Edição

O 3º aniversário da Secretaria de Justiça e Assistência Judiciária de Campos/RJ

5 de junho de 2003

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A Constituição Brasileira assegura a todo cidadão o direito de acesso pleno ao Sistema Judiciário, ou seja, a administração pública, por meio de seus órgãos, deve oferecer à população um estrutura completa para atender e solucionar questões legais. Por isso, a Prefeitura de Campos, através de sua Secreta ria de Justiça e Assistência Judiciária (criada pela Lei 6.945 de 24 de maio de 2000, pelo Prefeito Arnaldo França Vianna embora já existisse desde 1989 como órgão integrante a Procuradoria Geral do Município), presta atendimento e assistência jurídica à população carente nas áreas Cível, Família, Previdenciária e Juizados Especiais Cível e Criminal. O atendimento é prestado na sede da própria Secretária, situada na avenida Alberto Torres n° 371, ou em de seus núcleos locais (APOE, CLUBE DA 3ª IDADE, TOCOS, IBITIOCA, MORANGABA, BAIXA GRANDE. são SEBASTIÃO, MORRO DE CÔCO E SANTO EDUARDO). A Secretaria de Justiça, no cumprimento dessa norma Constitucional realizou de janeiro de 2000 até o mês de maio de 2003, 116.863 atendimentos.

Mensagem

No encontro realizado na Faculdade de Direito de Campos-FOG que marcou o terceiro aniversario da Secretaria de Justiça e Assistência Judiciária, no Município de Campos dos Goytacazes, no estado do Rio de Janeiro, a secretaria Dra Elizabeth Oliveira proferiu a seguinte mensagem:

O Município de Campos dos Goytacazes por meio de sua Secretaria de Justiça – ressalta-se, pioneiro no Brasil a prestar Assistência Judiciária a população hipossuficiente- vem assegurando uma permanente construção da cidadania com o somatório de suas ações provendo uma justiça ao alcance de todos.

A Constituição Brasileira assegura a todos os cidadãos o direito de efetivo acesso a justiça, ou seja, a administração pública, por meio de seus órgãos deve oferecer a população uma estrutura completa para atender e solucionar as questões legais.

Desse modo, os regimes democráticos não podem deixar de dar cumprimento a seu texto constitucional, e, promover justiça social.

É natural que, evitando Tomar a garantia judiciária inútil à maioria da população e ao menos para os desprovidos de fortuna e recursos a ordem jurídica estabeleça mecanismos de apoio e socorro aos menos favorecidos. Antes de colocar os necessitados em situação material de igualdade, no processo, urge favorecer-lhes meios mínimos para ingressar na justiça, sem embargos da ulterior necessidade de recursos e armas técnicas, promovendo o equilíbrio concreto, nesse sentido a gratuidade é essencial ao acesso a justiça.

“O acesso à justiça, pode, portanto, ser encarado como requisito fundamental – o mais básico dos direitos humanos – de um sistema jurídico igualitário que pretenda garantir, e não apenas proclamar os direitos de todos.” Como ensina Cappelletti.

A história tem demonstrado que a não provocação da tutela jurisdicional pelos cidadãos, por desconhecimento daqueles princípios segundo os quais caberá tão somente ao Poder judiciário compor os conflitos de interesses, dentro de um procedimento em que as partes são ouvidas antes de serem julgadas e apresentam provas de suas alegações, já que é vedado, ao menos nas legislação mais modernas, o exercício da auto tutela, ou até mesmo pela inércia de um titular de um direito ameaçado ou violado, faz com que seja aperfeiçoado o exercício do direito pelas próprias mãos.

Logo, o Estado deve combater o exercício dessa prática abusiva e ilegal, outorgando ao cidadão um mecanismo para por em movimento o seu direito material, o qual tem recebido as mais variadas denominação controle judicial, jurisdição Única, jurisdição única inafastabilidade de controle judicial, etc.

Por conseguinte com o corolário de que a jurisdição é um direito de todos e dever do Estado (sentido amplo), à maneira de outros serviços públicos resulta que deverá este também facilitar ao cidadão o exercício de seus interesses jurídicos, sob pena de não passar aquele preceito constitucional de letra morta, uma vez que, se não existir essa flexibilidade, a provocação da tutela jurisdicional somente estaria reservada aos providos de recursos econômicos, havendo assim privilégio de uns em detrimento de outros.

A finalidade não é fazer uma justiça “mais pobre”, mas torná-la acessível a todos, inclusive aos pobres.

Ao não dar aos necessitados condição mínimas para atuarem em juízo, a idéia de justiça estaria comprometida, sem falar, ainda, da vulnerário do princípio da igualdade de todos perante a lei.

A preocupação fundamental é cada vez mais com a justiça social, isto é, com a busca de procedimentos conducentes a proteção dos direitos das pessoas comuns.

Somente através da consciência política podemos aspirar a dignidade humana e a integral condição de cidadão.

O que equivale dizer que a preocupação essencial do ser político é a justiça, justiça que deve vigorar de pessoa para pessoa.

Ser cidadão é estarmos conscientes de nossos direitos, e lutarmos por eles a partir dos mais elementares, sobretudo, o inalienável direito a vida.

É um passo importante.

Podemos melhorar as condições de vida de uma sociedade, trabalhando pelos direitos humanos já que somos nós cidadãos que a compomos.

Mas há outro passo bem mais importante:

ASSUMIR DEVERES.

O destino de bem conduzir a nossa sociedade é o somatório de nossas ações.

Não há fórmula mágica para isso. É apenas uma questão de trabalho, muito trabalho no esforço do bem comum.

Não se faz uma sociedade boa se a par do exercício da cidadania, não houver o cultivo de solidariedade.

Todos ansiamos pela lei e pela ordem. Queremos viver em paz, exercer as nossas atividades profissionais, cuidar da família, construir um futuro melhor. Mas tememos por ele, em face da escalada da violência urbana.

Portanto, o legitimo Estado Social Democrático só será alcançado quando a imensa maioria da população tiver acesso a níveis de vida humana.

Em nós, porque encarnamos o idealismo da luta por uma sociedade mais justa e humana, desvinculada dos privilégios e de submissão aos interesses personalistas, recaem as responsabilidades da construção de uma sociedade mais perfeita e mais ordenada, capaz de dar as gerações futuras uma vida de paz e fraternidade através de um pacto social baseado na harmonia e no bem estar.

Por fim, almejamos uma verdadeira reforma do judiciário que torne fácil e móvel o acesso a justiça da imensa maioria do povo brasileiro, hoje completamente descrente de nossa justiça, pelas linhas de um Estado democrático de direito e este, condicionado, por sua vez, pelo resguardo permanente dos direitos e garantias individuais, onde os direitos fundamentais da pessoa humana sejam reconhecidos de modo absoluto.