Advogado é doutor

27 de fevereiro de 2014

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Eduardo-MayrDoutor por direito e por tradição, acrescento.

O primeiro registro da palavra “doutor” estaria em um Cânon do ano 390 d.C., por Marcel Ancyran, editado pelo concílio de Saragosso. É o que lembra o jurista mineiro Olavo Luís de Mesquita Diniz, o qual acrescenta que, pelo mesmo, ficava proibido declinar-se dessa qualidade – doctorum – sem permissão (Code de L’Humanité, ed. 1778…, Verdon).

O que é certo, contudo, é que o título Doctores Sapientiae só veio a ser utilizado em Roma e outorgado aos filósofos e àqueles que promoviam conferências públicas sobre temas filosóficos, notadamente jurídicos. Tem-se notícia de que tais títulos honoríficos foram concedidos a filósofos como Santo Tomás de Aquino, Duns Scott, Rogerio Bacin e São Boaventura, cognominados ainda de Angélico, Sutil, Maravilhoso e Seráfico, respectivamente.

As universidades foram avaras na concessão desse título. A de Bolonha o outorgou a um advogado que passou a ostentar o título Doctor Legum, ao lado dos Doctores ex Ioix, somente dado àqueles versados na ciência do Direito.

Em suas origens, esta honraria era atribuída a advogados e juristas, e não a qualquer outra profissão. Há notícias de protestos feitos em relação aos médicos, que indevidamente se apropriaram do título, reservado aos homens que cultivavam as ciências do espírito. O livro dos livros, a Bíblia, refere-se aos “Doutores da Lei”, referindo-se aos jurisconsultos que interpretavam as leis mosaicas, designando como Phisicum os médicos e curandeiros.

O bacharel em Direito que efetivamente milita e exerce a profissão de advogado faz jus a esse título. Em seu Dicionário de tecnologia jurídica, Pedro Nunes explicita: “Bacharel em Direito – primeiro grau acadêmico, conferido a quem se forma numa faculdade de direito. O portador deste título, que exerce o ofício de advogado, goza do privilégio de doutor” (ord. L 11 Tit. 66,42; Pereira e Sousa, Crim. 75 e not. 188; Trindade, pág. 157, nota 143, in fine e pág. 529; Aux. Jur. 355, Ass 93).

Há notícias de um alvará régio editado por D. Maria Pia, de Portugal, pelo qual os bacharéis em Direito passaram a ter o direito ao tratamento de doutores. Como esse alvará – lei, na época – nunca chegou a ser revogado, perdura o seu efeito com a outorga do título de “doutor” a todos os advogados militantes. Um rábula de notável saber jurídico foi agraciado com esse título  por meio de um alvará régio especial: Antônio Pereira Rebouças, que não era formado em nenhuma faculdade de Direito.

Essa lei remanesce em vigor, como tantas outras que nunca foram revogadas, como o nosso Código Comercial, que é de 1850.

Por tradição e por direito, são os advogados “doutores”.

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