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Seminário da OAB/MS debate questões controvertidas do agronegócio

5 de dezembro de 2016

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mesa-de-aberturaRealizado pela primeira vez, o evento reuniu ministros do STJ e especialistas em direito agrário para debater questões que estão na ordem do dia

Realizada em 14 de outubro, pela seccional Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS), a primeira edição do seminário “Questões controvertidas do agronegócio” reuniu importantes nomes do Poder Judiciário brasileiro no auditório da sede da entidade, em Campo Grande.

O evento, realizado em parceria com a Revista Justiça & Cidadania e a Comissão de Direito Agrário da OAB/SP, teve mesa de abertura composta pelo governador do Estado do Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja; Mansour Elias Karmouche, presidente da OAB/MS; Miguel Alves Duarte, desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, representando o presidente do TJMS, desembargador João Maria Ló; Antonio Augusto Coelho, presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB/SP; Maurício Saito, presidente da Famasul; Marcus Vinícius Furtado Coêlho, membro honorário vitalício do Conselho Federal da OAB; e Tiago Salles, presidente do Instituto Justiça & Cidadania.

O presidente da OAB/MS destacou que o objetivo do seminário foi debater o aprimoramento dos sistemas comerciais ligados ao agronegócio a partir da visão de juristas. “Os investidores dependem muito dos reflexos do mercado e de como a Justiça se manifesta com relação aos contratos que são feitos entre os particulares. Trouxemos a discussão dessas questões controvertidas e o entendimento das cortes superiores para tentar esclarecer um pouco mais os questionamentos”, esclareceu.

“À medida que discutimos questões agrárias, estamos versando sobre algo fundamental para a dignidade da pessoa humana. Sem o alimento produzido pelo Brasil, e exportado para o mundo todo, todo o discurso de proteção ao ser humano se torna mera retórica”, destacou Marcus Vinícius Furtado Coêlho, salientando o alto nível da programação, com a presença dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O advogado também lembrou que, assim como a agricultura é uma das mais antigas atividades humanas, os contratos agrários são os primeiros a surgir a partir do momento em que o homem começa a se agrupar em sociedades. “Este seminário tem muito a contribuir com a segurança jurídica, para que todos possamos produzir com respeito ao meio ambiente e à propriedade, no sentido de esta cumprir sua função social. E produzir alimentos, ser o celeiro para a humanidade, é a vocação do Brasil. Parabéns à seccional MS pelo ineditismo deste seminário tão importante”, concluiu Coêlho.

O governador Reinaldo Azambuja falou na sequência, também cumprimentando a entidade pela iniciativa de discutir as questões controversas do agronegócio. “Terei de ser repetitivo em ressaltar a importância do agronegócio brasileiro. Nos momentos de crescimento econômico, ele foi o setor que mais alavancou as oportunidades de emprego, de fortalecimento da balança comercial e, principalmente, de geração de oportunidades em todo o País. No momento da retração, ele foi o sustentáculo para que não desabasse mais ainda o Produto Interno Bruto nacional. Por isso, acredito que não devemos classificar o segmento em pequenos, médios e grandes produtores. O agronegócio tem que ser tratado como um todo, principalmente a cadeia produtiva que está ligada a esta atividade”, defendeu Azambuja.

Ele lembrou que participou como legislador (deputado federal) da formação do Código Florestal Brasileiro. “Pudemos vivenciar, nas discussões, uma experiência que mostra que o Brasil nada deve a outros países em relação à sua legislação ambiental, que é moderna, eficiente e, principalmente, protetiva para as gerações atuais e futuras. Nós enfrentamos enormes corporações, que muitas delas trabalham em desfavor desse segmento em nosso país. O que vejo de importante na questão controversa é que sabemos que existe alguns questionamentos, inclusive nos tribunais superiores, sobre a constitucionalidade ou não do regramento do novo Código Florestal. Vemos hoje que o próprio governo ampliou até o final de 2017 o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e deu mais cinco anos para os programas de regularização ambiental. Muitas ações são impostas a vários segmentos da produção brasileira, de termos de ajustamento de conduta, de inquérito civil, querendo antecipar o cumprimento do que já está estabelecido por lei. Então eu entendo que esta é uma situação controversa que precisa ser definida, até para termos uma sinalização clara para o futuro da produção brasileira”, disse.

O Governador também chamou a atenção sobre a necessidade de não permitir que instruções normativas ou regras infraconstitucionais criadas dentro das estruturas governamentais sobreponham as leis maiores, no caso o Código Florestal. Outro ponto importante, de acordo com ele, é a questão fundiária. “Nós vivenciamos um período da criação dos programas de assentamento. Não cabe discutir se foi certo ou errado, mas criaram-se, dentro da estrutura fundiária do País, vários assentamentos rurais de pequenos produtores. Muitos deles têm capacidade produtiva, mas há uma enormidade que não têm a mínima condição, por falta, muitas vezes, de apoio, assistência técnica e uma política pública de produção dentro dessas áreas. Nosso grande desafio é criar modelos produtivos para esse pequeno produtor ter sustentabilidade”, declarou, acrescentando também outros elementos correntes no panorama do agronegócio no estado, como a questão indígena, que tem gerado forte insegurança jurídica.

A primeira palestra do evento teve como tema o novo Código Florestal Brasileiro, com apresentação do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do STJ, tendo como debatedores o secretário estadual de Governo e Gestão Estratégica de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, e o professor Peres, da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da Universidade de São Paulo (Esalq). Ele começou trazendo um panorama com um relatório feito pela Sociedade Paulista de Agricultura, em 1915, que aponta os prejuízos causados ao meio ambiente pela cultura cafeeira em toda a extensão do estado de São Paulo e prevê a crise hídrica que vivemos hoje.

De acordo com o documento, em 1854, a cobertura vegetal correspondia a quase 82% do estado paulista. Em 1907, esse percentual caiu para 58%; em 1920 chegou a 44%; em 1952 a 18% do estado. O ponto mais baixo se deu nos anos 1990, com apenas 13% da superfície do estado coberta por vegetação. “Começa a partir daqui uma retração, talvez por eficácia do Código Florestal de 1965, em conjunto com a legislação de proteção ambiental de 1980, que fez recuperar esta cobertura para 17%, de acordo com dados de 2009”, disse o ministro.

Segundo Cueva, é claro que as restrições administrativas no uso da propriedade e no uso das florestas já existiam no Brasil colônia e os códigos que foram criados ao longo dos anos ampliaram a proteção às florestas, aos biomas e às formações vegetais. O código de 1965, por exemplo, criou alguns instrumentos importantes, como a Reserva Legal e as Áreas de Proteção Permanente (APP). Portanto, o novo Código Florestal consolida a proteção já existente, mas cria outros mecanismos. A visão do STJ sobre tais questões e a maneira como o Tribunal tem dado aplicação plena ao Código Florestal foram os pontos centrais da palestra apresentada.

O secretário estadual de Governo e Gestão Estratégica de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, comentou que, hoje, aproximadamente 31 mil propriedades já estão cadastradas no CAR, do montante de 80 mil propriedades que existem no estado. “Entre as propriedades acima de quatro módulos rurais, que são em torno de 20 mil, já temos mais de 85% delas cadastradas. As outras 60 mil estão passando por este processo, mas o estado já contratou o apoio de empresas para que massificasse essa inserção no CAR porque é um grande instrumento de gerenciamento de todo esse arcabouço legal”, comentou.

Na sequência, o seminário abriu espaço para discutir as redes contratuais do agronegócio. O tema foi exposto pelo presidente da Comissão de Direito Agrário, Antonio Augusto Coêlho, e teve como debatedores João Maria de Souza, da OAB-DF, e o desembargador do TJMS, Odemilson Roberto de Castro Fassa.

Ele começou tocando no assunto da recente promulgação, pelo presidente de República, Michel Temer, da Lei no 13.288, de 16 de maio de 2016, que regra a relação da integração vertical, um aspecto que, na agricultura, é fundamental. De acordo com ele, esta norma não foi devidamente ponderada e deverá trazer enormes impactos ao agronegócio brasileiro. “Ela traz institutos completamente desconhecidos por todos nós, em uma inovação mundial. Ela realmente procurou regulamentar, mas sem a devida discussão”, declarou.

O ponto fundamental, de acordo com ele, é que a lei abarca todo o segmento agropecuário. Quer dizer, é corrente nas teorias econômicas e na própria concepção do instituto da integração vertical, de que ela está configurada quando há mais de um segmento daquela atividade. “Em geral, no setor de agronegócios temos a fase antes da porteira, que é a produção de insumos, fertilizantes e tudo o mais. Estes itens são fornecidos para um segundo segmento, que está localizado dentro da porteira, ou seja, a própria atividade agrária. E há ainda um terceiro, um pouco além da porteira, que é a comercialização, o armazenamento, a logística e tudo o mais até chegar ao consumidor final. Portanto, a grande tendência em uma integração vertical é a redução dos custos de transação”, destacou.

A última palestra do seminário debateu os contratos agrários na jurisprudência do STJ. O assunto foi abordado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino e debatido pelo vice-presidente da OAB/MS, Gervásio Alves de Oliveira, e pela representante da OAB/ES, Érika Ferreira Neves. O ministro começou falando sobre sua grande experiência na área de contratos, desde os tempos de juiz no Rio Grande do Sul.

Na abertura da palestra, o ministro mencionou a grande tensão existente entre os grandes princípios do direito privado. “Os grandes fundamentos do direito privado aplicáveis ao direito contratual e aos contratos são os princípios da autonomia privada, da função social do contrato, da boa-fé objetiva e do dirigismo contratual ou intervenção estatal. Esses quatro grandes princípios consagram os grandes valores da ordem jurídica”.

Segundo Sanseverino, o que se observa na ideia de sistema e microssistema é exatamente uma grande tensão entre esses quatro princípios. “Claro que no Código Civil a grande prevalência é o princípio da autonomia privada, uma relação entre iguais. O mesmo ocorre no plano do direito empresarial, mas nós temos no próprio Código Civil a ideia da autonomia privada, mesmo nesses casos, não ser o poder absoluto. Ela é limitada tanto pela função social do contrato como pela boa-fé objetiva. E especialmente nos microssistemas normativos, muitas vezes esses princípios adquirem uma importância ainda maior. Esses microssistemas são fundamentalmente leis de ordem pública e há uma grande intervenção estatal, como é o caso do CDC, mas ali também há uma importância muito grande do princípio da boa-fé objetiva. E de outro lado, no Estatuto da Terra, além de ser uma lei de ordem pública, há uma grande preocupação com a função social deste contrato”, explicou.

O ministro trouxe, da jurisprudência do STJ, quatro grandes questões para o debate: incidência do Estatuto da Terra ou não em determinados contratos; as discussões sobre direito de preferência do arrendatário; o debate sobre prazo mínimo do contrato; e, finalmente, o preço fixado em produto. “A primeira discussão é um precedente intencional. Desde que eu cheguei no STJ eu vinha procurando um caso em que se pudesse discutir a questão da aplicabilidade ou não do Estatuto da Terra a contratos celebrados entre grandes empresas rurais. Porque, o contrato era muito claro, em que não se aplicaria o Estatuto da Terra e, em caso de venda, o arrendatário desocuparia o local num prazo de 30 dias. Houve a venda do imóvel e foi invocado o Estatuto da Terra. O contrato era muito claro, entre grandes empresas, e nessa decisão da 3a Turma, em 2016, que é um caso de Tocantins, se entendeu que nos contratos celebrados entre grandes empresas rurais não se aplicaria o Estatuto da Terra. O argumento para se afastar a aplicação deste foi exatamente o decreto regulamentar, pois ali está muito clara a distinção entre função social da propriedade, mas também a ideia de justiça social, que é a proteção do pequeno produtor rural. Neste caso, não havia necessidade alguma de proteção de uma grande empresa rural”, concluiu.