A sociedade e a magistratura

31 de dezembro de 2010

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Há anos, de forma galopante, vêm sendo destruídos os sistemas de educação, saúde e segurança públicas, indispensáveis para se ter um Estado organizado.

Aliás, critérios envolvendo as carreiras de professo­­res, médicos e policiais merecem ser revistos, com urgência, antes que seja irreversível. Na visão de quem militou na advocacia por trinta anos, sem qualquer outra atividade remunerada, e de atual magistrado, afirmo que, com premência, devem, também, para a preservação da democracia, cessar os nefastos movimentos que visam desestabilizar o Poder Judiciário, através do enfraquecimento da magistratura, o qual é imprescindível para o verdadeiro regime democrático. O Supremo Tribunal Federal teve atuação marcante ao desarticular o processo policialesco que se instalava no Brasil por meio de ações midiáticas da Polícia Federal, transformando o Judiciário em vilão, pois os acusados deixam de ser condenados em face de deficiente instrução dos inquéritos. Porém, é imperioso que as associações da classe da magistratura continuem se empenhando na defesa dos seus associados, mostrando que, ao contrário de privilegiados, têm-se sacrificado. A magistratura vem suprindo incontáveis funções de ordem social da esfera do Executivo, do Legislativo, de instituições e organizações diversas que são omissos na defesa da cidadania. Impõe-se esclarecer à população, através de informações precisas na mídia, como atuam os magistrados e suas agruras, bem como a necessidade do tratamento diferenciado para o adequado exercício das funções. Também é necessário elucidar que as prerrogativas e os benefícios da magistratura não têm a finalidade de protegê-la, mas sim de resguardar os direitos dos cidadãos que terão, sempre, juízes, desembargadores e ministros destemidos e independentes para aplicar, com liberdade de convicção, a lei, sem que fiquem sujeitos a intimidações administrativas de qualquer natureza. A violação de tais prerrogativas, e a extinção de benefícios, cria o perigoso risco de atar os magistrados, inviabilizando que garantam o pleno exercício da democracia pela sociedade, pois os que decidem estarão acuados e à mercê dos mesmos achaques praticados contra outros cidadãos. É injustificável que a população seja induzida a acreditar que os magistrados

estão isentos de responderem a processos e de sofrerem punições. Apenas os procedimentos são e precisam permanecer distintos para possibilitar que decidam sem influências e pressões de grupos com interesses escusos.

Autoridades e agentes de outros Poderes, no exercício de suas funções, têm seus atos e desmandos julgados por magistrados. Estes não podem aceitar confrontos, questionamentos e imposições senão de Instâncias Superiores na linha hierárquica do Judiciário, a estas competindo averiguar eventuais ilicitudes comunicadas para as providências pertinentes, destacando que os prestimosos serviços da imprensa – com a mantença de sua prerrogativa de liberdade de expressão, enquanto não criado o CNI (Conselho, ou seria Censura, Nacional de Imprensa) – asseguram que as desídias sejam denunciadas e acompanhadas até derradeira conclusão.