A gestão do maior Tribunal do mundo_Entrevista com o Desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi, do TJESP

31 de dezembro de 2008

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O Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi, em entrevista à Revista Justiça & Cidadania sobre o primeiro ano de sua gestão à frente do maior Tribunal do mundo em carreira hierarquizada, dentre tantos assuntos polêmicos, falou pontualmente sobre a participação do Tribunal no orçamento do Estado, sobre a revisão da Lei Orgânica da Magistratura, o uso de algemas e a autonomia financeira dos Tribunais.

Revista Justiça & Cidadania – Quais os maiores desafios até agora encontrados na gestão do maior Tribunal do País e o que fez ou pretende fazer para solucioná-los? Quais as suas prioridades?

Vallim Bellocchi – Inicialmente o 1º semestre deste ano foi usado para compreender, conhecer como está o Tribunal de Justiça como um todo por dentro. Desenvolveu-se, em consequência, o plano de reocupação do Palácio da Justiça, que é uma obra-prima. Está tramitando fortemente o plano de reforma do Palácio João Mendes, que é o maior fórum da América Latina, com circulação de 25 mil pessoas e protocolo de 11 mil petições por dia. Para isto, há necessidade de melhorar as condições de trabalho dos cartórios, das secretarias de apoio e dos gabinetes de trabalho dos juízes e das juízas.

Existe também a necessidade de uma replanificação de cargos e carreiras, que já vem sendo desenvolvida. Porque têm-se, ou tinham-se, inúmeros cargos absolutamente sem função. Já prestaram serviço no passado e hoje não têm mais razão de ser. Além disso, precisamos investir nas condições de trabalho dos fóruns regionais. Eu tenho visitado fóruns regionais nos quais a prestação de serviços judiciários é deficiente, não por culpa de magistrados e magistradas, mas pelas condições dos prédios, que vêm sendo utilizados de uma maneira precária. Está sendo feito um trabalho modesto, à semelhança de outros, sem alarde como é necessário, junto à Secretaria da Justiça, por exemplo. Depois, caso a caso, temos prioridades.

Traçou-se, e já está em grande parte avançado, o plano de transmissão das seções do Órgão Especial – cúpula que decide colegiadamente pelo Tribunal de Justiça – pela intranet, ou seja, reservadas somente a juízes e desembargadores nos seus gabinetes, e está se experimentando a transmissão via Internet, por enquanto para nove entidades de forma experimental. Isto já vem ocorrendo e, até onde eu sei, tem boa receptividade. Em seguida, sempre em ordem de prioridade, o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores do Tribunal de Justiça. Não haveria a necessidade da Constituição prever. Isto decorre do exercício do serviço público.

Há ainda o projeto das custas judiciais que são atribuídas pela Emenda nº 45/04 aos Tribunais de Justiça, privativas destes e das quais nenhum órgão mais participa; nem poderia, porque a Constituição da República não permite. Este projeto está em vias de ser encaminhado, aguardando o momento político para se desenvolver. É preciso acirrar, no sentido de aprofundar, a discussão, já que estas custas são fundamentais para o trabalho do Tribunal de Justiça, e isto envolve a transferência de receitas, ocasionando a necessidade de que se converse, como sempre se conversou e vem se conversando, com os demais Poderes.

O outro projeto é o de estagiários para os juízes de 1ª instância, que precisam de uma assessoria, porque  têm suas condições de trabalho cada vez mais reduzidas pela falta de funcionários, motivada, ao longo do tempo, por aposentadorias, desligamentos, transferências e também pelo aumento vegetativo. Cada Vara de São Paulo, posso dizer central e regional, trabalha com volume superior a 8 mil, 9 mil processos. É uma necessidade para o magistrado de 1º grau, que dá o 1º combate.

Existe também um projeto para completar o ciclo de assessores dos desembargadores, que, por sua vez, também precisam deste apoio, até porque o acervo, ou seja, os processos que aguardam julgamento em 2ª instância estão estimados em torno de 500 mil.

Mas esta conta não é do Tribunal de Justiça. Esta conta deve ser atribuída à Emenda nº 45/04, que, como num passe de mágica, “acabou com o atraso” do Poder Judiciário no País. É um sonho de verão, mas nós sentimos os efeitos desagradáveis provocados por esta Emenda em relação ao volume de processos para o maior Tribunal de Justiça do País. A informática  dá um impulso enorme, no entanto as restrições orçamentárias, em razão do orçamento  recebido a partir deste ano, estão impedindo que ela se desenvolva de forma acentuada. É necessário dosar a velocidade, para que outros setores não fiquem desamparados. É exatamente por isso que espero que o novo orçamento do Estado para o Tribunal repare esta injustiça. Em linhas gerais, são essas as prioridades que vêm sendo realizadas com custo, com apoio e, sobretudo, com discrição e com economia doméstica razoável pela Comissão de Orçamento.

JC – A Lei de Responsabilidade diz que o Judiciário pode receber até 6% do orçamento do Estado. O Poder Judiciário de São Paulo faz uso desse percentual?

VB – Não. O gasto do TJ/SP é inferior a 6%, aliás esta Lei de Responsabilidade Fiscal precisa ser retificada nessa parte. É uma questão de bom senso que esses 6% não possam ser considerados como teto, têm que ser piso. Isso amarra o orçamento dos Tribunais. O Tribunal está abaixo do seu gasto e necessita de um gasto maior, daí a insistência de a alíquota de 6% ser piso e não teto. Esse é um dos itens da autonomia financeira, que é a maior probabilidade de receita para maior quantidade de projetos, cumprindo a tarefa constitucional de organizar o Poder, e não de “reformar” o Poder.

A falta de numerário atrelada à necessidade de pagamento das obrigações pelo Tribunal de Justiça impedem a instalação de varas e comarcas. Esses 2 projetos estão suspensos por falta de verbas. Transferência de funcionários não vai resolver, porque desta forma abre-se uma vaga aqui para benefício de outro acolá, quando o servidor é o mesmo. Nós não temos essa disponibilidade financeira e nem de pessoal. Dentro disso, e retornando ao item prioridade, a Presidência do Tribunal de Justiça também deve encaminhar à Assembleia Legislativa, em pouco tempo, embora sempre de uma forma elegante, harmônica, franca, cavalheira, os projetos de interesse do Tribunal, dentre eles, o de liberação de verba para contratação de 1 mil escreventes, já que temos inúmeros concursos terminados. Esta mão-de-obra é fundamental e nós precisamos disto. Porém, em termos constitucionais, tudo deve ser conversado, pois o princípio da República, apelidada democrática, é o entendimento, é o consenso. O litígio constitucional é em último caso. Quando esgotados os meios de entendimento, é  que apela-se ao Poder Judiciário.

JC – O Sr. falou em contratação de assessores para os desembargadores. Quantos são hoje e qual seria o contingente satisfatório?

VB – É necessário o acréscimo de mais 1 ou 2 assessores para cada Desembargador, que hoje trabalha assessorado por 2 assistentes e 2 escreventes, para estoque, de uma maneira em geral, de 1.200 processos por gabinete; ao passo que outros Tribunais têm um número maior  de assistentes. O Tribunal de Justiça de São Paulo precisa de instrumento de trabalho. E instrumento de trabalho não é custeio, é investimento.

JC – Quantos processos hoje aguardam distribuição?

VB – Aproximadamente 500 mil. O Tribunal de Justiça dá um belo exemplo, pois todos os processos que entram são julgados. Este acervo é antigo, não foi criado agora, decorrente da Emenda nº 45/04 e da falta de estrutura existente na época, considerando-se que eram  quatro Tribunais. A Emenda nº 45/04 unificou esses Tribunais e determinou que todos os processos aguardando distribuição fossem distribuídos. Isto foi magia maravilhosa, mas, como toda magia, não é real, e com isso nós ainda temos essa dificuldade: um acervo para quem trabalha efetivamente, graças à informática que ajuda muito e graças a essa assessoria pequena, porém eficiente, que os desembargadores têm. Como decidem em última instância no Estado precisam ter uma situação de trabalho mais justa.

JC – O Sr. falou que as custas nem sempre são totalmente destinadas à administração do Tribunal. Qual é o percentual de custas destinadas, hoje, ao Tribunal?

VB – Eu não sei lhe dizer o número exato, porque essas custas envolvem o Governo do Estado, vão para o caixa do Estado e vêm para cá. Acho que são 30%. O Poder Judiciário é um órgão que arrecada bem, porém fica, me parece, com não mais do que 30%. O objetivo da Emenda, que nesse ponto foi sábia, é que as custas arrecadadas pelo Tribunal de Justiça fiquem com ele. Como vai se defender a autonomia orçamentária se a contradição está no próprio sistema?

JC – Sobre a questão da autonomia financeira do Tribunal, existe algum projeto de criação de um fundo de gestão?

VB – O Tribunal tem o fundo especial de despesa e para ele são destinadas várias verbas, orçamentárias ou não. Exemplos de verbas não-orçamentárias são as arrecadadas com os concursos públicos, aluguel de espaço, as verbas para a chamada modernização;  elas pertencem às partes e estão provisoriamente em estabelecimentos bancários, mas virão para o Tribunal de Justiça, que é seu titular. Todo este montante compõe o fundo especial do Tribunal de Justiça, que é muito bem administrado pela Comissão de Orçamento. A Presidência do Tribunal de Justiça não  toma uma decisão sem ouvir a Comissão de Orçamento.

JC – A Lei Orgânica da Magistratura está para ser revista. O TJ/SP está, de alguma forma, participando desse processo?

VB – A Lei Orgânica da Magistratura tem aproximadamente 30 anos e foi inspirada à égide do então regime ditatorial que havia no País, procurando disciplinar organicamente, ou seja, na sua estrutura, a carreira da Magistratura. Compete privativamente ao STF elaborar o projeto da Lei Orgânica, que deverá ser oportunamente remetido para apreciação do Congresso Nacional. A visão que o Tribunal de Justiça tem é a de que muitos assuntos que estão sendo tratados esparsamente ou pontualmente – por exemplo: férias, direitos, vantagens, obrigações – na lei atual, devem ser reciclados. Em 30 anos o quadro mudou, inclusive o perfil do Magistrado.

Ainda não se tem o formato completo na visão do Tribunal de Justiça, e espera-se que atenda aos anseios atuais e futuros da Magistratura, pois pertence a um passado que serve de lição, mas não de um dado recorrente permanentemente, porque precisa de uma modificação. Como eu disse, isto é privativo do STF, que tem toda a estrutura, inclusive financeira, para atender esta demanda, mas se precisar de apoio do Tribunal de Justiça de São Paulo o terá a hora que desejar.

JC – No Tribunal Federal de São Paulo, dos 41 desembargadores, 18 são mulheres, quase 50%.  Aqui no Tribunal Estadual, apenas pouco mais de 3% são mulheres. A que se deve a ausência feminina na composição deste Tribunal?

VB – Eu não sinto só no Tribunal Federal de São Paulo, mas em vários estados do país, da justiça estadual, a participação feminina exemplar. O TJ/SP tem um perfil conservador, clássico, mas não atrasado.  O maior Tribunal do país é um Tribunal avançado em muitos itens do segmento social, porém não abre mão de certos princípios que são clássicos – não atrasados, repito. Havia, há tempos,  um sentimento de que a mulher não se ajustaria à carreira da Magistratura, mas isto era no passado. A vantagem do tempo é que ele nos dá várias lições. Nós precisamos aprender com a vinda das ilustres damas que tanto têm orgulhado este Tribunal. Hoje o número é pequeno, 13 desembargadoras – falando somente em Tribunal de Justiça –, mas há um  enorme contingente feminino  na 1ª instância. No entanto, espero que cresça cada vez mais. As mulheres dominam o mundo com a inteligência e o coração.

JC – O Tribunal criou um prêmio para homenagear representantes de diversos segmentos da sociedade. Como surgiu essa ideia e quais foram os aspectos considerados para a escolha do presidente da FIESP, Sr. Paulo Skaf, como o mais recente homenageado?

VB – Não foi necessariamente uma criação, porque o Tribunal de Justiça, como disse, tem o perfil clássico; tem uma Comissão de Honraria e Mérito, tem o Colar do Mérito Judiciário, a Medalha do Mérito Judiciário, que são atribuídos, via de regra, a quem se destaca na área judicial, ou tem colaboração estreita com a tarefa judiciária. E isto exige, portanto, alguém com perfil apropriado à comunidade judiciária, não apenas por ser membro deste ou daquele Tribunal. O fato de estar no Tribunal não justifica nada. Respeito sim, mas fazer jus a essas honrarias não, porque depende do seu trabalho em relação ao Tribunal de Justiça de São Paulo na área judiciária. Para o Dr. Paulo Skaf, e com isso se homenageou o segmento da indústria, a motivação foi outra. Foi uma homenagem simples, porém sincera, como se diz na toada popular, a quem vem demonstrando uma parceria simpática, desinteressada e profícua com o Tribunal de Justiça de São Paulo. Nós temos, na Fiesp, por exemplo, ex-ministros, ex-presidentes, desembargadores aposentados, que prestam um trabalho notável e aos quais a Fiesp abriu espaço para que aplicassem a sua experiência. Na medida em que a Constituição da República estabelece um limite de 70 anos,  o país caminha na contramão da história, e todos nós sabemos disso. O serviço público rejeita a experiência, a empresa privada a aproveita. A Fiesp dá uma lição de cidadania, daí termos convênios com ela, inclusive no segmento da conciliação. O TJ/SP tem convênio também com a Associação Comercial e com o CIEE (Centro de Integração Empresa Escola). Em homenagem a essa participação da sociedade através da indústria, como poderia ser com outras entidades, o Tribunal de Justiça houve por bem prestar um agradecimento à Federação das Indústrias de São Paulo, representada por um homem de bem, alguém que é uma unanimidade nacional de respeito. Foi esse o sentido, diferentes as honrarias, portanto.

JC – Foi firmado então um convênio para cooperação entre a FIESP e o Tribunal?

VB – É isso. Temos que estimular a conciliação, e isto é fundamental, como ocorre, além da Fiesp, com a Associação Comercial e com o CIEE. É a maneira de se fortalecer corretamente a jurisdição voluntária, que vem através da conciliação, da mediação, ou da arbitragem, que são formas de resolução de conflitos. O Estado, no seu formato atual, é incapaz de atender aos reclames da sociedade no que tange à resolução de conflitos. Os Tribunais estaduais fazem a sua parte, mas a demanda é maior do que a oferta.

JC – A imprensa brasileira reclama do isolamento do Judiciário. O senhor concorda com a afirmativa de que o magistrado só deve falar nos autos do processo?

VB – O magistrado precisa ter cuidado ao dar uma entrevista ou comentar sobre aquilo que está se discutindo. Quanto ao segredo de Justiça, nem pensar. É proibida a divulgação de comentário sobre algo que está dentro de um processo. Na esfera criminal, por exemplo, em um crime de repercussão nacional, o magistrado precisa tomar cuidado, porque ele poderá decidir aquele caso e ser mal interpretado por alguém alegando que o magistrado emitiu uma opinião. Isto pode ferir a imparcialidade do magistrado, tanto no cível como no criminal.

Portanto, o fato de o magistrado usar de cautela não significa distanciamento e nem impedimento da ação da imprensa, que merece ter todo o campo. Ele estará apenas resguardando os interesses das partes naquele processo. Não é a lei da mordaça, isso é algo que aqui no Estado de São Paulo não existe. Em momento algum o Tribunal de Justiça vai interferir, impedindo qualquer magistrado de dar alguma declaração. Os magistrados são suficientemente prudentes para tomar as cautelas devidas. É isto que deve ser exposto. O Poder Judiciário tem o dever de zelar pelos interesses das partes quando estão litigando, para que amanhã uma declaração meramente informativa, por exemplo, não seja usada como elemento capaz de afetar a imparcialidade do magistrado, e isto em momento algum cerceia, absolutamente. O que se cria é um mito. Mas o que não é mito no Brasil? Então vamos descer à realidade.

JC – Muito se questiona hoje sobre o uso da algema. O senhor é contra ou a favor?

VB – É uma proteção em certos casos, sem generalizar. Mas nos momentos em que o episódio criminal representa sinais de perigo para as autoridades que interferem em um júri ou  em uma Vara Criminal, por exemplo, sou plenamente favorável. Lógico que deve ser respeitada a dignidade de cada um, mas a probabilidade de alguém, perigoso, que está sendo acusado de algo grave, atacar um juiz num júri ou numa audiência é grande. Isto não fere a dignidade, isto é uma cautela natural; assim como ter um segredo de Justiça que protege os interesses particulares. A algema, do ponto de vista criminal, precisa ser entendida como um recurso de proteção que não agride alguém que, usando uma linguagem romântica, está em conflito com a lei.

JC – O senhor entende então que o uso das algemas deve se dar apenas na questão criminal?

VB – Ah, sim, nas questões civis ou fazendárias isto é muito raro. Em tantos anos de magistratura, e lá se vão 42 anos, eu não me recordo do uso de algemas em uma questão civil.

Os crimes fazendários têm que ser entendidos na visão fazendária ou tributária. São três os pressupostos para o uso de algemas: a proteção do policial, ou de alguma autoridade; o risco de fuga; e o risco da autolesão. Eu, como magistrado de carreira, de longa vivência, vejo a algema como necessária em qualquer tipo de crime que pressuponha risco para a administração da justiça ou para a segurança das autoridades que efetuem a prisão e até mesmo para a sociedade. Agora, sem pirotecnia. Temos que ter o bom senso.

JC – O senhor entende a Lei nº 11.672 de 2008 como restritiva à atuação dos tribunais estaduais?

VB – Não a vejo com o objetivo de restrição, mas sim com o de disciplina. Porque nós temos no Tribunal de Justiça, que é o maior  do país, o maior número de distribuição de recursos especiais e extraordinários. Nota-se, claramente e constantemente, a repetição de assuntos: 30, 40 recursos sobre o mesmo tema, gerando consequentemente despachos que os negam ou admitem. O objetivo dessa lei – ideia que nasceu em São Paulo há muito tempo, mas que por razões políticas e de oportunidade, não foi transformada em projeto de lei – é disciplinar, evitando que o número sem conta de recursos repetitivos tenham seguimento; isso congestiona o Tribunal de Justiça de São Paulo e também os Tribunais aos quais os recursos são dirigidos. Portanto, do ponto de vista da disciplina, para eliminar a repetição, que não é uma boa companheira, é que advém esta Lei Federal. Espera-se que dê certo e que não seja apenas mais uma boa notícia, e nem uma boa ideia. Que seja efetiva.

JC – Como é formado o TJ/SP?

VB – Existem Cortes Constitucionais de cassação, de fundo constitucional, em número variado, 500, 400, 300, mas são Cortes de natureza política, com mandato de 2, 3 anos. Na magistratura estadual do País, há uma hierarquia de fundo constitucional, que têm como ápice o STF. Está na Constituição, o STF, o STJ, os Tribunais de Justiça estaduais, os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais Regionais do Trabalho, têm carreiras hierarquizadas constitucionalmente, não têm mandato. Nessa ordem, o Tribunal de Justiça de São Paulo é o maior do mundo, são 488 membros aproximadamente, entre 360 desembargadores e 85 juízes substitutos de 2ª instância. É um universo respeitabilíssimo.

O Tribunal Pleno, nos termos em que a Constituição o instituiu aqui no Estado de São Paulo, é composto de 360 desembargadores. O Pleno se reúne  para eleições que envolvam a mudança dos cargos de cúpula e de direção, para discussões relativas à vida diária deste Tribunal, o Órgão Especial é quem o representa. E para o Órgão Especial existe em relação a 12 cargos, porque a Constituição da República estabeleceu que na composição dos Tribunais de Justiça que tenham, por exemplo, acima de 11 membros – 25 membros, como é aqui – metade será por antiguidade, e metade eleita por 2 mandatos. Um mandato e mais uma recondução. Este talvez tenha sido o ponto mais importante da Emenda nº 45, porque levou a uma mescla entre juízes antigos e juízes mais novos no Órgão Especial, ainda que sejam antigos no Tribunal. Esta mistura tem produzido bons resultados.

JC – Uma oxigenação na administração?

VB – Não digo uma oxigenação. Este termo é muito perigoso, porque parece, ou poderia parecer, que os juízes mais antigos não têm mais oxigênio. Eles não morreram. A experiência que eles têm dificilmente vai ser substituída. Daí a mescla, a juventude do argumento, não necessariamente da idade. Dos que são eleitos, a juventude do argumento, a beleza do argumento, a controvérsia do argumento ante a experiência no trato dos mesmos argumentos. Isto produz uma maturidade, uma substância maior, um peso a mais nas decisões. E o Tribunal de Justiça de São Paulo se orgulha do seu Órgão Especial. Na verdade, o Tribunal de Justiça se orgulha de tudo. Desde o servidor mais humilde, porém nobre, até o Presidente.