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A mediação como caminho

6 de novembro de 2018

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A OAB Nacional e o Conselho Nacional de Justiça promoveram o evento “OAB e CNJ: Seminário de Aproximação Institucional para a Mediação Judicial”.

O tema é de relevância incomensurável, particularmente em razão da flagrante insuficiência da capacidade instalada do Poder Judiciário nacional, notadamente no primeiro grau. O Brasil conta com um total de 18.168 juízes em atuação, conforme o relatório “Justiça em Números 2018”, elaborado pelo CNJ com dados referentes ao ano de 2017.

À primeira vista, essa quantidade pode parecer expressiva. Não obstante, como bem se sabe na prática forense, esse número é manifestamente insatisfatório. Essa insuficiência é comprovada objetivamente. Assim, quando se consideram a dimensão territorial e a população do país, verifica-se que, em média, existe apenas um magistrado para cada 471 quilômetros quadrados; e somente 8,21 juízes para cada 100 mil habitantes.

A esse cenário acrescentam-se dois agravantes. O primeiro é o aumento contínuo do número de processos nos tribunais brasileiros.

Nesse sentido, entre 2009 e 2017, as ações judiciais tiveram crescimento de 31,9%. Dessa forma, o ano de 2017 terminou com um total de 80,1 milhões de processos em tramitação. Esse valor atesta a alta litigiosidade no país – uma vez que, em média, a cada cinco brasileiros, dois têm demandas judiciais.

O segundo agravante, por sua vez, diz respeito ao déficit no número de cargos de magistrados providos. Em termos específicos: há no Brasil 4.403 cargos efetivos de juízes que, embora existentes, não estão ocupados.

Por conseguinte, estamos diante de um saldo negativo de inaceitáveis 19,5%. No âmbito da Justiça Federal, essa taxa chegou a alarmantes 27,4%. Esses são breves indicadores que permitem assimilar a extrema relevância da mediação – que, juntamente com a conciliação, já representa 12,1% dos processos solucionados no Poder Judiciário, conforme também aponta o relatório “Justiça em Números 2018”.

A Advocacia, é a profissão vocacionada a defender os cidadãos em todos os pleitos que envolvam a compreensão e a interpretação do Direito – sejam eles decididos por meios litigiosos ou consensuais.

A busca da Justiça, qualquer que seja o instrumento utilizado, deve sempre contar com o respaldo técnico e a segurança garantidos pelos advogados. Fundamental, portanto, que o Senado Federal endosse o Projeto de Lei, já aprovado pela Câmara dos Deputados, que determina a presença obrigatória de profissional da advocacia nos métodos de solução consensual de conflitos, tais como conciliação e mediação.

Queremos, efetivamente, reduzir a sobrecarga que acomete o Poder Judiciário, o qual constitui pilar essencial do Estado Democrático de Direito; mas queremos fazê-lo sem nenhum prejuízo à promoção da Justiça e ao respeito ao ordenamento jurídico brasileiro.