Edição

“O supremo tribunal federal é mais importante do que todos e cada um de seus ministros”

31 de maio de 2009

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NOTA DO EDITOR
Em edição anterior, nº 104, no preâmbulo da matéria publicada nas páginas 44 a 47, discorremos sobre o “Protago­nismo do Supremo Tribunal Federal” e tornamos a reafirmar a adoção permanente do princípio básico da publicação: a defesa intransigente do Poder Judiciário e da Magistratura.
Com muita oportunidade e sobre o relevante papel reservado e destinado à Suprema Corte brasileira, o eminente Ministro e decano do STF, Ministro Celso de Mello, proferiu no plenário, em 29.4.2009, o magnífico discurso cuja correlação com os objetivos da Revista, e pela relevância e importância dos conceitos e dogmas referidos, ora transcrevemos com grande apreço.
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Discurso proferido pelo Ministro Celso de mello, em 29.4.2009

“O registro das efemérides, Senhor Presidente e Senhores Ministros, constitui um exercício importante na vida das Instituições, pois permite relembrar eventos relevantes cuja rememoração, por isso mesmo, há de sempre merecer especial destaque.
É por isso, Senhor Presidente, que desejo ressaltar a ocorrência de fato revestido de alta significação na vida desta Suprema Corte.
Refiro-me à passagem do primeiro aniversário da Presidência de Vossa Excelência à frente do Supremo Tribunal Federal, pontuada por eventos impregnados de elevado sentido institucional e de positivas consequências no processo de administração da justiça em nosso País.
Quando da posse de Vossa Excelência na Presidência desta Suprema Corte, salientei que incumbe ao Supremo Tribunal Federal o desempenho do dever que lhe é inerente: o de velar pela integridade dos direitos fundamentais de todas as pessoas, o de repelir condutas governamentais abusivas, o de conferir prevalência à essencial dignidade da pessoa humana, o de fazer cumprir os pactos internacionais que protegem os grupos vulneráveis expostos a práticas discriminatórias e o de neutralizar qualquer ensaio de opressão estatal.
Acentuei, então, Senhor Presidente, que esta Suprema Corte possui a exata percepção dessa realidade e tem, por isso mesmo, no desempenho de suas funções, um grave compromisso com o Brasil e com o seu povo, e que consiste em preservar a intangibilidade da Constituição que nos governa a todos, sendo este Tribunal o garante da integridade da ordem constitucional, impedindo, assim, com atuação firme e independente, que razões de mero pragmatismo ou de simples conveniência de grupos, instituições ou estamentos prevaleçam e deformem o significado da própria Lei Fundamental.
O que me parece de fundamental importância, Senhor Presidente, notadamente agora em que se registra o primeiro aniversário da administração de Vossa Excelência à frente desta Corte, é reafirmar, perante os cidadãos desta República e os demais Poderes do Estado, o compromisso do Supremo Tribunal Federal de jamais renunciar ao exercício do encargo de guardião da Constituição, pois, se esta Suprema Corte falhar no desempenho da gravíssima atribuição que lhe foi outorgada, a integridade do sistema político, a proteção das liberdades públicas, a estabilidade do ordenamento normativo do Estado, a segurança das relações jurídicas e a legitimidade das instituições da República restarão profundamente comprometidas.
É preciso reconhecer, Senhor Presidente, que o Supremo Tribunal Federal, na linha de suas melhores tradições, tem sido fiel não só às premissas e aos princípios que informam a ordem jurídica fundada no Estado Democrático de Direito, mas, igualmente, aos objetivos fundamentais da República, como se vê de notável construção jurisprudencial que se consubstanciou em verdadeira jurisprudência das liberdades, cujo processo de formulação resultou de legítima resposta jurisdicional, dada por esta Suprema Corte, a injustos ataques perpetrados, arbitrariamente, por agentes do próprio aparato estatal, contra o núcleo de valores que conferem identidade e essência ao texto da Constituição.
Na realidade, esta Corte Suprema tem permanecido vigilante na proteção aos direitos e garantias fundamentais de qualquer cidadão.
É preciso que fique claro, Senhor Presidente, que esta Suprema Corte não julga em função da qualidade das pessoas ou de sua condição econômica, política, social ou funcional.
O Supremo Tribunal Federal é mais importante do que todos e cada um de seus Ministros. Cabe-nos, desse modo, como Juízes da Suprema Corte, velar pela integridade de suas altas funções, sendo-lhe fiéis no desempenho da missão constitucional que lhe foi delegada.
É por isso que jamais poderemos transigir em torno de valores inderrogáveis como a respeitabilidade institucional, a dignidade funcional e a integridade desta Corte Suprema.
Importantíssimas decisões, Senhor Presidente, foram proferidas, neste último ano, pelo Supremo Tribunal Federal, todas com imensa repercussão sobre a vida dos cidadãos desta República, bem assim sobre as próprias Instituições do Estado, em clara demonstração de que os julgamentos desta Corte Suprema, sempre pautados pela consciência responsável de seus Juízes, encontram fundamento, referência e parâmetro, unicamente, no texto da Constituição da República, de cuja interpretação este Tribunal tem “o monopólio da última palavra”.
Vale destacar, dentre esses julgamentos ocorridos sob a presidência de Vossa Excelência — e que só fazem confirmar as sábias palavras do eminente Ministro Carlos Britto, de que o Supremo Tribunal Federal “é uma Casa de realização de destinos” —, algumas relevantíssimas decisões que exerceram notável impacto na vida deste País, na de suas Instituições e na de seu próprio povo, como aquelas referentes à controvérsia sobre as pesquisas científicas com as células-tronco embrionárias, a inconstitucionalidade do nepotismo, a limitação do uso de algemas, a insubsistência da prisão civil do depositário infiel, com o consequente reconhecimento da primazia dos tratados internacionais de direitos humanos sobre a legislação infraconstitucional brasileira, a repulsa à inelegibilidade de  candidatos antes do trânsito em julgado da condenação e a impossibilidade de execução provisória da sentença penal condenatória, em respeito, em ambos os casos, ao postulado constitucional do estado de inocência, a demarcação da terra indígena Raposa/Serra do Sol e o cabimento de ação direta de inconstitucionalidade contra medidas provisórias sobre créditos extraordinários.
Impõe-se relembrar, ainda, alguns eventos extremamente relevantes que se produziram ao longo do primeiro ano da administração de Vossa Excelência como Presidente do Supremo Tribunal Federal e cujo registro torna-se digno de menção nos anais desta Suprema Corte.
Refiro-me, Senhor Presidente, dentre esses fatos de grande relevo político-institucional e administrativo, às seguintes realizações:
• Ingresso do Brasil, representado pelo Supremo Tribunal Federal, como membro permanente da Comissão de Veneza (Comissão para a Democracia por meio do Direito — órgão consultivo do Conselho da Europa);
• Eleição do Brasil como País-sede da II Conferência Mundial de Cortes Constitucionais;
• Representação do Brasil em 15 eventos internacionais multilaterais e 12 bilaterais;
• Divulgação das principais decisões do Supremo Tribu­nal Federal nos bancos de dados Codices (Comissão de Veneza); GLIN (Biblioteca do Congresso Norte-Americano); Conferência Ibero-Americana e Mercosul;
• Edição de 11 novas Súmulas Vinculantes;
• Repercussão Geral: 128 controvérsias constitucionais
com repercussão geral reconhecida (40 já julgadas) e 33 casos de repercussão geral afastada (total apreciado: 161);
• Sensível redução do número de processos protocolados, autuados e distribuídos;
• Realização de 2 Encontros Nacionais em que estão repre­sentados todos os tribunais do País (estaduais, federais, trabalhistas, eleitorais e superiores) e nos quais são estabelecidas metas concretas para todo o Poder Judiciário;
• Celebração de novo Pacto Republicano para continuação da bem-sucedida reforma do Judiciário;
• Contratação de 15 auxiliares egressos do sistema prisional;
• Criação da Central do Cidadão, que já recebeu mais de 20.000 comunicações;
• Instituição de programas que treinaram mais de 700 servidores;
• Nomeação, mediante prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, de 164 novos servidores;
• Criação de Faixa Educativa na TV Justiça;
• Reestruturação da Secretaria Judiciária para (I) classi­ficação e tratamento dos recursos sujeitos à repercussão geral e (II) processamento acelerado das ações penais;
• Organização de 8 mutirões carcerários em 5 Estados diferentes (RJ, PI, MA, PA e AL), com a libertação de mais de 2.000 presos em situação irregular (equivalente a 5 presídios de médio porte);
• Instituição do intercâmbio de magistrados em que juízes provenientes de Estados-partes do Mercosul conheceram, por 30 dias, o Judiciário Brasileiro;
• Edição, pela Secretaria de Documentação, da valiosa publicação “A Constituição e o Supremo”, contendo as mais importantes decisões desta Corte Suprema sobre o texto de nossa Lei Fundamental.
Também são inúmeras as realizações que o Conselho Nacional de Justiça empreendeu, após abril de 2008, sob a Presidência de Vossa Excelência, período no qual se desenvolveram importantes atividades, notadamente no âmbito do diálogo institucional com todos os Tribunais brasileiros, de que resultou a adoção de passos significativos no sentido da atuação conjunta de magistrados e demais órgãos do Poder Judiciário, com o propósito de tornar o sistema de administração da justiça mais eficiente, mais moderno, mais transparente e, sobretudo, mais acessível ao alcance dos cidadãos, especialmente dos cidadãos necessitados e despossuídos.
Destaco, por seu relevo, aquelas medidas que objetivam universalizar o acesso pleno dos cidadãos à assistência judiciária, bem como a instituição da Rede de Promoção e Defesa de Direitos Fundamentais, em clara demonstração de que não são meramente teóricas ou acadêmicas as preocupações de Vossa Excelência com um tema tão sensível e caro às tradições do Poder Judiciário nacional e à preservação da integridade da ordem democrática, pois, com essa Rede, potencializam-se as ações de entidades e organizações não-governamentais que atuam no âmbito de proteção e amparo aos direitos fundamentais, como a defesa dos grupos vulneráveis, dos despossuídos, da mulher, de pessoas portadoras de necessidades especiais, de crianças, adolescentes e idosos e daqueles que, por descaso ou desaparelhamento do Poder Público, sofrem a opressão e a ignomínia do cárcere, completamente desassistidos e incompreensivelmente postos à margem do sistema jurídico.
Tais medidas — como a Resolução para permitir o controle das prisões temporárias e a instituição do Núcleo de Advocacia Voluntária — são, na realidade, a concretização de algumas preocupações que Vossa Excelência já revelara em seu discurso de posse na presidência do Conselho Nacional de Justiça, quando salientou que: ‘Ainda hoje nos debatemos com dificuldades para identificar as efetivas condições jurídicas de nossa população carcerária. E, a todo momento, a imprensa noticia casos que chocam a todos, como os de menores recolhidos em prisões de adultos e outros atentados inadmissíveis às garantias individuais dos cidadãos. Acredito, que, nessa seara, o Conselho, com sua capacidade de análise e de crítica, atuará em parceria com os demais órgãos públicos responsáveis, de forma a mudar, de vez, essa triste realidade’.
Daí, Senhor Presidente e Senhores Ministros, consideradas as realizações empreendidas no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, sob a Presidência do eminente Ministro Gilmar Mendes, a radiografia do sistema penitenciário apresentada no 2º Encontro Nacional do Judiciário e que divulgou dados extremamente preocupantes, pois se constatou, em diagnóstico revelador das profundas deficiências do sistema prisional brasileiro, que, além da superlotação penitenciária em todos os Estados-membros da Federação brasileira, não há, nas unidades prisionais, separação entre presos condenados definitivamente e presos provisórios; nem existe, de modo satisfatório, assistência judiciária ou orientação jurídica integral para os detentos necessitados e desprovidos de condições financeiras adequadas, tanto quanto falta, no universo penitenciário brasileiro, o efetivo cumprimento, pelo Poder Público, de obrigações que lhe foram impostas pela Constituição e pela Lei de Execução Penal, como a adoção de medidas que viabilizem a prática laboral, a educação e a capacitação profissional dos sentenciados, sem se falar na inaceitável omissão dos órgãos estatais que permitem a anômala e intolerável situação de réus que, embora já havendo cumprido a sua pena, ainda continuam presos, porque destituídos de qualquer amparo de ordem jurídica.
Muito mais poderia ser relembrado, nesta ocasião, Senhor Presidente, quando se completa o primeiro ano de mandato de Vossa Excelência à frente do Supremo Tribunal Federal.
Tenho para mim, no entanto, que alguns dos eventos e realizações que relatei representam, só por si, a atestação, Senhor Presidente, de sua atuação como magistrado responsável e fiel ao interesse público e à causa da justiça, e que será capaz, por isso mesmo, de superar — como já o vem fazendo — os graves desafios e problemas que tanto afligem o Poder Judiciário em nosso País, formulando ideias e implementando projetos, em comunhão solidária com os Juízes que integram esta Suprema Corte e em harmonia com os demais Poderes da República, em ordem a estabelecer, em favor da cidadania, um sistema de administração da justiça que se revele processualmente célere, tecnicamente eficiente, politicamente independente e socialmente eficaz.
Renovo-lhe, agora, Senhor Presidente, em meu nome, no momento em que se completa o primeiro ano de seu mandato à frente desta Corte, os votos de saudação, de apreço e de plena confiança que lhe apresentei quando de sua posse, há um ano, na Presidência do Supremo Tribunal Federal.”