ESG, a sigla que define 2021

12 de julho de 2021

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No ano de 2021 a ESG – sigla em inglês que se refere a fatores ambientais, sociais e de governança – se transformou em uma verdadeira buzzword, ou seja, impossível ler o noticiário econômico sem ver menções a empresas mudando suas práticas para se adequar a padrões ESG ou fazendo as já disseminadas emissões de títulos verdes.

Embora a temática seja prevalente no noticiário econômico e nas análises dos grandes bancos, responsáveis por montarem carteiras de ações sustentáveis, analisarem o risco de crédito considerando mudanças climáticas e estruturarem emissões de dívidas, ainda é pouco estudada pela advocacia.

Aqui se defende que a temática ESG provocará profundas transformações na advocacia empresarial, dada a mudança de mindset que a atuação cotidiana necessitará para representar adequadamente os interesses dos clientes no Século XXI. Com isso, quer-se dizer que as relações com o meio ambiente, consumidores (inclusive seus dados pessoais), trabalhadores, comunidade e toda cadeia de fornecedores precisará ser repensada para considerar os efeitos da temática ESG.

Importa frisar que a prática ESG é, por excelência, interdisciplinar e transdisciplinar, exigindo um trabalho concatenado de advogados com distintas formações e um trabalho que englobe profissionais com outras formações profissionais.

Somente assim se poderá analisar os riscos e oportunidades existentes na emissão de dívidas com a assunção de metas sociais ou ambientais, a alteração dos processos produtivos para diminuir acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais e/ou o seu impacto ambiental, dentre outros aspectos impactados por ESG.

Aqui não se ignora que muitas das mudanças defendidas envolvem complexidades técnicas e custos, mas se aponta simplesmente que a viabilidade dessas mudanças não deve levar em conta apenas o custo presente, antes necessitando-se considerar os benefícios tangíveis e intangíveis decorrentes de redução do uso de água, energia elétrica e de redução de litígios trabalhistas.

No passado, essas análises eram simples, sendo necessário apenas entender quais mudanças traziam redução de custos e qual o período para que a economia fosse observada (payback). Caso o payback fosse muito longo ou houvesse melhores alternativas para a alocação do capital da empresa, essas mudanças simplesmente não ocorreriam.

Hoje, é preciso muito mais. A análise se tornou mais complexa e demanda novas habilidades dos advogados. Riscos como a ereção de barreiras não tarifárias para exportações de produtos brasileiros (quer em razão de descumprimento de legislação ambiental ou laboral) são mais presentes do que nunca, assim, questões como rastreamento de produção agrícola ou de proteína animal se tornaram muito mais cruciais.

Da mesma forma, o custo de exclusão de índices de empresas sustentáveis produzidos por bolsas de valores brasileiras ou internacionais se torna literalmente bilionário. A ausência de determinada empresa de carteiras de ações recomendadas por bancos ou gestoras de valores que aplicam critérios ESG para o filtro de suas carteiras as torna menos competitivas que seus pares com melhores ratings ESG, que terão acesso a crédito mais barato e terão um maior valor de mercado.

Com essas mudanças aceleradas na mensuração de caracteres não financeiros das empresas, a representação adequada de clientes em 2021 exige mais que o conhecimento prático e teórico sobre a sua área de especialização. As usuais formas de mensuração de risco e gestão de contencioso precisam ser repensadas à luz de novos preceitos. Não é mais suficiente analisar o custo entre a preservação do ambiente circundante à uma indústria ou projeto extrativo comparando-o apenas com o risco de multas ambientais.

A advocacia tem o desafio de tangibilizar os riscos reputacionais e os efeitos sobre a avaliação dos clientes em razão de suas práticas cotidianas. Tem-se visto cada vez mais os benefícios atribuídos a empresas com boas práticas ambientais, que impactam positivamente as taxas de juros cobrados e até mesmo o valor de mercado da companhia, dado que são disseminados grandes fundos de investimento que investem apenas em empresas com bons ratings em ESG.

Isto é, a conduta das empresas com seus clientes, fornecedores, meio ambiente e empregados deixou de ser um tema restrito ao passivo financeiro gerado e passou a impactar o acesso ao mercado de capitais.

A popularização da temática ESG demandará que os advogados atuem de modo muito mais preventivo para reduzir os litígios com seus stakeholders.

Os escândalos do passado, como o de grandes marcas de fast-fashion que terceirizaram a produção de suas roupas para trabalhadores em condições precárias, muitas vezes em condições análogas à escravidão, seriam muito mais graves hoje tanto em termos reputacionais quanto econômicos.

Todas as empresas estão expostas a diferentes riscos relativos à ESG, essencialmente dependentes de sua atuação específica, mas o ponto comum é a necessidade de aumentar o controle sobre esses riscos e estruturar processos de fiscalização de suas condutas internas (meio ambiente, governança e relações trabalhistas) e externas (consumidores, agências reguladoras e entes governamentais).

Consumidores e investidores esperam muito mais das empresas, que sejam verdadeiros catalisadores de uma economia de baixo carbono, com respeito aos seus trabalhadores (e respeito envolve a criação de um ambiente sem assédio moral e sexual, bem como criador de oportunidades para pessoas independentemente de seu gênero, raça ou orientação sexual), governança adequada e que assegure o respeito a tais imperativos por parte de seus fornecedores e cadeia de suprimentos.