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A derrota da razão

19 de abril de 2013

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O Estado do Rio de Janeiro, por decisão política do governador Sergio Cabral, vai ao Supremo Tribunal Federal questionar o novo regime jurídico dos royalties do petróleo. Como é notório, o Congresso Nacional vem de derrubar o veto da Presidenta da República, Dilma Roussef. Diante disso, entrará em vigor lei que é gravemente prejudicial aos Estados produtores, sobretudo o Rio de Janeiro, responsável por mais de 80% da produção nacional de petróleo. O impacto sobre as finanças do Estado é devastador.

Há no episódio, porém, algumas perdas mais graves do que o prejuízo econômico. Perdas institucionais e morais. A primeira e mais evidente é a violação a diversos dispositivos da Constituição. De fato, nela se assegura o direito aos royalties como compensação aos Estados produtores por riscos ambientais, despesas com infraestrutura e necessidade de expansão dos serviços públicos. Os royalties, nos termos da Constituição, não têm uma finalidade redistributiva de rendas. Por certo, a União pode ajudar a quem quiser com a sua parcela dos royalties, mas não tem o direito de tirar recursos alheios.

Paralelamente à questão jurídica, há um problema ético, que é o dever de honrar compromissos. Quando da elaboração da Constituição de 1988, foi firmado um acordo entre os Estados. Os que eram produtores de petróleo abriam mão de cobrar o ICMS, que passou a ser pago no destino do produto, e não na origem, como é a regra geral. Em contrapartida, receberiam o valor correspondente aos royalties. Este foi o pacto federativo originário. A redução drástica dos royalties devidos aos Estados produtores, sem o restabelecimento do ICMS, constitui uma deslealdade federativa, o rompimento do que foi ajustado no momento da redemocratização e reconstitucionalização do país.

Pior que tudo, a nova lei pretende retirar dos Estados produtores royalties que são devidos por contratos de concessão celebrados de longa data. Trata-se de uma aplicação retroativa da lei, condenada pela Constituição e por todos os tribunais do mundo. Caberá ao STF restabelecer o primado da razão e da justiça, subitamente atropeladas pela aflição financeira e pelas paixões políticas.