20 anos do caso do navio “Solana Star”

31 de dezembro de 2008

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Já se passaram 20 anos desde aquele verão do ano de 1987 para 1988! Talvez o verão mais famoso do Estado do Rio de Janeiro, haja vista que até hoje é lembrado: é cantado em versos, é matéria de jornais e de revistas, é passagem de filmes, e aparece em muitas outras manifestações, artísticas ou não. Uma coisa é certa, para os usuários ou não de maconha, o “Verão das Latas” ou deixou lembranças ou deixou saudades.
Naquela época, eu era um jovem advogado com apenas 7 anos do exercício da advocacia criminal e 29 anos de idade. Formado pela PUC/RJ em 1980, jamais imaginei que um dia me envolveria em um dos casos mais badalados de nosso Estado, ao menos não tão cedo. Hoje, confundo o caso processual com a história real vivida por Stephen Skelton, contada em meu livro “1988: O Verão das Latas de Maconha – O Processo”, lançado em 2006 pela Editora Letra Capital. O caso nos mostra como podem ser falhas as nossas leis e que o que verdadeiramente importa é que o julgador e todos os participantes de um julgamento ( isto inclui o Ministério Público ) tenham sempre em mente o mais nobre dos nossos objetivos: fazer justiça! A justiça não existe, ela tem que ser feita! Vamos ao caso.
“Era uma vez…”
A história do cozinheiro Stephen G. Skelton pode começar assim, como uma fantasia, ou como uma história fantástica, ou de terror. A “casa mal assombrada” ficará por conta do Presídio Ary Franco, no bairro de Água Santa, onde Stephen ficou preso por quase um ano. Eu fui o advogado que acompanhou, desde o início, o processo conhecido como “O Caso das Latas de Maconha”, ou como “O Verão das Latas”. Foi quase um ano de atuação até a decisão final pelo extinto Tribunal Federal de Recursos.
Mas, resumidamente, o que aconteceu? Em um dia qualquer, no mês de setembro de 2007, fui chamado na carceragem da Polícia Federal para falar com um estrangeiro que havia sido preso: era Stephen Skelton. Começamos a conversar, e ele me contou a sua história. Fora contratado, meses antes, em março ou abril de 1987, para fazer parte da tripulação do navio Solana Star, que faria uma viagem de Singapura ao Brasil para buscar, segundo soube Stephen, uma carga de latas de tomate, entre outros produtos brasileiros. Cozinheiro profissional, Stephen foi contratado para trabalhar como cozinheiro do navio e, como tal, pouco contato ele mantinha com o Comandante e com o resto da tripulação. O navio Solana Star passou por vários países antes de chegar ao Brasil, onde aportou com sérios problemas nos motores. Por este motivo, em vez de seguirem viagem para o Nordeste brasileiro, o Solana Star aportou no cais da Praça Mauá, em frente ao prédio do Departamento de Polícia Federal. Stephen desceu com a tripulação e todos se hospedaram em um hotel. Poucos dias depois, a tripulação voltou para os Estados Unidos, apenas Stephen ficou no país aguardando o conserto e a liberação do navio. Tão logo este ficasse pronto, uma nova tripulação viria ao Brasil e todos seguiriam viagem de volta.
No Brasil, havia um agente aduaneiro responsável pelo conserto do navio e pela estadia de Stephen, RVG. Um dia, ligaram para ele e pediram que levasse Stephen ao Departamento de Polícia Federal para prestar declarações, o que foi feito. Queriam saber acerca de uma carga de mais de 20 (vinte) toneladas em latas de maconha, que, supostamente, estaria no navio Solana Star. É óbvio que ele desconhecia esta informação. Foi liberado. Dias depois, folheando um jornal de nossa cidade, Stephen viu uma foto do navio Solana Star na capa, e dentro, na matéria, o seu nome. Foi, então, ao Consulado Ameri­ca­no para saber do que se tratava, quando o Vice-Cônsul orientou-o a voltar ao Departamento de Polícia
Federal acompanhado, mais uma vez, de RVG, o agente do navio americano, para prestar mais esclarecimentos. Em um fatídico dia de Setembro de 1987, Stephen Skelton foi preso. E aí o processo começou!
Fui para o escritório e fiz contato com a família de Stephen, especificamente com a sua filha, que morava em Naples, na Flórida. Ela já havia tomado conhecimento da prisão de Stephen no Brasil, e estava ansiosa aguardando um contato. Pediu-me que mantivesse o atendimento prestado ao seu pai e avisou-me que em breve alguém me procuraria no Brasil. Dias depois, recebi um telefonema de Stephen de dentro da carceragem da Polícia Federal. Ele me pedia para comparecer à Delegacia, pois queria urgentemente conversar. Eu já o havia visitado outras vezes, e Stephen já confiava muito em mim. Eu estava com procuração e acompanhava a tramitação do processo. Stephen me disse que recebera de um policial um aviso de que alguém iria visitá-lo a determinada hora, e que por isto havia me pedido para ir lá também. Era outro advogado, mas ele queria que eu continuasse atuando no processo. O outro era indicação de seus “irmãos”.
Momentos depois, chegou à carceragem o advogado PG com um cartão, que ele mostrou a Stephen. Como se fosse um código, Stephen disse umas palavras em inglês, mas o advogado não entendeu: ele não falava inglês. Eu fiquei como intérprete. No cartão havia um símbolo, e pouco tempo depois soube que tratava-se de um símbolo da Maçonaria; tanto o advogado carioca que estava se apresentando quanto Stephen eram da Maçonaria, e como tal se reconheceram. Stephen disse que, a partir daquele momento, estava se sentindo mais protegido.
Tudo esclarecido, fiz contato com a filha de Stephen em Naples, na Flórida, e ela me pediu que fosse até lá para me conhecer e pegar algum dinheiro para ajudar na manutenção de Stephen na cadeia, e para os meus honorários, é claro. Como acabara de ter um bebê, o médico desaconselhara a viagem ao Brasil, e eu fui para a Flórida. Em Naples conheci a filha de Stephen, sua netinha e seu melhor amigo Kurt Newman, que fora um famoso surfista americano. Eles estavam visivelmente desesperados com a situação de Stephen, tendo Kurt me avisado que em breve viajaria ao Brasil para visitá-lo. De volta ao Brasil, a guerra estava apenas começando!
Vamos ao que aconteceu! O Departamento de Polícia Federal, no Estado do Rio de Janeiro, recebeu uma denúncia de um agente do DEA informando que um navio, chamado Solana Star, passaria na costa do Rio de Janeiro transportando maconha. A Polícia Federal mobilizou dezenas de agentes federais, e até a Marinha de Guerra brasileira, para que procurassem a tal embarcação. A Fragata Independência, por duas vezes, seguindo coordenadas fornecidas pelo agente do DEA vasculhou a costa carioca, mas não encontrou a embarcação. Depois, foi a vez do contra-torpedeiros Sergipe, que também seguiu, inutilmente, as coordenadas fornecidas pelo DEA.
Enquanto a Polícia Federal, em suas lanchas, e a Marinha brasileira, em seus navios, vasculhavam a nossa costa, o navio Solana Star, há algum tempo, permanecia ancorado no cais da Praça Mauá, de onde todos partiam. Acho que se esqueceram de olhar em volta! Brincadeira à parte, o Solana Star, como já dissemos, estava ancorado e com o motor danificado, e sua tripulação já estava em terra enquanto procuravam o navio. Ao mesmo tempo em que tudo isto acontecia, centenas de latas de maconha eram encontradas em alto mar, de Búzios a Angra dos Reis,  e algumas até no litoral de Santa Catarina. E todos presumiam que elas haviam sido lançadas ao mar pela tripulação do navio Solana Star. Por isso Stephen foi preso!
Quanto ao processo, vou omitir, propositalmente, os nomes de todas as autoridades envolvidas para evitar “problemas”, judiciais ou não. Mas, podem estar certos de que tudo o que for lido aqui nesse resumo será a expressão da verdade. Este processo – assim como o livro – quase de ficção trata, também, de um pouco de nosso Direito Penal. Vou narrar os fatos, ou melhor, a minha versão sobre os fatos, e a aplicação do Direito e da Justiça. Neste caso, a meu ver, a verdadeira justiça foi feita!
Stephen Skelton, depois de uma condenação de 20 anos de prisão em primeira instância, foi absolvido pelo extinto Tribunal Federal de Recursos, que entendeu que não havia provas do envolvimento de Stephen nos fatos criminosos. Todos os outros tripulantes do navio foram condenados e, como foram julgados à revelia (não recorreram), assim permaneceram. No entanto, a prova obtida em sede policial foi bastante precária, haja vista que, após vistoriar o navio três vezes, somente na quarta tentativa os policiais federais, supostamente, encontraram alguns “centigramas” de maconha. Esta prova não foi bem aceita pelo Tribunal. Com certeza os demais tripulantes só restaram condenados em razão de terem fugido para os EUA antes mesmo da prisão de Stephen – foram embora dias após desembarcarem do navio e jamais retornaram.
Portanto, o livro trata de um caso dos mais comentados que já tivemos em nosso Estado, mas fala também, um pouco, de Direito e de justiça. Direito, todos os senhores sabem, vem do latim, e significa muitas coisas: justo, correto, justiça, razão, dirigir, conduzir, guiar, entre outras coisas. Porém, para nós advogados, parece que o ideal é entendê-lo como sendo aquilo que nos guia, que nos conduz. Kant dizia que jamais uma definição de Direito irá agradar a todos. Logo, tire as suas próprias conclusões, sempre! Resumindo, Direito, para mim, é o conjunto de regras (leis, normas, resoluções, portarias, jurisprudências) de conduta e de organização, dotadas de força impositiva, ou seja, de coação. Em resumo, leis são comandos a serem cumpridos; “lei é lei”, diz o ditado, e nós temos que cumpri-las, sejam elas boas ou não. Então, para mim, o Direito, o “bom direito”, é apenas o guia: ele serve para nos conduzir.
Mas, para onde? Para a verdadeira, ou ao menos, para a melhor justiça. Entre cumprir a lei e fazer justiça, eu ficarei sempre com a última, e vocês vão se deparar com este dilema ao longo de toda a carreira. Às vezes, cumprir a lei pode revelar uma injustiça. Quanto à justiça, mas não à justiça concretamente falando (tudo o que pertence ao, ou faz parte do Poder Judiciário), mas sim à “justiça do que é justo”, desta não podemos jamais nos afastar. “A justiça não existe”, como dizia Alain, “a justiça pertence à ordem das coisas que se devem fazer justamente porque não existem. A justiça existirá se a fizermos. Eis o problema humano.” (Pequeno Tratado das Grandes Virtudes, de André Comte-Sponville, Ed. Martins Fontes). Desde Aristóteles e São Tomás de Aquino, passando por Hobbes, Montesquieu e Rousseau, sustenta-se que cabe à lei definir o que é justo e o que é injusto. Justo seria o que está permitido em lei; e injusto, o que está proibido. No entanto, modernamente, não se admite mais isto, ainda mais depois que o Fascismo mostrou o que é possível se fazer de uma sociedade usando do Poder Legislativo de forma ilegítima. No passado essa concepção tinha um fundamento, que era o de acreditar que jamais o governante usaria do poder para prejudicar o bem público ou o bem comum. Não se tinha ainda a noção de que uma classe social poderia usar do poder em seu proveito exclusivo, instaurando um ordenamento jurídico que mais lhe conviesse, embora aparentando falar em nome de toda a sociedade.
Hoje, não há mais dúvida de que não cabe tão-somente à lei definir o que é justo, reconhecendo-se ao juiz moderno amplos poderes de interpretação desta mesma lei, face às circunstâncias sociopolíticas do caso concreto e das conjunturas históricas; hoje se sabe também que nem todo o direito de uma coletividade está nas leis, e que não é pelo fato de existir uma lei que toda a situação ou hipótese previstas por ela passam a ser automaticamente justas” (Enciclopédia do Advogado, Leib Soibelman, Thex Editora). A justiça tem que ser o objetivo de toda e qualquer lei! Uma injustiça é inaceitável, imperdoável. É um problema que encontramos em Kant, e que voltaremos a encontrar em Dostoiévski, Bergson, Camus ou Jankélévitch: se para salvar a humanidade fosse preciso condenar um inocente (torturar uma criança, diz Dostoiévski), teríamos que nos resignar a fazê-lo? Não, respondem eles. A cartada não valeria o jogo, ou antes, não seria uma cartada, mas uma ignomínia. Porque, se a justiça desaparece, escreve Kant, é coisa sem valor o fato de os homens viverem na Terra… Ser injusto por amor é ser injusto – e o amor não é mais que favoritismo ou parcialidade. Ser injusto para sua própria felicidade ou para a felicidade da humanidade é ser injusto – e a felicidade nada mais é do que egoísmo ou conforto. A justiça é aquilo sem o que os valores deixariam de ser valores (não seriam mais do que interesses ou móbeis), ou não valeriam nada (Pequeno Tratado das Grandes Virtudes, idem).
O que importa, então, é a justiça! “A cada um o que é seu”, disse Cícero; e, “a justiça é o vínculo das sociedades humanas, e as leis emanadas da justiça são a alma de um povo”, disse Juan Luis Vives. A justiça é o resultado da verdade, “é a verdade em ação”, como dizia Joubert, e ela é “imutável como Deus, enquanto as leis são perecedoras e instáveis como o homem”, dizia Juan Donoso Cortés. Uma vez ouvi de um juiz, repetindo um filósofo, que ele haveria de preferir absolver cem culpados a condenar um inocente. De lá para cá, nunca mais vi as leis com os mesmos olhos. E, neste caso, foi feita a verdadeira justiça! Não havia qualquer prova apontando o envolvimento de Stephen nos fatos criminosos (ele era o cozinheiro do navio); e pior, não havia provas de que as latas teriam sido lançadas do navio Solana Star! Existia apenas um telegrama de um agente americano informando que o tal navio poderia estar conduzindo uma carga de maconha, mas este agente jamais veio ao Brasil para ser ouvido (apesar de ter sido arrolado pelo Ministério Público), nem foi ouvido por carta rogatória. A “prova” se limitou a um telegrama, jamais confirmado, e aos infames centigramas de maconha possivelmente plantados no Solana Star!
E, porque a justiça tarda, mas não falha, Stephen Skelton foi absolvido!

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