Edição 22
A era Vargas
5 de janeiro de 2002
Almir Pazzianotto Pinto Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
Os processos ajuizados nas varas do trabalho, no periodo 1990 a 2000, superaram 18,5 milhões. Em 2001, ate agosto, os feitos novos somavam mais de 1,2 milhao, prevendo-se que fecharemos dezembro próximos de 2 milhões.
No ano anterior, encontravam-se em execução 1.549.291 sentenças transitadas em julgado. Neste ano, ate o mes de agosto, 1.610.051. Como a divisao de reclamações e sentenças, entre as varas do trabalho, nao e igualitaria, encontramos, dentro desse cenario, situações extremamente dispares. Ha varas com pouquissima movimentação, e outras recebendo milhares de processos.
Em muitas localidades, o juiz esta designando a primeira audiencia para o final de 2002, tal a quantidade de ações em andamento e de sentenças em execução, absorvendo todo o tempo do magistrado e de sua secretaria. No TST ha recursos de revista protocolados em 1997 e 1998, ate hoje nao julgados.
Nao e dificil imaginar os sacrifícios exigidos dos juizes que, conscientes das suas responsabilidades, tentam, por todos os meios, imprimir celeridade a milhares de processos, em meio ao cipoal em que se converteu o processo judiciario do trabalho. Tambem existem aqueles que usam o emaranhado legal como justificativa para a morosidade.
Sao fórmulas e mais fórmulas, recursos e mais recursos, despachos e mais despachos, publicações e mais publicações, decisoes e mais decisoes, gerando expectativas acerca do desfecho da ação e do valor da tondenação, seja para quem pretende receber, seja para quem sera forçado a pagar, provocando desespero entre reclamantes e multiplicando as aflições de reclamados.
Que o processo trabalhista e recheado de complicações e armadilhas ninguem duvida, havendo produzido advogados especialistas no primeiro e segundo graus, em embargos de declaração, recursos de revista e extraordinarios ao STF. Ha ate quem tenha adquirido especialização em manobras protelatórias.
E estarrecedor o volume de dinheiro, energia, tempo e papel consumido na solução de pequenos ou grandes conflitos, que poderiam ser resolvidos ao redor de mesa de negociações. Aumenta-se a perplexidade geral quando se ouve dizer que nao devemos dilatar os espaços para entendimentos diretos, por ser infimo o numero de sindicatos em condições de se relacionar com empresas ou sindicatos patronais, sem colocar em risco garantias dos associados.
Por Era Vargas compreendemos o periodo de 15 anos durante os quais Getulio governou o Brasil praticamente só. Realizou coisas boas e outras mas, segundo o julgamento que lhe faz a história. Entre as boas coisas da ditadura, a legislação trabalhista corporificada na CLT. Entre as piores, a política de atrelamento das organizações sindicais ao Estado, o desestimulo as negociações diretas, a proibição da greve, a entrega total da solução dos contlitos individuais e coletivos a Justiça do Trabalho.
A Era Vargas sobreviveu a Constituição de 1946, foi reencarnada pelo regime militar e conseguiu ser assimilada pelo artigo 8° da Constituição de 1988, que, surpreendentemente, ignorando a Convenção 87 da OIT, manteve o figurino corporativo-fascista do sindicato unico, alimentado por contribuições compulsórias dos membros da categoria profissional ou economica, associados ou nao.
Pais que afirma adotar o modelo do sindicato unico jamais poderia ter mais de 15 mil entidades pseudo-representativas de trabalhadores. Na maioria, sao pequenas organizações municipais ou intermunicipais, que mal conseguem realizar assembléias destinadas a dar inicio a negociações coletivas, pois nao atraem participantes suficientes para obter o minimo estabelecido em lei. a problema da debilidade cronica dos sindicatos nao se resolve, porem, mantendo-se congelada uma legislação rigida, desatualizada diante das exigencias do mundo real.
Os numeros da Justiça do Trabalho sao reveladores. Demonstram, por si só, como e inadiavel a modernização da velha CLT. A Era Vargas pertence a história e ao passado. Nao deve se converter em mito e obstaculo a concretização das mudanças que a legislação trabalhista esta cobrando, em beneficio dos próprios trabalhadores.