A função da justiça é apaziguar_Entrevista com o Desembargador Paulo Espirito Santo, do TRF-2ª Região

31 de março de 2009

Compartilhe:

Nota do Editor
Com júbilo e alta consideração, homenageamos nesta edição, com foto na capa e entrevista especial, o eminente desembargador federal Paulo Espirito Santo, que assumirá a presidência do TRF-2 no próximo dia 2 de abril. O novel dirigente do TRF-2, é professor de Direito Processual Civil, eminente jurista, conceituado e reconhecido processualista, que dignifica com a sua inteligência e cultura jurídica a Magistratura brasileira. A Revista Justiça & Cidadania se orgulha de tê-lo como colaborador desde a primeira publicação em maio de 1999, além de consagrado membro da Confraria Dom Quixote.
____________________________________________________________________________________________________

Um novo tempo inicia-se no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que atende aos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. A partir do dia 2 de abril, a corte estará sob o comando do desembargador federal Paulo Espirito Santo, eleito no dia 5 de março pela totalidade dos integrantes daquela corte para o biênio 2009 a 2011. Oriundo do Quinto Constitucional do Ministério Público Federal (MPF), ele é o primeiro representante da instituição a assumir a presidência desse Tribunal. Fato que aumenta ainda mais a responsabilidade que tem pela frente, segundo sua avaliação. Por esse motivo, são muitos os planos que o magistrado estipulou para sua gestão. Todos com um único objetivo: tornar a prestação jurisdicional mais célere para o cidadão.

Na ocasião foram eleitos também a desembargadora federal Vera Lúcia Lima para o cargo de vice-presidente e o desembargador federal Sergio Schwaitzer para o cargo de corregedor geral da Justiça Federal na Segunda Região, além dos desembargadores federais Guilherme Couto de Castro, Guilherme Calmon Nogueira da Gama e Salete Maria Polita Maccalóz para integrar o Conselho de Administração.
Espirito Santo disse que sua administração será marcada pela união dos magistrados do TRF-2. Ele destacou também que dará ênfase às iniciativas em prol da virtualização dos processos, assim como à conciliação. “A Justiça foi feita para compor os litígios e trazer a paz social. Compor os litígios é conciliar. Então, a conciliação transcende a nobre função jurisdicional. Darei uma importância enorme a isso”, explicou o novo presidente do TRF-2, em entrevista à Revista Justiça & Cidadania.
O Desembargador afirmou ainda que irá promover a interiorização da Justiça Federal da 2ª Região. E também que estudará a possibilidade de especializar Varas no primeiro grau de jurisdição, tal como já existem no Judiciário estadual. “Temos poucas Varas especializadas, algumas em execução fiscal, outras na área cível, enfim, temos que começar a pensar, não sei se a partir da minha administração, em especializar algumas matérias”, disse.
O novo presidente do TRF-2 discutiu as causas da morosidade do Poder Judiciário e reafirmou a necessidade de se reavaliar o sistema processual brasileiro, principalmente no que diz respeito às inúmeras possibilidades de se recorrer de uma decisão judicial. De acordo com ele, a reforma está em curso. Nesse sentido, ele destacou a aprovação de instrumentos para evitar as demandas repetidas, sobretudo nos Tribunais Superiores — Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). Na entrevista, ele defendeu ainda o instituto do Quinto Constitucional, que cada vez mais vem recebendo críticas de entidades ligadas à Magistratura, e o poder de investigação do Ministério Público.
Carioca, Espirito Santo formou-se em Direito pela Universidade Estácio de Sá em julho de 1977. Foi aprovado em segundo lugar no concurso para o Ministério Público Federal em 1982 — instituição onde galgou os cargos mais importantes da carreira sempre por merecimento. Em 16 de fevereiro de 1995 foi nomeado desembargador federal do TRF-2. Na corte, entre outras funções, exerceu a presidência da 2ª Turma, da 2ª Seção e da Comissão de Jurisprudência.
Além das atividades judicantes, Paulo Espirito Santo atua no magistério como professor titular, lecionando a disciplina de Direito Processual Civil no Curso de Bacharelado em Direito da Universidade Estácio de Sá. Nessa instituição, ocupou o cargo de diretor-geral do Centro de Ciências Jurídicas, para o qual foi eleito várias vezes consecutivas, em mandatos de dois anos cada, antes de assumir o cargo de desembargador. Foi ainda professor palestrante da Escola de Magistratura do Rio de Janeiro e presidiu a Comissão de Concursos do Ministério Público Federal.

Justiça & Cidadania – Quais são seus planos e metas para o TRF da 2ª Região?
Paulo Espirito Santo –
Tomei posse como desembargador em 16 de fevereiro de 1995, pela honrosa vaga do Quinto Constitucional do Ministério Público Federal. Estou no Tribunal há 14 anos, mas, como Procurador Regional da República, vi a instalação dessa corte em 30 de março de 1989. Tenho uma responsabilidade muito grande. Sou o primeiro representante do MPF a ascender à presidência do TRF-2. O Tribunal é minha casa, sempre dei tudo de mim para fazer o melhor. O exercício específico da presidência, a partir do dia 2 de abril, será marcada, então, pela responsabilidade que tenho perante os meus colegas e também pelo momento que estamos vivendo. Precisamos de uma administração a par da eficiência, da entrega da atividade jurisdicional o mais rápido possível, mas também que seja pautada pela fraternidade, união, compreensão e, sobretudo, pelo espírito de coletividade. Pretendo fazer uma administração com a participação e ajuda de todos. Considero minha gestão um voto de confiança de todos os meus colegas.
No que tange especificamente a administração, pretendo, na mesma forma que meus antecedentes, tentar fazer com que a Justiça seja mais eficiente e consentânea com o que jurisdicionado espera dela. O Poder Judiciário tem a missão de compor litígios e apaziguar a sociedade. Então, tenho três pretensões. A primeira é fazer com que o TRF-2 entregue a prestação jurisdicional o mais rápido possível. A demora não ocorre por culpa dos magistrados nem dos membros do Ministério Público ou da Advocacia, que são os agentes mais específicos da jurisdição. O problema é que o Judiciário é muito demandado. Isso ocorreu, sobretudo, a partir da Constituição de 1988, quando passou a haver uma judicialização muito grande. E a infraestrutura desse Poder ainda é muito carente.
A segunda é que acho que o Poder Judiciário não deve olhar apenas para a realização da Justiça no sentido de decidir. A realização da Justiça passa especificamente pela conciliação. É nisso que o Judiciário tem que investir. Acho que o Judiciário tem que investir na conciliação e ficar apenas com aquilo que não tem jeito. Minha terceira pretensão coincide com o momento político do próprio Poder Judiciário, a partir de uma decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (ministro Cesar Asfor Rocha) de fazer com que o processo seja desburocratizado por meio da virtualização. Essa é a meta que vai melhorar muito a atividade jurisdicional.

JC – Na sua avaliação, a que se deve a demora?
PES –
Como havia falado, a demanda jurisdicional no Brasil é muito grande. Não digo que isso seja negativo. É uma constatação. Essa judicialização nasceu com a Constituição de 1988 e é positiva. O Brasil viveu um período político anterior de menor atuação do Poder Judiciário; e a Carta de 1988, a mais democrática, importante e admirada do Brasil, além de regular muita coisa, incentivou as pessoas a buscarem seus direitos no Poder Judiciário. Essa, então, é a primeira grande razão (da demora). A outra razão é a ideia de que, para se ter jurisdição, há de se ter instrumentos para que as partes, igualitariamente, se manifestem e se defendam. A Constituição diz isso e, na minha avaliação, diz isso muito bem.

JC – Os recursos também prejudicam a celeridade?
PES –
Os recursos seriam uma terceira causa (da morosidade). O Brasil talvez seja um dos países do mundo com o maior número de recursos. É uma das poucas nações, por exemplo, que, até depois do trânsito em julgado, abre a possibilidade de uma ação rescisória pela qual se é possível rever uma decisão já resolvida e que deveria ter sido de forma definitiva. Essa gama de recursos existe exatamente porque se busca o devido processo legal. Os recursos ajudam a minimizar os erros e a evitar injustiças; visam a uma prestação jurisdicional equânime. O sistema recursal, então, é muito extenso. O ideal seria que o País tivesse, primeiro, um grau de jurisdição monocrático e, depois, o recurso para as cortes ordinárias; mas, pensando em ampliar ainda mais a segurança, criou-se no Brasil os recursos especial e extraordinário, para o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. Isso tudo está bem intencionado, mas o que acabou acontecendo? Sobretudo esses dois Tribunais acabaram recebendo uma quantidade muito grande de processos. Não sei como os ministros dessas cortes conseguem dar conta, pois é algo avassalador. Com isso o Brasil acaba, de fato, tendo quatro graus de jurisdição. Isso demora muito.

JC – O senhor considera necessária a reavaliação do sistema processual brasileiro?
PES –
Essa avaliação já está sendo feita. Temos vários institutos novos que estão sendo ministrados e aprimorados para acabar com essa demanda recursal e o quarto grau de jurisdição. Exemplo é a repercussão geral, pelo qual somente subiria à Suprema Corte aquilo que realmente tem razão de subir. Uma corte nacional, com onze membros apenas, não poderia receber toda essa demanda. Esse instituto, então, já é uma forma de diminuir o número de processos no STF. Outro instituto ao qual sou amplamente favorável é a súmula vinculante. Existe o argumento de que ela tira a individualidade e independência do juiz para julgar. Mas para quê julgar causas iguais? No momento em que o STF ou o STJ julgaram determinada causa, as outras têm de seguir a mesma linha. Para quê esperar, subir também até lá, para (o entendimento) ser confirmado? Então, acho esse um instituto maravilhosamente bem concebido.

JC – Está em discussão no Congresso a segunda etapa da Reforma do Judiciário. Um dos itens tratados diz respeito à súmula impeditiva de recurso. Como o senhor avalia essa questão?
PES –
Acho positiva, da mesma forma que a súmula vinculante, a repercussão geral e a virtualização. Essas são tentativas de fazer com que o Judiciário responda mais rapidamente às suas demandas. Existe o contra-argumento de que o Poder Judiciário só tem sentido se o juiz tiver independência. Concordo plenamente com isso, mas venho pensando que, ao contrário do que possa parecer, esses instrumentos ajudarão sobretudo as Justiças de primeiro e segundo graus. Porque, se diminuirmos os recursos dos Tribunais ordinários para os superiores, acaba havendo mais tempo de julgar aquilo que não é impeditivo. Impeditivo por quê? Por algum autoritarismo? Não. É impeditivo porque é matéria já decidida e resolvida, não há mais o que se fazer.

JC – Impedir que esses recursos cheguem não poderia impedir o STF de rever entendimentos já consolidados?
PES –
O STF não é fechado. A corte é composta por pessoas sensíveis. Se o Tribunal pode mudar a interpretação da lei e da própria Constituição, acho que o fato de haver a súmula não vai impedir, em um caso ou outro, que julgue diferente. A súmula não vai impedir o próprio STF.

JC – Em relação ao TRF-2, quais são seus planos para a informatização?
PES –
Pretendo dar continuidade às administrações anteriores, que foram muito boas nesse sentido. Dentro dessa nova ordem de virtualização do processo, pretendo fazer o máximo, considerando as condições técnicas e orçamentárias, para implementar a informatização.

JC – O senhor pretende realizar concursos?
PES –
Não vejo os concursos como uma questão objetiva: o Brasil tem tantos habitantes, por isso precisamos de tantos juízes. O número de juízes, por exemplo, deve atender a uma necessidade real. É algo que precisa ser estudado. Se conseguirmos diminuir o número de processos por meio de todos esses institutos, talvez não precisemos aumentar a quantidade de juízes. Para quê mais gasto público? Talvez não seja bom mais juízes. A minha visão é de que hoje temos que aumentar o número de magistrados, como também de funcionários. Vou estudar isso com critério, apesar da iniciativa de lei não ser do Tribunal. Nesse sentido, existe um projeto em tramitação no Congresso sobre esse assunto há algum tempo.

JC – Para o senhor, que outro problema existe no TRF-2 que precise ser sanado?
PES –
Como todos os Tribunais, o TRF-2 precisaria aumentar a sua estrutura. Se conseguirmos diminuir o tempo da prestação jurisdicional, talvez essa necessidade desapareça. Uma coisa é certa e vou dizer sem nenhum corporativismo: se trabalha muito no TRF-2, e em todos os Tribunais. Só não se anda mais por causa de tudo o que já falei. Considero o Judiciário brasileiro um dos melhores do mundo, tendo em vista o número de juízes que tem, a demanda que tem e o nível da resposta jurisdicional que oferece. Não estou dizendo que tenha que ser assim, mas a maioria dos judiciários do mundo são demorados mesmo. Isso não é um mal do Brasil.

JC – Em relação às conciliações, haverão mais mutirões no TRF-2 durante a sua gestão?
PES –
A conciliação é uma das formas de fazer com que o Poder Judiciário ande mais rápido. A Justiça foi feita para compor os litígios e trazer a paz social. Compor os litígios é conciliar. Então, a conciliação transcende a nobre função jurisdicional. Darei uma importância enorme a isso. Farei tudo que puder para incrementar a conciliação.

JC – No que diz respeito à estrutura, existe algum plano para a expansão da Justiça Federal na 2ª Região com a construção de novos prédios ou criação de novas Varas?
P
ES – A intenção é interiorizar a Justiça Federal. Vou ver o que posso fazer nesse sentido. Também tenho a ideia de especializar um pouco mais. A Justiça Federal não é tão especializada quanto a estadual. A especialização trará mais agilidade. Quem sabe, não criaremos Varas especializadas em áreas tais como, por exemplo, a ambiental. Essa é uma ideia.

JC – A especialização também ocorreria no Tribunal?
PES –
Há alguns anos especializamos as turmas do Tribunal. Somos 27 desembargadores, sendo que três estão na direção. Então, são 24 na atividade jurisdicional. Tínhamos seis turmas com quatro integrantes. Eram turmas gerais, que julgavam questões que iam do Criminal ao Tributário. Pegamos essas seis turmas e as transformamos em oito, com três integrantes cada. Instalamos duas turmas criminais, duas tributárias e quatro para julgar questões administrativas e demais. Para compor quórum, temos sempre um juiz convocado para cobrir férias de alguém. É que as férias individuais, instituídas na reforma do Judiciário, apesar de bem intencionadas, acabaram trazendo um problema, pois quando alguém saí, a turma fica sem um julgador. O Tribunal, então, está equacionado quanto a essa questão. O que digo é especializar na primeira instância. Temos poucas Varas especializadas, algumas em execução fiscal, na área cível, enfim. Temos que começar a pensar, não sei se a partir da minha administração, em especializar algumas matérias. Vou pensar nisso junto com meus colegas. É algo que vai ser estudado. No entanto, essa é uma ideia antiga: acho que a Justiça Federal precisava ser mais especializada no primeiro grau de jurisdição.

JC – A execução fiscal é hoje um problema no Brasil. O que o senhor fará em relação às Varas que cuidam dessa demanda?
PES –
O processo de execução não pode demorar mais que a ação que gerou o título que está sendo executado. Houve recentemente uma reforma do Código de Processo Civil para que a decisão proferida seja logo executada sem que se tenha que abrir um novo processo. Isso tudo é para agilizar. Também há outras medidas, como a penhora on line, por exemplo. O processo de execução não pode ter a mesma visão daquele que gerou o título, daquele pelo qual o juiz disse quem tinha ou não razão. O processo de execução visa a realizar o título gerado pela sentença ou documento. Acho que se demora muito na execução. Pretendo ver de que forma podemos melhorar isso e agilizar a atividade jurisdicional.

JC – O senhor é oriundo do Quinto Constitucional do Ministério Público Federal. Esse instituto, cada vez mais, vem recebendo críticas de entidades da Magistratura, que querem extingui-lo. Como o senhor avalia essa questão?
PES –
Esse movimento não é de hoje, sempre houve. Até entrar no TRF-2 tive uma posição contrária, porque achava que o Judiciário deveria ser para quem é da carreira. Não acho que isso seja um pleito desarrazoado, mas, como vivi o Quinto Constitucional, mudei de posição. O Quinto Constitucional não existe na primeira instância. O ingresso nela só ocorre por concurso público. O Quinto Constitucional, na verdade, mesclou a origem dos membros dos Tribunais para trazer as experiências dos três segmentos que realizam a Justiça. O MP e os advogados são duas instituições essenciais à atividade jurisdicional. Ora, se trazendo, de cada cinco, uma pessoa dessas instituições nobres, que são essenciais à atividade jurisdicional, a par de eventualmente tirar um pouco dos lugares dos juízes de carreira, se traz também visões diferentes. Não vou falar em oxigenação, porque os juízes de carreira são oxigenados. Acho que o Quinto Constitucional traz mais a experiência. O STJ, por exemplo, tem mais que Quinto Constitucional, tem Terço Constitucional. Onze dos ministros daquela corte são oriundos do Ministério Público ou da Advocacia. E não é uma corte espetacular? Nos Tribunais, a verdade é que o instituto é diluído, não chega a afetar a carreira. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por exemplo, tem 180 desembargadores, o de São Paulo mais de 300.

JC – Sendo oriundo do Ministério Público, como o senhor avalia a discussão em torno do poder de investigação da instituição?
PES –
Na época em que era Procurador Regional da República, era voz quase solitária, em relação aos Tribunais. O Ministério Público é uma instituição absolutamente responsável e grandiosa. Os membros do MP são como os magistrados. Ingressam na instituição via concurso público, que é tão difícil quanto é para o Judiciário. Eles têm as mesmas responsabilidades que o magistrado, as mesmas prerrogativas e os mesmos deveres. Eles ganham igual. São pessoas responsáveis, que têm uma visão para defender. O MP não é acusador profissional. Mesmo no júri, quando vê que o réu é inocente, passa a defendê-lo. Então, é uma instituição que merece crédito, que tem trabalhado muito para acabar com a corrupção, com as coisas erradas no Brasil.
O MP também é o único títular da ação penal. Sendo assim, por que ele não pode fazer a sua investigação? Por que tem que ser somente a Polícia? Tenho muito apreço pelas polícias judiciárias, mas acho que o MP poderia, paralelamente ou conjuntamente, ter o poder investigatório uma vez que é o titular da ação penal. Tirar do Ministério Público o poder de investigar é um preconceito. A Polícia deve investigar, ela é fundamental ao Judiciário. No entanto, o MP tem que ter poder investigatório para até, eventualmente, investigar a própria Polícia. Aí vou até um pouco mais longe. Acredito no MP do meu País, assim como acredito nos juízes do meu País. Por que tirar a investigação de uma instituição que tem a missão institucional de apurar o crime?