Edição

Votos contristados – “Dura Lex sed lex”

31 de maio de 2010

Compartilhe:

Foi inesperado o resultado do julgamento no Supremo
Tribunal Federal ao pedido formulado pela Ordem dos
Advogados do Brasil, para definir a responsabilidade
cri­minal dos torturadores pelas atrocidades praticadas durante a ditadura militar, em especial, para o longevo editor desta Revista, cuja norma redacional básica se constitui intransigentemente na defesa do Poder Judiciário e da Magistratura, e que conduz como consequência o respeito à lei e ao direito.
A sentença proferida pela Corte Suprema é terminativa e reflete o entendimento jurídico pessoal da maioria dos eminentes ministros que a prolataram, cujo resultado por óbvio é aceito e acatado por absoluto respeito devido ao Estado Democrático de Direito que vivenciamos.
As circunstâncias que levaram os  ilustres magistrados a não aceitarem a formulação da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, conforme exposto nos votos, refletem o pensamento estrito do Direito nos termos como dispõe a letra fria da lei. Todas as considerações feitas pelos julgadores, contestando o pedido da OAB, foram desconsideradas por dispiciendas as questões dos direitos humanos, com as consequentes barbaridades, atrocidades cometidas contra os presos políticos, inclusive os familiares, filhas, irmãs e mães que sofreram violências como torturas, estupros e mortes, prevalecendo, enfim, e unicamente, a interpretação literal da lei.
O  jornalista, membro do Conselho da Associação Brasileira da Imprensa e presidente da Comissão de Defesa da Liberdade da Imprensa e Direitos Humanos, com atuação acentuada em todos os movimentos cívicos em defesa da dignidade humana, no passado sofreu inúmeras e continuadas humilhações, com prisões, violências, agressões e torturas, ocorridas em represália ao exercício de opinião e liberdade de expressão e no uso da prerrogativa constitucional, através da emissora da Rádio Marconi, em São Paulo, manifestando-se contra o golpe revolucionário, até as 21 horas do dia 31 de março de 1964, em pregação pela continuidade legal do governo do Presidente João Goulart, quando os estúdios foram invadidos pela polícia política do Governador Ademar de Barros e as transmissões tiradas abruptamente do ar.
Logo após a paralisação da emissora, com a Rádio ocupada e os presentes detidos com voz de prisão, é chamado ao telefone e com surpresa recebe, do citado governador, a proposta da reabertura da Rádio e ainda a oferta de uma importante nomeação no governo, desde que aderisse ao golpe militar, sendo descartada por impossível e imoral, ocasionando a condução aos xadrezes do DOPS de São Paulo; a partir daí por mais de ano percorreu vários presídios, terminando a sua lamentável odisseia no porão do navio presídio Raul Soares, fundeado no estuário do Porto, na cidade de Santos.
É duro, dói no âmago do sentimento e é inconcebível para quem sofreu e assistiu a violências e torturas, que ouviu tristonhos, amargurados e indescritíveis relatos de pais, mães, filhos e irmãos, sobre as inomináveis atrocidades cometidas por torturadores, praticadas às suas próprias vistas, contra seus entes queridos, na tentativa de colher depoimentos acusatórios e comprometedores, de assuntos, questões, casos e acontecimentos às vezes inexistentes. E constatar agora, com o citado julgamento, que os crimes de tortura, definidos e praticados por agentes da ditadura militar contra a humanidade e considerados imprescritíveis, haviam sido perdoados sob o manto de uma anistia política, concertada alhures entre os detentores do Poder espúrio e aqueles negociadores, políticos e da sociedade, que na ocasião não tinham as mínimas condições de rejeitar as migalhas oferecidas.
Agora, não há como e por que inculpar os sete e dignos magistrados da Corte Suprema pelos contristados votos proferidos, face o entendimento formal e absoluto que tiveram dos termos da Lei da Anistia como aprovada pelo Congresso Nacional. Culpa e responsabilidade dessa anomalia cabe inegavelmente à condescendência tácita dos membros do Congresso Nacional, e, inclusive, à própria direção da OAB da época, que transigiram e negociaram, além de políticos que se encontravam no exílio, como os senhores Leonel Brizola e Luiz Carlos Prestes, que se manifestaram concordando com as condições impostas pelos negociadores da ditadura militar.
Diante dos acontecimentos e fatos que se relacionam aos deploráveis atos de violência e verdadeira barbárie praticados por agentes públicos, que agora, mediante o terminativo julgamento ocorrido na Corte Suprema, sepultaram definitivamente os nefandos crimes cometidos, é de se esperar que os membros do Poder Legislativo que se omitiram no passado e continuam se omitindo no presente, em especial, por não atenderem aos reclamos e reivindicações da sociedade, que, ainda hoje, após o desiderato judicial final, clama pela instauração da Comissão da Verdade, a abertura dos arquivos da ditadura e a descoberta dos locais onde foram enterrados os mortos.
Como acentuou o Papa Bento XVI: “PERDÃO NÃO É ESQUECIMENTO”.
Por oportuno, descreve-se como os ministros votaram:
O relatório e voto do eminente Ministro Eros Grau, pronunciado com grande emoção e  fundamentos jurídicos, após justificar as várias razões que o levou a rejeitar o pedido da OAB, no sentido de responsabilizar os agentes do governo pelas barbaridades cometidas contra os presos políticos, chegou ao ápice da emotividade, em face de sua condição anterior, quando pertencia ao Partido Comunista, que lhe rendeu na época ter sido preso e sofrido violências e torturas. Ao finalizar e declarar o seu voto contrário à postulação da OAB, comovido, contaminou pela emoção a maioria dos presentes ao julgamento, inclusive fazendo-os chegar às lagrimas, declamando parte do poema do escritor Mario Benedetti, endereçado ao seu filho:

(…) es bueno que conozcas
que tu viejo callo
o puteo como un loco
que es una linda forma de callar.
(…)
Y acordarse de vos
de tu carita
lo ayudaba a callar.
Una cosa es morirse de dolor
y outra cosa es morirse de verguenza.
(…)
Llora nomas botija
son macanas
que los hombres no lloran
aqui lloramos todos.
Gritamos berreamos moqueamos chillamos
maldecimos
porque es mejor llorar que traicionar
porque es mejor llorar que traicionarse.
Llora
Pero no olvides.

Após o contristado voto do Ministro Eros Grau, votou o Ministro Lewandowski, que pronunciou um arrazoado e bem fundamentado voto, contrariando o Relator, com explícita citação de várias versões do Código Penal e da própria Constituição Federal, acentuando a incidência das leis penais, que conduzem ao julgamento dos agentes públicos que extravasaram das funções com as torturas e violências contra os presos políticos, o que conduz à imprescritibilidade desses crimes.
O voto seguinte, da Ministra Carmen Lúcia, envolveu considerações sobre o acordo acertado com a OAB e políticos na aceitação da Lei da Anistia, o que a levou a acompanhar o voto do Relator. O mesmo acontecendo com os ministros Celso Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e Cezar Peluso, que também, com os mesmos argumentos e razões, acompanharam o voto do Ministro Relator Eros Grau.
O voto do Ministro Carlos Ayres Britto, com o seu estilo calmo e sumamente ponderado, fez contundente menção às torturas e abusos sexuais praticados pelos agentes do governo, com brutais ações de estupro e morte, votando e acompanhando o voto divergente do Ministro Lewandowski.