Edição 300
As incongruências no debate sobre remuneração do Judiciário
4 de agosto de 2025
Frederico Mendes Júnior Presidente da AMB

A construção de políticas justas, eficientes e compatíveis com os valores da Constituição depende de ajuste no foco do debate sobre o orçamento público, atualmente voltado para o alvo errado, em razão de diagnósticos que se fundam em premissas distorcidas, apresentam fragilidades metodológicas e terminam com generalizações indevidas.
Esse é o caso de uma nota técnica recentemente divulgada sobre o que chama de “supersalários” no Poder Judiciário. O documento, que obteve ampla cobertura na imprensa, falha ao tecer uma crítica indiscriminada, que desconsidera a jurisprudência e os marcos legais vigentes e formula conclusões a partir de informações parciais, tratando como regra aquilo que, em muitos casos, é mera exceção.
O apanhado tenta criar narrativa de privilégio, como se o exercício da jurisdição não impusesse renúncias, responsabilidades e limites exclusivos à carreira: juízes não podem exercer outra atividade senão o magistério, não recebem bônus de desempenho, não têm direito de greve nem dispõem de fontes alternativas de renda. Submetida ao teto constitucional, a remuneração da magistratura não é uma regalia, mas uma salvaguarda institucional da independência judicial.
Não bastasse o enviesamento da tese, o referido relatório padece de inconsistências gritantes. A principal é comparar coisas distintas: as bases de dados de 2023 não são as mesmas de 2024, o que compromete a confiabilidade do índice de crescimento aventado. A imprecisão é reconhecida em uma pequena nota de rodapé, discretamente disposta para ficar quase imperceptível – e, assim, não inviabilizar os resultados almejados.
A Tabela 1 do “estudo” afirma que houve aumento de 49,34% nos pagamentos “extrateto” do Judiciário. Todavia, a nota de rodapé esclarece que os números de 2023 referem-se a todos os tribunais do país, exceto o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), enquanto os de 2024 desconsideram vários meses de diversos tribunais – como o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), os Tribunais Regionais Federais (TRFs) da 3a e da 6a Região, o Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região (TRT-10) e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do Amazonas, do Ceará e de Alagoas, entre outros, além do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A discussão sobre o equilíbrio das contas públicas é importantíssima – e, por isso mesmo, deve ser feita com responsabilidade e fidelidade aos fatos. A edificação de um modelo remuneratório coerente exige análise técnica, diagnóstico preciso e compromisso com a legalidade (não slogans ou simplificações retóricas).
A magistratura cumpre papel essencial na preservação do Estado Democrático de Direito e atua com dedicação, apesar das precárias condições de trabalho, sob intenso escrutínio público. Todos os dias, juízas e juízes das diversas regiões do Brasil dirimem controvérsias complexas, que afetam a vida de milhões de cidadãos, distribuindo justiça de modo imparcial.
Atacar as prerrogativas da função não fortalece a democracia, nem melhora a qualidade dos serviços prestados pelo Judiciário: serve apenas para desviar a atenção das reformas realmente necessárias.
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