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O combate às fraudes na Previdência Social

5 de dezembro de 2002

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A Previdência Social tem, como objetivo constante, estender o sistema de benefícios da seguridade ao maior número possível de trabalhadores. A confiança na Instituição é fundamental para alcançar esse objetivo. Essa confiança só será conquistada e preservada, se mantivermos uma postura intransigente com relação as fraudes. É o que estamos fazendo, mobilizando todos os recursos tecnológicos e organizacionais para erradicar esse mal.

Um avanço importante que conseguimos nesse sentido foi abandonar a antiga forma de trabalho, baseada na investigação de fraudes feita isoladamente por membros da própria Previdência, criando a Força- Tarefa Previdenciária, em conjunto com o Ministério Público Federal e a Polícia Federal. A forma anterior era pouco eficaz. Apesar dos ingentes esforços, normalmente a Previdência Social não conseguia cumprir todos os requisitos legais para a condenação rápida e certa dos fraudadores. Na maior parte das vezes, para frustração desses objetivos, os fraudadores eram inocentados e os efeitos lesivos aos sistema ficavam sem os devidos reparos. Eu próprio escutei, naquela época como Secretário Executivo do Ministério, de representantes da justiça Federal, que o método investigativo por nos adotado só lhes trazia trabalho, sem a possibilidade de condenação dos culpados e extinção dos benefícios indevidamente concedidos. Com a Força-Tarefa, superamos essas limitações e passamos a agir de forma rápida e eficaz.

Criada por Portaria Ministerial em 2000, a Força-Tarefa Previdenciária é composta por membros do Ministério Público Federal, Departamento de Polícia Federal e do INSS, cabendo-lhe: investigar ocorrências, quando houver suspeita de fraude, chegar aos fraudadores e as quadrilhas; fazer prisões em flagrante e levantar a documentação comprobatória do ilícito cometido.

Existe uma coordenação centralizada e uma divisão de tarefas, cabendo a Previdência Social levantar os casos suspeitos, por meio das seguintes linhas de trabalho: 1) denuncias; 2) pesquisas e cruzamentos de dados a partir das bases corporativas; 3) pesquisas complementares em bases de dados de outras entidades; 4) diligencias fiscais a empresas, cartórios e outros.

A partir dos indícios levantados, a Previdência Social aciona a Polícia Federal e o Ministério Público Federal. Cabe a Polícia Federal a investigação para a obtenção de provas e construção do inquérito policial. O Ministério Público acompanha a investigação e orienta as ações de levantamento de provas, de modo a instruir devidamente o processo e apresentar a denuncia ao Poder Judiciário .

A Força-Tarefa está instalada no Rio de Janeiro e São Paulo, mas tem atuado em vários estados. A Previdência Social tem custeado a maior parte das despesas com as operações, dando apoio material e logístico, tanto para pessoal do Ministério da Previdência como para os seus parceiros. Estamos investindo para melhor aparelhá-la tecnologicamente, a fim de que se possa aumentar sua rapidez e eficácia. Os resultados tem sido extremamente animadores. Já foram cancelados 1007 e suspensos 2156 benefícios, representando expressiva economia mensal de R$ 2,3 milhões, além dos resultados com refiscalizações, de R$ 300 milhões. Desde quando foi formada ate hoje, a Força-Tarefa teve um custo de R$ 5 milhões. Trata-se, realmente, de uma ação de altíssimo retorno para a Previdência Social.

O mais importante, contudo, é a punição dos fraudadores. Já foram realizadas, com sucesso, 275 demissões, 30 cassações de aposentadorias de servidores do INSS, 285 indiciamentos, 128 pris6es, varias condenações com tempo médio por condenação de 8 meses, e cominadas penas que somam 160 anos,. Esses resultados tem um forte efeito inibidor do crime.

Uma grande mudança na concepção de combate as fraudes, que foi se modificando com o tempo, a de valorizar, cada vez mais, o aspecto preventivo. Como conseqüência disso, foi criada a Assessoria de Gerenciamento de Riscos – AGR, cujo principal trabalho e a eliminação de vulnerabilidades a fraudes e erros nos sistemas e rotinas da Previdência.

As vulnerabilidades são detectadas de duas formas: pela analise detalhada de todas as atividades de cada sistema e pelo histórico de fraudes já descobertas. Os pontos vulneráveis são eliminados por meio de alteração das rotinas ou criação de controles das mais diferentes espécies, como necessidade de homologações, registros, monitoramentos, segregações de funções, cruzamentos de dados, críticas, etc.

Outra atividade da AGR e sistematizar o cruzamento de informações para detectar possíveis fraudes ainda no início. Como a sua atividade permeia todas as áreas da Previdência Social, a AGR não trabalha isoladamente, mas em conjunto com cada coordenação do INSS, indicando os pontos frágeis, os controles propostos e acompanhando as ações corretivas.

Na luta não só contra as fraudes, mas também contra a sonegação, o recurso mais poderoso tem sido a informatização, que vem avançando celeremente nesse sentido. Quando substituímos sistemas manuais por informatizados, passamos a ter condições de registrar operações, controlar acessos, fazer cruzamentos de dados, trabalhar informações, obrigar a homologações virtuais e, principal mente, ter bancos de dados com informações de procedência conhecida e testada.

Nos últimos anos, implantamos dois recursos informativos, que alteraram completamente o nível de segurança da Previdência: o Cadastro Nacional de informações Sociais – CNIS e a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social – GFIP.

A GFIP, implantada em janeiro de 1999, e uma guia para preenchimento mensal por todas as empresas. Traz todas as informações necessárias a Previdência Social e ao FGTS, permitindo calcular as respectivas contribuições, além de disponibilizar todas as informações necessárias ao sistema sobre cada um dos trabalhadores. Essas informações são organizadas e armazenadas nos bancos de dados da DATAPREV e utilizadas nas principais operações da Previdência Social, como o batimento com as guias de pagamentos das empresas, para verificar se foram corretos, e o povoamento do CNIS, no campo dão informações referentes a cada trabalhador.

Com a GFIP, passou-se a acompanhar passo a passo os registros sobre cada trabalhador do setor formal e da empresa que o emprega, tornando-se bem mais difíceis sonegações e fraudes, por meio de informações falsas. É importante salientar que, antes da GFIP, a Previdência Social recebia o pagamento das empresas, mas não era informada sobre a quais trabalhadores aquele pagamento se referia.

O CNIS é um cadastro que reúne inicialmente informações de várias Fontes existentes no Governo Federal, como RAIS, CAGED, PIS, CNPJ, PASEP. A partir de janeiro de 1999, o CNIS passou a ser alimentado com informações da GFIP, que contem registros individualizados sobre os trabalhadores (remunerações, condições ambientais de trabalho, situações de afastamento, etc.)

Todas as informações referentes a situação do trabalhador, que chegam a Previdência, normalmente em meio papel e respaldando um pedido de beneficio, são confrontadas com as informações do CNIS. Se não coincidirem, haverá uma investigação antes de qualquer concessão. Por meio desse procedimento, foi Possível, em muitos casos, comprovarem-se fraudes e desbaratarem-se quadrilhas. Com o CNIS, passou-se a investigar intensamente dentro da Casa. Com os recursos da informática, as equipes de inteligência cruzam as informações de outros arquivos corporativos ou de fora, com o CNIS, levantando situações suspeitas, que são encaminhadas a Força-Tarefa para investigação. Esse tem sido o principal meio de levantar suspeitos.

O CNIS, criado em 1995, apos exames exaustivos da qualidade das informações que armazenava, passou a ser a base informativa central para todas as operações de reconhecimento de direitos. A Lei 10256/2002 permitiu a utilização dos dados de empregos e salários do período do Plano Real para reconhecimento de direitos a benefícios previdenciários, dispensando o trabalhador de apresentar provas documentais relativas a esse período.

Com essa medida, eliminou-se, para o período considerado, uma grande vulnerabilidade, que era a possibilidade de fraudar documentos, principalmente a carteira de trabalho. Já encaminhamos para o Congresso o Projeto de Lei nº 6765/2002, que estende o limite de 1994 para 1976, abrangendo, pois, a maior parte do período de trabalho da maioria de nossos segurados. Esperamos que, com isso, as fraudes, no que se refere a vínculos e salários, sejam praticamente eliminadas.