrência deverá ser certificada nos autos”.

Pelo projeto, que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara, o agendamento somente seria dispensável nos casos de urgência. Mesmo assim deverá ser dada “ciência de sua realização e ao teor ao advogado da parte adversa, no prazo de cinco dias, sob pena de anulação de qualquer medida determinada pelo juiz a partir de então”.

Hoje, as regras para os diálogos reservados são bem diferentes. O Estatuto da Advocacia estabelece como um direito do advogado “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada”.

Segundo o deputado, o objetivo do projeto de lei é coibir eventual “conluio” entre juízes e advogados. “Tais encontros informais, contraditoriamente autorizados em sede de lei, além de favorecer o estabelecimento desses liames espúrios que ora pretendemos evitar, contribuem para emperrar as engrenagens que movem o Poder Judiciário, na medida em que submetem os juízes, já notoriamente assoberbados, ao bel-prazer dos advogados, obrigando-os a dispor de tempo para prestar o atendimento”, afirmou Camilo Cola na justificativa do projeto.

A ocorrência de arranjamentos veio a público, pela primeira vez, em 2011, quando a ministra Eliana Calmon ocupava o cargo de corregedora nacional de Justiça, órgão vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ministra, hoje aposentada e candidata a uma vaga no Senado Federal, denunciou na época o “filhotismo” – um tipo de advocacia exercida por filhos, cônjuges e demais parentes de advogados. A ministra explicou que esses profissionais não advogam oficialmente nos processos, mas estão presentes quase que diariamente nos corredores dos tribunais. Contratados por bancas importantes, eles vendem a ideia de que podem influenciar o julgador.

O ministro Joaquim Barbosa, até bem pouco tempo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deu mais combustível às denúncias. Em uma sessão do CNJ em março do ano passado, na qual era apreciado um processo para aposentar compulsoriamente um juiz do Piauí acusado de beneficiar advogados em determinada ação judicial, o ministro inaugurou o termo “conluio” para se referir à corrupção praticada conjuntamente por membros da magistratura e da advocacia. Durante o período em que esteve à frente da Suprema Corte, Barbosa empenhou-se na batalha contra essa prática, segundo ele nefasta, e defendeu o estabelecimento de regras para a realização das audiências.

Inconstitucionalidade
Marcio Kayatt, membro da Comissão de Prerrogativas da Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), afirmou que eventuais arranjos entre magistrados e advogados são exceções no Poder Judiciário. Ele também afirmou que a proposta não coibirá a corrupção nos tribunais. “Onde esse projeto irá realmente acabar com os conluios? Conluios não existem de um lado só, mas de ambas as partes. Então, a meu ver, essa prática ilegal vai continuar existindo, com a aprovação ou não do projeto. É uma balela dizer que [as medidas previstas, se aprovadas] vão acabar com os conluios”, afirmou.

O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Antônio César Bochenek, afirmou que a entidade também é contra a proposta legislativa. O posicionamento foi divulgado por meio de uma nota técnica (no 9/2014) na qual a Ajufe se diz contra o projeto. Bochenek ressaltou a necessidade de se aprofundar o debate sobre a melhor forma de se conciliarem propósitos de transparência, respeito ao contraditório e otimização da agenda dos magistrados. “A nota elaborada pela Comissão Permanente de Reforma do Processo Civil da Ajufe concluiu que a proposição é inoportuna neste momento, uma vez que o projeto do novo Código de Processo Civil trata sobre o tema no seu artigo 190. O texto está em fase avançada de tramitação e foi aprovado nas duas casas legislativas, aguardando votação final no Senado Federal”, explicou.

Na avaliação de Bochenek, o aprofundamento acerca da necessidade ou não de se criarem regras para as audiências poderia ser promovido pelo CNJ. “É preciso avançar nas reflexões quanto à melhor forma para se alcançarem os objetivos pretendidos, em especial por meio da realização de prévios estudos e consultas amplas à comunidade jurídica, inclusive aos magistrados. Tal medida poderia ser bem conduzida pelo Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de colher sugestões e experiências que permitam a elaboração de uma regulamentação que leve em consideração a realidade nacional do Poder Judiciário”, defendeu.

Para o presidente da Ajufe, no entanto, o debate pode ser positivo. “É certo que o atendimento a advo­gados por parte dos magistrados constitui tema de extrema relevância calcado sob a ótica da ampliação da transparência e do respeito ao contraditório no processo, como bem ressaltado na justificativa do projeto de lei. No entanto, também é relevante consignar  a necessidade de otimização da agenda dos magistrados, e as diversas atividades relacionadas às suas funções, dentre as quais se insere o atendimento aos advogados e a realização de audiências instrutórias e de conciliação”, argumentou.

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo Costa, disse que a entidade também é contrária ao projeto. Segundo o magistrado, as audiências para tratar de processos não são as reais causas da corrupção que eventualmente podem ocorrer nos gabinetes. “Não são tais procedimentos que ensejam as irregularidade. A lei não pode se basear na exceção para regular o geral. Embora haja um ou outro incidente, o modelo de atendimento utilizado vem acontecendo há bastante tempo e tem funcionado bem”, destacou.

A obrigatoriedade prevista no projeto de se convocar o advogado da parte contrária para as audiências também recebeu críticas. O presidente da AMB acha que a regra pode burocratizar a relação do advogado com o magistrado. “A necessidade de se criar uma pauta para as audiências com os advogados, considerando a necessidade de intimação da parte adversa, vai criar mais um conjunto de procedimentos, o que irá elevar a taxa de congestionamento da Justiça”, afirmou Costa.

Kayatt também questionou o propósito dessa obrigação. “Ou o juiz tem liberdade e se sente confortável para atender [apenas o advogado de uma das partes], ou não está capacitado para exercer a judicatura. O juiz que se sente inseguro, não está preparado para a função”, disse o representante da OAB/SP; e acrescentou: “Precisamos, cada vez mais, fortalecer a magistratura. Temos de ter bons juízes para receber os advogados sem se preocuparem em ser ou não influenciados. Os bons juízes podem acabar extraindo dessas conversas elementos necessários para as suas decisões”.

O representante da OAB/SP também se manifestou contra a regra do agendamento. “Acho esse projeto desnecessário. Ele vai contra a tradição do Direito brasileiro, em que o advogado pode procurar o juiz para expor as razões do seu pleito. Essa garantia, na verdade, não é do advogado, mas do jurisdicionado que está sendo defendido por meio do seu advogado. Portanto, esse projeto viola a Constituição, que diz que o advogado é indispensável à administração da Justiça”, afirmou Kayatt.

Atritos
Apesar das críticas ao estabelecimento de regras, os representantes da advocacia e da magistratura reconhecem a ocorrência, não tão raras, de atritos entre os membros de ambas as classes no dia a dia dos fóruns. Não são poucos os casos de juízes que se recusam a receber advogados ou tentam impor a visita mediante marcação.

Os casos têm ido parar no CNJ. Ainda em junho de 2007, o órgão proferiu um acórdão no sentido de que “o magistrado é sempre obrigado a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente de estar em meio a elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho”. Na decisão, o Conselho destacou que “essa obrigação se constitui em um dever funcional previsto na Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e que a sua não observância poderá implicar responsabilidade administrativa”.

No mesmo acórdão, o CNJ também afirmou que o magistrado “não pode reservar período durante o expediente forense para dedicar-se com exclusividade, em seu gabinete de trabalho, à prolação de despachos, decisões e sentenças, omitindo-se de receber o advogado quando procurado para tratar de assunto relacionado a interesse de cliente”. As orientações foram proferidas em resposta a uma consulta formulada por um juiz criminal do Rio Grande do Norte.

Mesmo com a orientação, os advogados deparam-se com restrições ao seu direito de ir e vir dentro dos fóruns. Em 2012, por exemplo, a Seccional da OAB no Mato Grosso recorreu à corregedoria-geral de Justiça daquele estado contra ato do Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá. A secretaria desta unidade impedia o trânsito dos causídicos. Um cartaz anunciava: “Atendimento no gabinete mediante agendamento com o gestor. Anotações no livro também estão suspensas. Por favor, não insista”.

O representante da OAB/SP afirmou que a entidade está atenta à violação das prerrogativas dos advogados. “Sempre que constata que determinado magistrado não cumpre com seu dever de atender ao advogado, a Ordem denuncia às corregedorias ou mesmo toma as medidas judiciais cabíveis”, disse.