Operadoras de planos de saúde questionam no STF lei que pode proibir cancelamento de contrato durante a pandemia, no Rio

30 de maio de 2020

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A contratação de planos subiu na pandemia Foto: Leo Martins / Agência O Globo

Uma entidade que representa planos de saúde ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei estadual do Rio de Janeiro que pode impedir operadoras de planos de saúde de suspender ou cancelar planos de saúde por falta de pagamento durante a situação de emergência do novo coronavírus. O processo será analisado pelo ministro Luís Roberto Barroso.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 6441 foi proposta pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) que contestou a Lei estadual 8.811/2020 que autoriza o governador do estado a fazer a proibição de rompimento de contrato do consumidor por inadimplência durante a pandemia.

Pela lei de planos de saúde, as operadoras podem cancelar os contratos individuais e familiares em caso de 60 dias de atraso de pagamento consecutivos ou não. No caso dos planos coletivos, firmados entre planos de saúde e empresas trata-se de uma negociação entre as partes.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já havia recomendado que as operadoras que garantam o atendimento aos beneficiários inadimplentes durante a pandemia. A reguladora chegou a propor um acordo que garantia a liberação de R$ 15 bilhões de reservas técnicas das empresas do setor mediante ao compromisso de assistência a devedores. Mas a proposta foi rejeitada pela operadoras.

Na ocasião, FenaSaúde, entidade que reúne as maiores empresas do setor, informou que as operadoras têm negociado com os beneficiários inadimplentes.

A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais questiona no Supremo a competência estadual e diz que a questão deve ser tratada pela União, que pode legislar sobre direito civil e seguros. Outro argumento apresentado é de que a norma estadual viola o princípio da isonomia, ao introduzir uma disparidade nas obrigações das operadoras de planos de saúde tendo como único critério o aspecto territorial.

Para a CNSEG, não é razoável que apenas no Rio de Janeiro existam regras adicionais e distintas, sem previsão em norma federal, pois não há diferença entre as seguradoras e os segurados que firmam contrato em outro estado.

Entenda a lei estadual
O texto permite que o governador do estado do Rio, Wilson Witzel, proiba o cancelamento de contrato de consumidores inadimplentes. A lei determina que, após o fim das restrições, as operadoras deverão oferecer a possibilidade de parcelamento do débito pelo consumidor antes de suspender ou cancelar o plano, veda a cobrança de juros e multa. A lei estadual tambem estende as disposições aos microempreendedores individuais (MEIs), às micro e pequenas empresas e aos optantes do Simples Nacional.

Publicação original: Extra

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