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A recuperação negociada das empresas

10 de setembro de 2020

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As medidas de distanciamento social provocadas pelo sars-cov-2 causaram profundo impacto na rotina de pessoas, empresas e governos, e seus efeitos deverão perdurar por longo tempo. Esse fenômeno surpreendeu os agentes econômicos ainda em esforço para a superação das crises de 2008 e 2014, e não se limita ao Brasil. Na Zona do Euro, o produto interno bruto dos 19 países contraiu 3,6% sobre o trimestre anterior, chegando a uma queda de 3,1% na comparação com o primeiro trimestre do ano passado. O Fundo Monetário Internacional, por outro lado, prevê recuo de 3% da economia global em 2020.

No Brasil, a indústria atingiu o maior nível de ociosidade desde 2001. A redução da economia alcança 8,2%, superior à média internacional, de 5%. Em São Paulo, o déficit fiscal deve superar os R$11 bilhões, o maior da história, com um recuo do PIB estadual de 5,3%. No Rio de Janeiro, estudos da Federação das Indústrias (Firjan) estimam uma queda do PIB de 4,6% – a maior da série desde 2002, com um déficit no orçamento de R$ 27,4 bilhões – mais de um terço da receita total estimada para 2020.

Nesse cenário, as empresas em dificuldade devem buscar proteção nos mecanismos processuais, mas vão encontrar os tribunais sobrecarregados.

Para se ter uma ideia, no Rio de Janeiro, a Corregedoria-Geral da Justiça informou que entre março e maio foram ajuizadas na capital 10.923 ações. Desse total, 7.303 foram protocolados no plantão extraordinário – média de 221 autos por dia – e 3.620 no plantão judicial – 68 autos por dia. Anteriormente, o plantão judicial contava com média diária de 32 processos.

No setor empresarial não deve ser diferente. Em São Paulo, a expectativa de três mil novos pedidos de recuperação judicial representa 40% da média dos anos anteriores. Embora o mercado tenha mecanismos próprios de regulação, a recuperação judicial é um direito dos agentes econômicos e fundamental à retomada da economia. O problema é que o Judiciário, isoladamente, não consegue absorver o volume de ações que se espera. Os tribunais sobredemandados e uma legislação desatualizada contribuem para uma tramitação lenta.

A dimensão do problema levou a algumas medidas nas diversas esferas de poder. No Legislativo, o projeto de lei nº 1.179/2020 institui medidas de caráter emergencial nas relações jurídicas de direito privado, suspendendo prazos e medidas. Na área empresarial, o projeto de lei nº 1.397/2020 promove alterações transitórias de dispositivos da Lei nº 11.101/2005.

No Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça expediu a Recomendação nº 63/2020, orientando os juízes para a adoção de medidas de suspensão e postergação de atos e prazos, a priorização da cobranças de créditos e a tramitação dos processos recuperacionais, buscando, por via reflexa, conferir efetividade antecipada ao referido PL nº 1.397/2020.

Nos estados, os tribunais de São Paulo e do Paraná adaptaram suas estruturas para atender empresas em dificuldades pelos métodos consensuais, conforme o art. 4º do PL nº 1.397/2020.

No Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça instituiu o Regime Extraordinário de Recuperação de Agentes Econômicos (RER). O projeto do Núcleo de Mediação tem por objetivo proporcionar às empresas a solução extraprocessual dos conflitos, assim evitando o excesso de judicialização e a intermitência procedimental. Questões extrajudiciais e incidentais aos processos podem ser tratadas no RER, que tem acesso digital.

A mediação é um mecanismo de dimensionamento dos conflitos adequado às questões empresariais. O planejamento recuperacional por meio de convenções jurídico-materiais e procedimentais tem apoio na Lei nº 13.140/2015, no Código de Processo Civil de 2015 e na Resolução do CNJ nº 125/2010, que instituíram no Brasil um sistema multiportas.

Em tempos extraordinários, os agentes econômicos dos principais centros produtivos do País podem contar com um serviço voltado especificamente para o atendimento de questões emergenciais, com a celeridade e a segurança garantidas pelo Judiciário, e sem onerar ainda mais a sobrecarregada estrutura dos tribunais.

Notas__________________

1 https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/06/09/pib-da-zona-do-euro-no-1o-trimestre-teve-contracao-de-36percent-apontam-dados-revisados.ghtml

2 Dados divulgados pelo Ibre/FGV.

3 https://oglobo.globo.com/economia/com-coronavirus-industria-tem-maior-nivel-de-ociosidade-em-quase-20-anos-24409871

4 http://www.saopaulo.sp.leg.br/blog/municipio-tem-deficit-de-r-11-bi-devido-a-pandemia-afirma-secretario/

5 https://economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2020/04/13/pib-do-rj-recuara-46-em-2020-com-pandemia-e-baixa-do-petroleo-diz-firjan.htm

6 http://cgj.tjrj.jus.br/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/1017893/7239375

7 Requerimento 677/2020

8 https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2242664&fichaAmigavel=nao