STF rejeita ações que pediam bloqueio de rodovias por caminhoneiros

1 de novembro de 2021

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A ministra Cármen Lúcia, do STF, disse que pedido não deveria ter sido direcionado ao Supremo Nelson Jr./STF

A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou nesta 2ª feira (1º.nov.2021) 2 pedidos da Abrava (Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores) contra uma decisão que proibiu o bloqueio de rodovias federais em 20 Estados.

Os caminhoneiros convocaram greve nesta 2ª feira. Pedem a mudança da política de preço da Petrobras, o retorno da aposentadoria especial com 25 anos de contribuição e a diminuição no preço do diesel.

A associação disse que a Justiça Federal violou a Súmula 23 do STF, segundo a qual cabe à Justiça do Trabalho processar e julgar “ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada”.

Um dos pedidos foi uma reclamação constitucional, cabível para preservar a competência de cortes superiores. O outro, um mandado de segurança, que é ajuizado para proteger direitos supostamente violados por ato ilegal.

Cármen Lúcia negou seguimento aos pedidos. Ou seja, nem chegou a analisar o mérito. Para ela, não houve violação da súmula e as ações foram utilizadas de modo incorreto.

“O que se julgou nos precedentes que deram origem àquela súmula n. 23 foi a situação de litigiosidade submetida ao poder judiciário relativo a movimento denominado ‘piquete’, pelo qual se impede o ingresso ou a permanência do trabalhador nas dependências ou órgãos de trabalho em decorrência de greve”, disse a ministra ao negar a reclamação.

Cármen também afirmou que em vez de contestar a decisão da Justiça Federal na Instância correta, a Abrava buscou usar o Supremo como via recursal de modo irregular.

“A reclamante comparece como parte naquelas ações, pelo que a decisão que lhe pareça contrária a seus interesses e direitos há de ser questionada nas vias recursais próprias, não se podendo valer ela”, disse.

Já ao rejeitar o mandado de segurança afirmou que a Abrava optou por “indevida e ilegítima ‘esperteza’” para não ter o pedido analisado pela Instância correta.

“No caso em exame, além de ser mera repetição de petição já apresentada neste Supremo Tribunal Federal, e a qual negada seguimento, até mesmo os horrorosos erros de português foram copiados”, disse.

Publicação original: Poder 360