TSE consulta o STF sobre uso de inquérito das fake news contra Bolsonaro

11 de maio de 2021

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O presidente Jair Bolsonaro e o vice-presidente Hamilton Mourão, no Palácio da Alvorada Marcelo Camargo/Agência Brasil

Corregedor eleitoral Luís Felipe Salomão quer saber se perícia foi concluída e se material tem conexão com processos de cassação da chapa com Mourão em 2018

Relator de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) movidas pelo PT para cassar a chapa Jair Bolsonaro–Hamilton Mourão nas eleições de 2018, o corregedor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Felipe Salomão, reiterou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes consultas sobre o possível uso de provas do inquérito das fake news nesses processo.

Em despacho no último dia 30, no qual atendeu a um pedido de Moraes para compartilhamento das ações, Salomão determinou que o ministro fosse consultado sobre a conclusão das perícias em provas obtidas em mandados de busca e apreensão e também nas quebras de sigilos bancário e fiscal no inquérito. A investigação apura a disseminação de notícias falsas e ataques virtuais a membros do STF.

O ministro do TSE também questionou sobre a “pertinência temática”, isto é, a relação entre o objeto das ações contra a chapa Bolsonaro-Mourão e a apuração sigilosa em curso no Supremo. O PT acusa os adversários naquele pleito de abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação por disparos em massa de mensagens no WhatsApp.

Antecessor de Luís Felipe Salomão à frente da Corregedoria do TSE, o ministro Og Fernandes já havia admitido o uso das provas do inquérito na Corte Eleitoral e feito uma consulta a Alexandre de Moraes em junho de 2020. No final daquele mês, o ministro do STF respondeu que as perícias ainda estavam “em andamento” e que só depois da conclusão delas seria possível avaliar a relação com as AIJEs contra a chapa presidencial vencedora do pleito de 2018.

“As perícias decorrentes das diligências de busca e apreensão e de quebra dos sigilos bancário e fiscal que estão noticiadas nos autos do Inquérito 4.781/DF estão em andamento, devendo ser concluídas brevemente, quando será possível analisar a existência de pertinência temática […] para eventual compartilhamento”.

Publicação original: Veja