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O “Juris Esperniandi” contra o Supremo Tribunal Federal

14 de fevereiro de 2013

Orpheu Santos Salles Editor

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Os inconformados e recalcados contra as decisões e os julgamentos realizados ultimamente na alta Corte de Justiça do País, têm propiciado inúmeras manifestações, inclusive provocações de políticos e personalidades que se acham acima das leis e dos princípios que se coadunam com as instituições republicanas.

As reiteradas manifestações sobre os princípios adotados pela Revista, de defesa do Poder Judiciário e da Magistratura, nos impele a replicar aos que, escudados em altos cargos da República e entidades de classe, talvez por ignorância ou até por equívoco, se insurgem, debatem e extravasam com palavreado insolente, irresponsável e impróprio contra a majestade do Supremo Tribunal Federal.

Os provocativos pronunciamentos feitos contra o Supremo Tribunal Federal, inclusive por alguns indivíduos já condenados, e outros seguindo a recomendação do partido para fazer coro e manifestações contra o julgamento, chegando ao desplante de desconsiderar e depreciar a atuação judicante dos ministros da suprema Corte, cujas ações e atividades resultaram nas condenações, face os quadros criminosos apontados pelo Ministério Público Federal, e acolhidos pelo Plenário do Supremo, são inqualificáveis.

O reclamo dos sentenciados e seus partidários, inconformados com as sentenças já prolatadas e conhecidas, foi merecidamente alcunhado pelo Ministro Marco Aurélio Mello, na oportunidade das manifestações, como o choro de todos os delinquentes condenados ao se julgarem inocentes, conhecido nos meios jurídicos como o juris esperniandi.

As sobejas e robustas provas descritas de forma candente, absolutamente insofismável, descritas desde a denúncia formulada pelo então Procurador da República Antônio Fernando de Souza, foram ratificadas com veemência pelo atual Procurador Geral Roberto Gurgel, e esmiuçadas no laborioso e criterioso voto do Relator ministro Joaquim Barbosa, cujo veemente voto de desenlace pronunciado pelo decano ministro Celso Mello, consubstanciou todas as mazelas e opróbio que marcou como um ferrete os condenados pelos miseráveis crimes praticados contra a dignidade do poder público, arrostando indiretamente também aqueles que, ainda afastados do indiciamento, se encontravam acumpliciados no crime que propiciou receberem os benefícios usufruídos com o Mensalão.

O espernear do dito chefe do Mensalão, já condenado, mas ainda livre da efetivação da pena, graças à benevolência natalina do Ministro Joaquim Barbosa, vem a público e tenta vender à opinião pública a ideia de que foi condenado sem provas e que é inocente, o que por óbvio é coerente com o dizer de todo condenado. Por oportuno e incidente sobre o assunto deste editorial, publicamos na página 45 o artigo do valoroso jornalista do “O Globo” e imortal da Academia Brasileira de Letras, Merval Pereira, “Dirceu estrebucha”.

O que causa espécie não é o fato da incabível manifestação do referido condenado, que é corriqueira e usual dos presos no mundo do crime, mas o atendimento ao pedido feito por Dirceu aos seus companheiros para protestarem em reuniões e manifestações públicas, em jantares de adesão reunindo petistas e entidades simpatizantes para demonstrar a contrariedade popu­lar contra o resultado do julgamento no Supremo, cujos efeitos resultaram nas incríveis provocações do presidente da Câmara Federal, deputado Marco Maia, se insubordinando contra as condenações do STF, e o pior, oferecendo acoitar os deputados condenados no recinto da Câmara Federal, incorrendo, de público e abertamente, nas sanções do artigo 319 do Código Penal, conforme adverte em seu voto o decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso Mello: “A insubordinação legislativa ou executiva ao comando emergente de uma decisão judicial, não importa se é do Supremo ou de um magistrado de primeiro grau, revela-se comportamento intolerável, inaceitável e incompreensível. Qualquer autoridade pública que descumpra uma decisão desta Corte transgride a própria ordem constitucional e expõem-se aos efeitos de uma dupla e inafastável responsabilidade: a responsabilidade penal, possivelmente do artigo 319 do Código Penal, a responsabilidade político-administrativa e a responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa com todas as gravíssimas consequências estabelecidas no parágrafo 4o do artigo 37 da Constituição da República”.

Os resultados colhidos até agora foram pífios, como o jantar de adesão dos petistas em Brasília a favor de mensaleiros, que reuniu apenas 40 pessoas, a maioria militantes e sindicalistas, realizado por integrantes da Juventude do PT de Brasília para arrecadar recursos a fim de pagar as multas aplicadas aos petistas condenados. Para os quatro condenados do PT que não compareceram à Galeteria Gaúcha, o valor das multas ultrapassa R$ 1,84 milhão.

De parlamentares, a única presente foi a deputada Érica Kokay (PT-DF), que discursou solidarizando-se com os companheiros condenados.

Os organizadores não divulgaram quanto arrecadaram, mas o jantar revoltou vizinhos da galeteria. A advogada Marilia Ferreira compareceu à porta do restaurante com um cartaz que dizia: “Querem ajudar seus amigos? Dividam com eles parte da pena restritiva de liberdade”.

Não se tem conhecimento de outras manifestações petistas em atendimento à convocação de José Dirceu, o que demonstra sobejamente a unânime manifestação da sociedade a favor do julgamento do STF com a condenação dos participantes do Mensalão, o que põe por terra a tentativa das hordas petistas. Haja grande e intensa popularidade alcançada e demonstrada de público ao ministro Joaquim Barbosa.

Entretanto, e infelizmente, ocorreu um fato isolado e desabonador com a nota divulgada pelo presidente da ABI, jornalista Maurício Azêdo, no site da ABI e na página 19 da edição de dezembro do Jornal da ABI, com foto do presidente da Câmara do Deputados, deputado Marco Maia, numa atitude absurda, descabida, prepotente e indevida por não ter sido submetida e aprovada pela Diretoria ou pelo Conselho Deliberativo da Associação.

Maurício se arroga como dono e mentor dos associados, numa atitude ditatorial e com métodos stalinistas, inconcebível como se denota e se comprova com a referida publicação: “A posição da ABI foi comunicada ao Presidente da Câmara, Deputado Marco Maia (PT-RS), no seguinte telegrama: ‘A Associação Brasileira de Imprensa congratula-se com Vossa Excelência pela vigorosa defesa das prerrogativas do Poder Legislativo, alvo neste momento de ameaças totalitárias de membros do Supremo Tribunal Federal, que querem atropelar as disposições constitucionais para cassar mandatos parlamentares, em inadmissível colisão com o artigo 55, parágrafo 2o, da Constituição da República. À frente de seus pares, resista, Presidente Marco Maia! Atenciosamente, Maurício Azêdo, Presidente da ABI.’”

O abuso e a prepotência ditatorial com que o presidente Maurício Azêdo tem dirigido e administrado a ABI, à revelia da diretoria e do Conselho Deliberativo, usando e abusando isoladamente de atitudes antidemocráticas, como a de se submeter ao chamamento de Dirceu, com o fim de desmerecer a instituição do Poder Judiciário, como prova a publicação no Jornal da ABI contra os membros do Supremo Tribunal Federal, com implícita referência aos ministros Joaquim Barbosa, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Celso Mello, aos quais acusa de engendrarem ameaças totalitárias, torna sua atuação desmerecida pelo servilismo que se presta e se submete, com a pretensão e tentativa de conseguir atrair enganosamente seus pares para induzi-los a se integrarem ao seu grupo, para dar apoio e solidariedade aos mensaleiros condenados.

A infeliz e deplorável atitude do presidente Maurício Azêdo, com o despropósito de seu apoio aos deputados condenados no processo do Mensalão, principalmente por se arrogar do direito de usar indevidamente o nome da Associação Brasileira de Imprensa para tentar depreciar a mais alta Corte da Justiça Brasileira e os seus magistrados, reflete um desprezo inominável aos padrões de civismo e de obediência com que a ABI tem, desde a sua fundação em 1907, prestigiado e defendido as instituições republicanas.

A obediência com que Maurício Azêdo atende ao apelo e desespero dos condenados, e a insolência como destrata a instituição do Supremo Tribunal Federal, configuram uma nódoa e constitui uma felonia, face as posições republicanas e o Estado Democrático de Direito que a Associação Brasileira de Imprensa defende e prestigia.