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O STJ está em boas mãos

30 de setembro de 2010

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Discurso proferido pelo Presidente do Conselho Federal da OAB, Dr. Ophir Cavalcante

Senhoras e Senhores, ocupar esta tribuna na condição de representante da Advocacia brasileira, e em particular numa cerimônia  de transmissão de cargo e posse do novo Presidente e do Vice-Presidente do “Tribunal da Cidadania”, é um daqueles momentos marcantes para qualquer advogado.
Devo afirmar que o conceito de ‘Cidadania’ que empresta título a esta Corte, por razões históricas, é especialmente caro à Ordem dos Advogados do Brasil.
A cidadania está em permanente evolução – e ser cidadão significa ter consciência do direito à vida, à liberdade, à propriedade e à igualdade.
Essas noções básicas estão ligadas de forma indissociável à própria formação crítica de nossa instituição, que tem na liberdade e na igualdade dos homens — como extraordinariamente lúcido definiu Noberto Bobbio — um dado concreto, um ideal a perseguir.
Defender a cidadania é também defender a Justiça.
Esta introdução em torno da “Cidadania” é oportuna, Senhoras e Senhores, por vivermos um momento especial em nossa história, às vésperas de uma eleição em torno da qual deveria a Nação estar discutindo o destino da coletividade.
Ao invés, porém, sob a batuta do marketing, a campanha perde-se em miudezas, em caprichos pessoais e promessas de consumo, reduzindo o cidadão – e daí a Cidadania – a consumidor, mero usuário de uma “democracia de mercado”.
Sob essa batuta, não se discute a coletividade, mas sim qual a melhor estratégia para derrotar o adversário.
É hora de alertar.
É tempo de dizer que se impõe ao País uma nova redemocratização, que não se limita ao título de eleitor, muito menos ao gesto mecânico do voto.
Impõe-se ao Brasil uma redemocratização participativa, de inclusão econômica e social,  como preconizada há mais de duas décadas através do olhar sensível de Milton Santos sobre nossa geografia distorcida. Acrescento ainda: uma redemocratização de soluções possíveis.
Os danos causados pela “democracia de mercado” à sociedade podem ser inferidos em recente pesquisa divulgada na imprensa, a revelar que 56% dos brasileiros não apresentam nenhuma disposição para participar de práticas capazes de influenciar as políticas públicas.
Trinta e cinco por cento nem sabem que práticas são essas. E 26% acham esse assunto “chato demais” para se envolver com ele.
Porém, 54% dos jovens entre 16 e 24 anos têm interesse pela coisa pública. Esse interesse cai à medida que a idade aumenta – ou seja, a esperança está na juventude.
Outro dano visível causado pela “democracia de mercado” é o retardamento da reforma política, que parece ter se tornado um slogan, mas não uma prática, da classe política dirigente.
Desafio, a esta altura da campanha, a apresentar um candidato que esteja debatendo este assunto com a sociedade. Porque, no fundo, interessa a perpetuação do atual modelo, que transforma o Executivo, sobretudo o Poder Executivo Federal, numa versão moderna da Coroa.
O “rei” detém a chave do tesouro, concentra poderes e tem as províncias aos seus pés, de onde se originou a famosa cerimônia de beija-mão dos súditos. Esse papel é representado nos dias de hoje pela União, cuja concentração de poderes e de recursos do Orçamento arrastam governos estaduais a buscar a todo custo um lugar à mesa, sob pena de não partilharem uma fatia do bolo.
É necessário lançar desde já as bases de uma  reforma abrangente, que nos leve a discutir o Pacto Federativo, cujo tecido, quando começa a se esgarçar, é um convite aos aventureiros de plantão. A história latino-americana é pontilhada de exemplos, alguns de triste memória, sobre os quais devemos ficar em permanente estado de atenção.
Senhoras e Senhores,
Há vinte e dois anos exatos – a serem celebrados em outubro – as portas do Judiciário foram escancaradas a uma sociedade sob jejum democrático e privada de seus direitos mais elementares. Por tempo demais.
A “Constituição Cidadã” mostrou aos brasileiros o caminho da Justiça.
Instrumentos como Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção e Mandado de Segurança foram disponibilizados ao povo.
Entretanto, não foram dados a esta Justiça os meios necessários para atender à demanda reprimida. Ora, direis: a entrada está livre. Mas onde fica a saída?
É neste contexto que se destaca o Superior Tribunal de Justiça.
Senhoras e Senhores,
Excelentíssimo Ministro Cesar Asfor Rocha,
Sob sua Presidência, o STJ deu passos de gigante, mostrando que existe saída, sim, para um Judiciário ainda estruturalmente carente.
A geração que usava agulhão e barbante para costurar pilhas e pilhas de processos nos tribunais ainda está aí (muitos com certeza estão aqui) para testemunhar uma mudança – diria mesmo uma revolução – cujo mérito não se deve apenas ao avanço tecnológico, mas – e sobretudo – à vontade política daqueles que decidiram ousar.
Vossa Excelência soube ousar.
O Superior Tribunal de Justiça sobressai dessa revolução como primeiro tribunal nacional do mundo a ter todos os processos tramitando totalmente por meio eletrônico. Devemos reconhecer o gigantesco esforço dessa tarefa.
Os benefícios do envio de processos eletrônicos são uma realidade. Na era da Certificação Digital, a quem a Ordem dos Advogados devota uma contribuição efetiva no sentido de integrar a classe, a iniciativa do STJ teve um efeito surpreendente, principalmente em matéria de economia de tempo, pois nos leva a repensar o arraigado conceito de Justiça no Brasil, resumido aos três “is” da ineficiência, ineficácia e inacessibilidade.
Ou, numa palavra: lentidão.
Mas ao tempo em que enaltecemos o avanço desta Corte, devemos observar que a tecnologia, sobretudo no Direito, não deve suplantar o homem – início, meio e fim de sua natureza.
Não imaginamos uma justiça robótica, mas humana, demasiada humana. Também não imaginamos uma justiça que vire as costas às prerrogativas inerentes à profissão, pois elas decorrem da Constituição Federal, que aponta a Advocacia como função indispensável e essencial à administração da Justiça.
Parabéns, Ministro Cesar Asfor Rocha, pelo que fez e certamente pelo muito que ainda poderá fazer em busca de soluções criativas.
Senhoras e Senhores,
Difícil calcular quantos advogados percorrem os salões, corredores e gabinetes deste Tribunal todos os dias. Centenas, talvez. Pois aqui, mais do que em qualquer outra Corte de Justiça, sentimos o pulsar da cidadania.
E, onde está o cidadão, está o advogado.
Muitas das decisões inovadoras da Justiça nos últimos anos brotaram dos tribunais de primeira instância. Mas o que seria delas se não encontrassem no Superior Tribunal de Justiça uma caixa de ressonância?
Não provocariam quaisquer transformações. Não avançaríamos.
Graças a essa sensibilidade, o STJ conscientizou-se da necessidade de instalação de varas da Justiça Federal especializadas em questões ambientais na Região Amazônica.
Natural que sou daquele rincão do Brasil, bem sei o quanto representa essa medida para atender ao crescente número de processos envolvendo questões ambientais e agrárias, além de responder importantes reivindicações da sociedade.
Poderíamos ainda mencionar outros avanços, teses polêmicas, que nesta Corte são tratadas à luz das frequentes transformações de uma sociedade cada vez mais complexa, a exigir respostas urgentes do Judiciário.
Hoje, a união homoafetiva já pode ser analisada à luz do Direito de Família. E o Código de Defesa do Consumidor finalmente saiu do papel para se constituir em efetivo instrumento da cidadania.
Vivemos, sem dúvida alguma, a Era dos Direitos, assim entendida por alguns estudiosos, ou o Século do Judiciário, conforme outros pensamentos.
Mas como toda história tem seus altos e baixos, o STJ sofreu revezes ao longo de seus vinte anos de existência. Revezes que, importante ressaltar, soube enfrentar com coragem, cortando na própria carne quando teve de afastar, nesse período, dois ministros de conduta ética reprovável.
Tecnologia, acesso democrático, menos formalismo, proteção ao indivíduo, valorização da condição humana, como no dizer do próprio ministro Cesar Asfor Rocha: “cada processo hospeda uma vida” – eis uma síntese do Tribunal da Cidadania de nossos dias.
Tribunal que abriga, em sua composição, a alma do advogado, humanista por ideal, talhado no ofício de defender as necessidades básicas de seu semelhante.
Mais que intermediar povo e poder judicante, o advogado exerce um papel regulador na prestação jurisdicional e leva consigo este princípio quando chamado a exercer função julgadora pelo Quinto Constitucional.
Para alguns, a coexistência de advogados, membros do Ministério Público e magistrados na estrutura dos tribunais resume-se à capacidade de democratizar o Poder Judiciário, na medida em que reúne profissionais que atuam em outros campos do Direito.
Pessoalmente, acho simplista essa ideia. Prefiro acreditar que essa coexistência permitiu superar obstáculos que ao longo do tempo vinham impondo uma ordem jurídica na qual a forma era mais valorizada do que o conteúdo.
O Quinto Constitucional rompeu essa rigidez.
Fez do Judiciário um poder heterogêneo. Permitiu uma prática dialética, antes impensável. Promoveu a diversidade de ideias. Renovou posturas. Positivou o enunciado constitucional de que o advogado é indispensável à administração da Justiça. Fez com que o magistrado passasse a tratar de questões institucionais com a sociedade sem se deixar inibir pela toga.
A partir deste entendimento, não podemos permitir, em hipótese alguma, que eventuais equívocos com relação a procedimentos para a nomeação de magistrados apaguem a importância da figura do Quinto Constitucional nesta Corte.
Isto se faz necessário dizer porque também não iremos tolerar insinuações maldosas com relação à elaboração das listas sêxtuplas, cujos critérios são públicos e levam em conta não apenas o nível de conhecimento jurídico, como também a reputação dos candidatos.
Excelentíssimo Ministro Ari Pargendler,
A união da Advocacia e da Magistratura é fundamental para que sejam alcançados os objetivos em torno de um Judiciário cada vez mais forte e independente, devidamente estruturado para atender às crescentes demandas da sociedade.
Nossa expectativa é das mais otimistas e me coloco, desde já, à vossa inteira disposição para que possamos continuar estreitando nossas relações.
Justifico esse otimismo diante de uma biografia que Vossa Excelência construiu com tanto zelo, muito antes de ser nomeado para esta Corte.
Valho-me, neste instante, da descrição oferecida pelo eminente desembargador Vladimir Passos de Freitas, que o recorda, ainda na condição de titular da Primeira Vara de Porto Alegre, como um juiz discreto, elegante no trato, de profunda cultura jurídica e com os serviços absolutamente em dia.
Consta que em sua mesa não havia processos parados, mas sim uma longa fila de carimbos, para quase todos os despachos possíveis.
E que em 1989, muito antes de se falar em nepotismo, introduziu no Regimento Interno do TRF-4 a proibição do emprego de parentes.
Por fim, o define como um homem 100% intolerante com tudo que possa atingir o interesse público.
No STJ, os atributos morais e intelectuais de Vossa Excelência são a todo instante enaltecidos, tanto pelos seus pares quanto pelos advogados que o procuram.
Conhecendo-se o seu entusiasmo pelo trabalho, a dedi­cação que confere a cada processo que julga, entende-se por que tão cedo começa a jornada em seu gabinete, a partir das 7 da manhã.
Vossa Excelência transformou um antigo dito popular no novo adágio da advocacia: “Deus ajuda a quem cedo madruga”.
Por uma boa causa, madruguemos então.
Finalmente, devo registrar que, em sua nova função, Vossa Excelência contará com o apoio direto do Vice-Presidente, Ministro Felix Fischer, cuja experiência e liderança neste Tribunal irão pavimentar os melhores caminhos a serem percorridos.
O Superior Tribunal de Justiça está em boas mãos. E a esperança por um Brasil mais justo continua viva.
Que Deus os ilumine.
Muito obrigado.