A Morosidade da Justiça

30 de julho de 2000

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(Editorial originalmente publicado na edição 9, 07/2000)

“Vamos mudar o Judiciário brasileiro; vamos acreditar que podemos atingir os objetivos a que nos propusemos, sem ter medo nem receio de perguntar a quem serve um Judiciário desacreditado”.
Ministro Paulo Costa Leite

A manifestação do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Paulo da Costa Leite, na Corte Especial do STJ, dirigida a toda Magistratura, no sentido de empenhar-se na tarefa do aprimoramento do judiciário brasileiro, reflete sensibilidade às mudanças necessárias e, mais ainda, a reiteração de um compromisso que tem a ver, afinal de contas, com razões que interligam ao próprio fortalecimento do Estado Democrático de Direito.

S. Excelência manifestou, reiterando pronunciamentos anteriores, a convicção de que “a Reforma Judiciária, no formato como está saindo da Câmara dos Deputados, pouco tem a oferecer no sentido de se alcançar uma justiça mais ágil, rápida e qualificada; ela não é o caminho para se chegar a essa justiça que todos queremos e de que precisamos”.

O entendimento do Presidente do STJ, que é acompanhado pela totalidade dos magistrados brasileiros, impõe a criação urgente de um mecanismo capaz de reduzir o grande número de ações que chegam ao Superior Tribunal de Justiça, o qual julgou, por sinal, no primeiro semestre, 66.521 processos. Ao enumerar estes dados, S. Exa. afirmou: “Se de um lado, isso confirma que o Tribunal tem cumprido sua função constitucional, de outro evidencia que estamos chegando ao limite e que é urgente a criação de um mecanismo para que funcione em melhores condições”.

Os reiterados pronunciamentos, quer dos magistrados que reclamam da falta de meios para a melhoria do atendimento, dos advogados e dos jurisdicionados que não se conformam com a morosidade dos processos, um problema que vem de longa data e que, apesar das iniciativas existentes e das tentativas de renovação efetuadas, demonstra o agravamento da situação e o conseqüente clamor contra a lesividade aos mais comesinhos direitos da cidadania, aos interesses públicos e da coletividade.

A prestação jurisdicional a que o Estado está obrigado, impõe a necessidade urgente e imediata de uma ação conjunta dos responsáveis, a fim de encontrar meios eficazes e práticos, contra a denegação do conceito de justiça, como ocorre rotineiramente, em prejuízo da eficácia da nobre e insubstituível missão da sociedade.