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Novo e seleto fórum de debate e diálogo para o Direito de Energia

8 de agosto de 2012

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Instituída no âmbito do Conselho Federal da OAB através da Portaria no 020/2012, de 9 de maio do corrente, a Comissão Especial de Energia iniciou seus trabalhos no último dia 3 de julho.

A referida Comissão, dentre muitas missões, tem como meta proporcionar à nossa sociedade o acesso a um fórum privilegiado, onde o estudo e o debate sobre o novel direito regulatório será intenso e, certamente, profícuo.

Por óbvio, discutiremos este direito sob a ótica do poder concedente – concessionária – consumidor, a importante questão relacionada à segurança energética, enfim, temas que não são de conhecimento de grande parte da sociedade e o Conselho Federal da OAB, mais uma vez na vanguarda, proporciona este espaço à sociedade.

Assim, normas emanadas da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, Ministério de Minas e Energia – MME e demais agentes institucionais serão estudadas e debatidas, o equilíbrio entre o direito e deveres da concessionária e o consumidor também; lembrando que para a primeira é lícito ter lucro, desde que o serviço seja prestado de forma adequada e ao segundo é fundamental a contraprestação e a boa-fé para não burlar o real consumo.

Neste artigo abordaremos dois pontos: o 1o envolve o furto e a fraude no consumo de energia elétrica e o 2o as questões relacionadas à segurança energética do País e de nossos vizinhos e parceiros.

Quanto ao primeiro cabe uma reflexão e um chamamento da nossa sociedade para que se engaje na luta contra a fraude e o furto no consumo de energia elétrica, conhecida setorialmente como perdas comerciais ou perdas não técnicas.

É bom relembrar que antes da privatização no setor elétrico, ocorrida a partir da metade da década de 90, estas perdas eram combatidas de forma incipiente pelas concessionárias estatais, muitas estavam em processo de total sucateamento e aguardando a privatização e não havia investimento maciço e constante em novas tecnologias, o que, somado a outros fatores, só fez este problema crescer.

Passados 17 anos desde a primeira privatização ocorrida no setor, nos perguntamos o que faz com que os percentuais de perdas  estejam em patamares inaceitáveis, já que hoje, por exemplo, estados como o Rio de Janeiro estão na vanguarda da tecnologia nacional no combate às irregularidades. Será a total falta de consciência de nossa sociedade de que estamos diante de um crime previsto em nosso Código Penal? Que o honesto paga pelo desonesto? Que a tarifa acaba sendo majorada?

Estudos da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e do Tribunal de Contas da União – TCU sinalizam que a partir de 2001, ano do racionamento, o furto e a fraude no consumo de energia aumentaram em mais de 64%. Para cumprir as metas estabelecidas no racionamento e evitar o pagamento de uma sobretarifa, usuários cometeram este ilícito penal, mas “se esqueceram” que o racionamento se foi e a irregularidade permaneceu.

Desculpas como a elevada tarifa que pagamos (ainda mais com o impacto de quase 50% de encargos e tributos suportados nas contas de energia elétrica de cada cidadão) e das empresas serem controladas por acionistas estrangeiros, etc., são até hoje utilizadas por aqueles que, de alguma forma, buscam justificar o injustificável.

Estas perdas causam um prejuízo superior a 8 bilhões de reais/ano, e nós, honestos e adimplentes, pagamos por este desvio de conduta e crime previsto em nosso Código Penal vigente.

Enquanto no mundo as perdas atingem percentuais próximos a 9% da energia consumida, em nosso país este percentual se aproxima de 17%.

De 38 países analisados recentemente, o Brasil é o 8o que mais deixa de arrecadar em razão desse ilícito penal. Temos como infelizes parceiros países como Venezuela, Índia e Colômbia.

Em um momento que tanto se alardeia a modicidade tarifária é relevante que a sociedade saiba que a extinção destas perdas reduziria no Brasil a tarifa em 5%. Se considerarmos, apenas, o Estado do Rio de Janeiro, onde este problema é histórico e se agrava, este percentual subiria para o expressivo patamar de 17%, só na área de concessão da Light, uma das distribuidoras do Estado.

Ora, se o Rio de Janeiro com suas distribuidoras detêm o que há de mais moderno em tecnologia no combate às perdas, o que estaria acontecendo?

A resposta, a nosso ver, poderia ser, dentre outros fatores (i) uma questão cultural, já que o Estado se ausentou das comunidades na década de 80 e só recentemente se aproximou com as louváveis Unidades de Polícia Pacificadora; (ii)  ilícitos penais cometidos por quem não precisa fazê-lo; (iii)  uma “indústria da irregularidade” que cooptou inescrupulosos fomentando a irregularidade e assim o ingresso de milhares de ações no Judiciário. Temos uma sociedade míope e que se acostumou, em especial nos grandes centros, com crimes mais impactantes, fazendo parecer que furtar e fraudar o consumo de energia elétrica não é um delito.

Sob a ótica da sustentabilidade, alertamos que o que o Brasil perde com a energia que é furtada e fraudada daria para abastecer o Estado de Minas Gerais por um ano. Por certo, muitas usinas que hoje estão em construção e são tão questionadas sob o enfoque ambiental não precisariam sair do papel.

Além disso, atualmente temos milhares de ações que se encontram no Judiciário nacional, discutindo a forma em que foi detectada a irregularidade, se o documento de lavratura desta goza ou não de presunção de legitimidade e veracidade, se o consumidor, mesmo que cometendo um ilícito penal, teve sua honra abalada e tem direito ao dano moral, se as provas são suficientes para comprovar a irregularidade, etc. Portanto, estamos diante de um problema que afeta o andamento do Judiciário, as normas da Aneel, o consumidor honesto e adimplente e quer e tem direito de ter sua tarifa reduzida, a concessionária que compra a energia e precisa receber o real consumo e o Estado que deixa de arrecadar.

Entendemos que o caminho para a solução deste problema é a criação de uma lei federal que contemple o interesse social, a segurança das instalações e das pessoas, a modicidade tarifária e os princípios da legalidade, veracidade, moralidade, boa-fé, o direito dos usuários honestos, a observância das normas da Agência Reguladora, etc. Enquanto esta esperada lei não vige em nosso ordenamento jurídico, seria prudente e coerente que nossa sociedade abrisse os olhos para um problema que é de todos e deve ser tratado como crime e ser punido.

Vamos descontinuar estas mazelas e, como cidadãos de bem, lutar para um bem estar e interesse social, onde aquele que “se dá bem” não pode jamais prevalecer. Como sociedade temos que ter zero de tolerância para estes meios egoístas e ilícitos que hoje tanto nos impactam.

O segundo e não menos importante item a ser tratado neste artigo se refere à segurança energética.

Mesmo com muitos estudos sobre este tema, ainda carecemos de uma conceituação desenvolvida e sólida, dificultando o encontro de uma teoria que consiga explicar as transformações e mudanças de matrizes energéticas ou geopolíticas de cooperação e conflito energético.

Durante a crise do petróleo ocorrida na década de 70 a segurança energética foi entendida e voltada para dirimir e prevenir conflitos relacionados a quebras de abastecimento nos países produtores, focando nas questões normativas para a resolução de crises e buscando a difusão de um regime econômico internacional de energia.

Em outro momento, com as agendas internacionais adaptadas às novas temáticas e estudos de segurança internacional e segurança energética desenvolvidos, questões diversas do fornecimento ou abastecimento foram vistas, ampliando o foco para um conjunto de implicações econômicas, políticas e sociais mais compreensíveis.

A partir deste momento pode-se entender como
segurança energética, o fornecimento seguro, o acesso aos recursos energéticos em quantidades suficientes, a acessibilidade de compra e a proteção das energias fornecidas sem interrupções. Neste contexto, as conceituações de segurança energética enquadraram não só questões de fornecimento seguro da energia, mas também pontos referentes aos preços, pois a volatilidade da cotação das fontes energéticas tornou-se uma variável de mercado, exógena ao controle estatal. (LUFT, Gal. KORIN, Anne. Energy Security Challenges for the 21st Century: a reference handbook.Oxford: ABC-CLIO, 2009)

Somando os períodos, o resultado a que chegamos é que o conceito de segurança energética não se restringe, apenas, à dimensão econômica de suprimento de energia, preço e outros conceitos. Hoje, aspectos políticos como ameaças à segurança energética, relacionamento entre os países e o mercado, só se compreendem a partir de uma análise geopolítica das relações internacionais entre aqueles países que produzem e aqueles que importam (petróleo, gás e energia elétrica).

É certo que conflitos energéticos podem ser oriundos dos preços praticados, da falta ou excesso do produto e das mudanças políticas, disputas e guerras que ocorrem nos países produtores ou importadores desta energia.

Mesmo com a evolução ocorrida nas últimas décadas, o que mostra um crescente interesse pela segurança energética, dúvidas e incertezas ainda nos rondam, fazendo com que ainda nos deparemos com dilemas estratégicos nas relações internacionais, cuja pauta deve se basear em cooperação, evitando o conflito e olhando, com racionalidade e imparcialidade, para o bem estar da sociedade.

Estes pontos ora abordados, sintetizam uma das missões assumidas pela Comissão de Energia do Conselho Federal da OAB, isto é, trazer temas relevantes relacionados ao direito de energia ao debate, dialogar com todos os atores relacionados e buscar, em conjunto, soluções e alternativas para nossa sociedade, sempre norteados pelo respeito e pela aplicação dos consagrados princípios constitucionais e pela preservação do Estado Democrático de Direito, até porque esta casa, historicamente, sempre exerceu este papel.