Edição

Juizados pedem socorro

30 de abril de 2010

Compartilhe:

Criados para agilizar a prestação jurisdicional nos conflitos envolvendo baixos valores, na área cível, e delitos de menor potencial ofensivo, no campo criminal, os Juizados Especiais no âmbito das Justiças estadual e federal brasileira pedem socorro. São inúmeras as dificuldades pelas quais passam essas instâncias. Falta de estrutura de pessoal e material para atender a demanda cada vez mais crescente são os problemas mais comuns nesses juízos, independente da unidade da federação onde tenham sido instalados. Para tentar reverter esse quadro, a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituiu um grupo de trabalho para estudar as formas de se aprimorar o sistema. As propostas deverão ser elaboradas até o final de abril. Algumas possíveis soluções, no entanto, já foram definidas.
O Juiz Auxiliar da Corregedoria, Ricardo Chimenti, explicou que os problemas foram constatados durante as várias inspeções realizadas País afora. De acordo com ele, em relação aos Juizados Especiais da Justiça estadual, verificou-se uma sobrecarga muito grande de trabalho. Além disso, constatou-se que o sistema de informatização é falho ou até mesmo inexistente e que os critérios adotados para provimento de pessoal são pouco objetivos. Falta ainda orientação adequada à realização de procedimentos já unificados e o estabelecimento de requisitos mais claros para a designação de conciliadores. “Quando o conciliador é voluntário, isso ocorre de forma precária mesmo, mas quando há remuneração, entendemos que tem que haver um processo seletivo. Trata-se de dinheiro público, não há razão para se fazer isso (a escolha dos conciliadores) como se fosse simples comissionamento”, afirmou.
Chimenti comentou também os problemas verificados nos Juizados Especiais no âmbito da Justiça federal: “Constatamos problemas seriíssimos no que tange à realização de perícias nas ações prescritíveis, que envolvem principalmente o Instituto Nacional de Seguro Social. Verificamos também problemas nas contadorias, relativos a procedimentos para a expedição das Reposições de Pequeno Valor, as RPVS, que é justamente o que possibilita que o cidadão veja o seu direito concretizado. Esse procedimento, por vezes, tem demorado de oito meses a um ano”, comentou.
Segundo Chimenti, esses problemas levaram a Corregedoria Nacional de Justiça a formar o grupo de estudo. Para dar base científica ao trabalho, o órgão responsável por inspecionar o Judiciário brasileiro encaminhou questionários aos tribunais regionais federais e estaduais do País, com perguntas sobre o funcionamento desses juízos. “São centenas e centenas de informações encaminhadas. Designamos, então, o grupo de trabalho para estudar esses dados e dar um parecer sobre a necessidade de recomposição do sistema, sobretudo no que diz respeito aos recursos humanos junto aos tribunais”, explicou o Magistrado.
Pesquisas divulgadas ao longo dos anos dão uma dimensão dos problemas observados pela Corregedoria Nacional de Justiça. Um diagnóstico sobre os Juizados Especiais Cíveis, por exemplo, apresentado pela Secretaria da Reforma do Judiciário, órgão do Ministério da Justiça, traçou um perfil dos usuários, a natureza das reclamações, além do tempo decorrido entre o início e o fim de um processo. O estudo também levantou dados sobre a estrutura dos Juizados Especiais, a atuação dos conciliadores, além da ação da Defensoria Pública.
O diagnóstico foi realizado entre dezembro de 2004 e fevereiro de 2006 em nove capitais brasileiras. Constatou-se que as principais reclamações envolvem relações de consumo (37,2%), acidentes de trânsito (17,5%) e cobrança de dívidas (14,8%). Aproximadamente 94% das reclamações são feitas por pessoas físicas e 49% dos reclamados são pessoas jurídicas. A capital com maior índice de reclamação de consumo foi o Rio de Janeiro (79%), seguido por Belo Horizonte (55,3) e São Paulo (50,8%).
Quanto à estrutura, o levantamento da Secretaria da Reforma do Judiciário apontou que há deficiência de material e pessoal, assim como nas instalações, o que exige de cada Estado uma avaliação completa acerca dessas instâncias e um investimento corajoso na melhoria desse importante canal de acesso à Justiça. A pesquisa mostrou também que os Juizados estão sobrecarregados de serviços em razão do desmedido aumento de sua competência. Outro problema constatado diz respeito à falta de magistrados exclusivos para atuarem nessas instâncias. A conclusão é de que, ao menos para os Juizados das comarcas mais importantes, seja designado um juiz único, com formação adequada e comprometido com o perfil e com as finalidades básicas dessas instâncias.
Outras soluções também serão apontadas pelo Conselho Nacional de Justiça, afirmou Chimenti. Isso principalmente no que tange ao tratamento dado a essas instâncias. De acordo com o Magistrado, há varas com cerca de dois mil processos  com o mesmo número de servidores que os Juizados Especiais, com mais de 20 mil ações. “Isso demonstra que há indícios de tratamento discriminatório em relação a tais instâncias. Estamos apurando essa situação para que o tratamento seja mais igualitário. Ainda que haja carência de recursos humanos e materiais, que essa carência seja dividida de forma isonômica”, afirmou o Juiz Auxiliar.
“A ideia é a de que, com a conclusão do trabalho da Corregedoria Nacional de Justiça, possamos indicar o caminho para que o tratamento dado a um Juizado e a uma Vara seja igualitário, para que não haja discriminação no trato dado a essa instância, que tem como finalidade justamente atender as pessoas mais carentes e que mais precisam de orientação”, acrescentou o Magistrado.
Chimenti adiantou à Seção Em Foco algumas das sugestões que serão apresentadas pelo grupo de trabalho. “Temos, por exemplo, varas com nenhuma sentença pendente e Juizados com mais de duas mil sentenças ainda aguardando prolação. Se não houver ajuda, ou seja, uma medida emergencial, os Juizados vão prolatar essas decisões daqui a dois ou três anos, não havendo possibilidade, por exemplo, de deslocamento de magistrados das varas para auxiliar essas instâncias. Então, são necessárias medidas dessa natureza, de cunho emergencial, como outras de médio e longo prazo, para que realmente o sistema não venha a padecer”, afirmou o Juiz Auxiliar. Na avaliação dele, não há necessidade de alterações legislativas. “A questão é de administração”, completou.
Apesar dos problemas, Chimenti afirmou que os Juizados Especiais continuam a ser uma via a qual vale a pena se recorrer. “Com certeza, ainda vale a pena recorrer a eles. Primeiro, porque o acesso é realmente muito simplificado. Segundo, porque, apesar de tudo, na comparação com a Justiça comum, em regra, ainda é mais célere e compreensível. As pessoas se sentem mais seguras nos Juizados, pois entendem melhor o que está acontecendo. A linguagem é desburocratizada, justamente para o cidadão comum, para que ele saiba o caminho que está tomando o processo dele”, explicou.
O Juiz Auxiliar destacou que o trabalho do grupo instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça tem a missão de apresentar um plano para a instalação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública — que foram criados pela Lei 12.153/2009. A norma entrará em vigor a partir do dia 23 de junho de 2010. “Os Juizados Especiais da Fazenda Pública são organismos muito parecidos com os Juizados Especiais Federais, só que no âmbito dos Estados. Esse órgão, potencialmente, deverá ser maior, a médio prazo, que os Juizados já existentes, pois a estimativa é de que receba um número de demandas muito grande”, comentou Chimenti, destacando que a intenção é padronizar essas instâncias desde o início.
“Vamos elaborar um projeto básico para a instalação desses juízos em todos os Estados do Brasil, de modo que haja um padrão mínimo e uma regulamentação básica, para não ficarmos batendo cabeça durante anos até chegarmos a um denominador comum”, afirmou.
Os Juizados Especiais originaram-se dos Juizados de Pequenas Causas, concebidos no início nos anos de 1980, pela Lei nº 7.244/84. A criação dos Juizados Especiais, tal como conhecemos, ocorreu com a Emenda Constitucional nº 22, de 1999, que acrescentou um parágrafo ao artigo 98 da Constituição. Essas instâncias, nos âmbitos das Justiças estadual e federal, foram criadas pelas Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e nº 10.259, de 12 de julho de 2001, respectivamente.