Portaria que proíbe demissão de não vacinados é de difícil aplicação e deve ser questionada

2 de novembro de 2021

Compartilhe:

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF. (Foto: Marcelo Camargo/EBC)

A portaria publicada nesta segunda-feira (1) pelo ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, que proíbe a demissão por justa causa de pessoas não vacinadas contra a covid-19, deve ter dificuldade de aplicação. Especialistas ouvidos pelo Diário de Goiás também apontam que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve ser instado a se posicionar sobre o tema.

Advogado especializado em Direito do Trabalho, Rafael Lara lembra que a portaria serve como orientação para fiscais das relações trabalhistas. Se ferirem a redação, os empresários poderão ser autuados. No entanto, observa Lara, ” aportaria não tem força lei e sequer tem condão de vincular um juiz à análise da infração e o próprio Ministério Público do Trabalho, que tem um parecer contrário.”

O MPT, como aponta Lara, tem dado respaldo à demissão por justa causa de pessoas não vacinadas. Várias instâncias da Justiça também têm seguido esta jurisprudência, que se baseia numa decisão do STF de dezembro do ano passado.

Num cenário como este, Lara aponta que o empresário tem que medir o risco também de ter um trabalhador não vacinado em seus quadros. Isso pode levar a interpretações confusas da portaria e torná-la praticamente inócua.

“O risco de ter um não vacinado, expondo uma coletividade a um problema de saúde pública, considerando que o empregador pode ser responsabilizado por isso, é maior. Não posso afirmar sequer se os fiscais vão autuar. Eles terão muita dificuldade de comprovação”, argumenta.

Portaria deve ser questionada

Para Matheus Costa, especialista em Direito Constitucional, a portaria contraria a decisão do STF sobre o tema. Em 2020, o Supremo garantiu ao Estado e ao setor privado o direito de impor restrições a pessoas que recusassem a vacina.

“Quando chega uma portaria que proíbe o empregador de adotar medidas restritivas a quem não quer se vacinar está em descompasso com o STF. Com certeza vai ser objeto de reclamação, dado o descompasso”, avalia.

Lara diz que está sedimentado entre juristas a ideia de que a empresa possa exigir comprovação de vacinação e até assinar a demissão por justa causa, mas não a qualquer custo. “O assunto é polêmico porque passa pela liberdade individual e encontra um freio quando o empregado tiver alguma justificativa médica para não se vacinar”, pondera. “O fato de ela ter direito de não se vacinar não significa que ela não tenha que responder às consequências disso”, frisa.

Costa argumenta que a portaria cria uma “polarização desnecessária” em relação ao enfrentamento da covid-19. Para ele, as próprias empresas podem começar a acionar a Justiça contra a nova norma do governo federal que proíbe a demissão de não vacinados.

Publicação original: Diário de Goias