Educação: muito além dos bancos escolares

21 de janeiro de 2014

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Tendo em vista o atual cenário do ensino brasileiro e diante das novas nuances da educação e das exigências feitas ao docente, no sentido de não apenas dominar a matéria que lecionará, mas também conhecer as diferenças e desigualdades existentes em cada sala e, na condição de facilitador do conhecimento e mediador das ações, conseguir alcançar o aluno individualmente (ser criativo e inovar em suas aulas de modo a atrair a atenção dos discentes; informar e envolver os pais no processo de educação dos filhos; prevenir a violência na escola e fora dela, lutando contra o preconceito e a discriminação; estimular os alunos a recorrerem à pesquisa e à prática científica, dentre outras) traz à tona a questão das dessas incontáveis exigências que tem recaído sobre o docente, ao mesmo tempo em que se reflete sobre as condições que o aluno chega à escola.

O Brasil é um país emergente com alto índice de analfabetismo, o que contribui, sobremaneira, para elevar as taxas de desigualdades sociais, considerando-se um histórico político não voltado para a efetiva inclusão social. Certamente, a tão almejada justiça social no país só será possível quando a educação for universal e assim, todos terão o direito de adquirir conhecimentos frequentando escolas ou reuniões socioeducativas.

É crescente a preocupação com a postura do docente atual. Ele deve ser um pesquisador, com excelente didática, criativo e amigo do aluno. Mas, pouco tem se falado sobre as suas condições de trabalho. A ausência de políticas sócio educativa consistentes transforma a realidade do docente brasileiro num campo de batalha com desafios diários a serem enfrentados em sala de aula.

Nesse sentido, destacam-se cinco desses desafios, quais sejam, pobreza intelectual, pobreza material, falta de estrutura familiar, falta de limites e falta de educação cívica. Certamente, são grandes obstáculos ao processo de aprendizagem no Brasil.

Pelo presente artigo analisar-se-á os fundamentos constitucionais que vinculam os poderes públicos quando da operacionalização de políticas públicas com vistas à efetiva realização dos direitos sociais. Ainda, tratar-se-á de cada um dos cinco desafios acima referidos, pelo que se busca compreender o grande desafio do docente brasileiro no contexto atual do Ensino no Brasil.

2 Constituição e direitos sociais no Brasil

O constitucionalismo social tem seu nascedouro nas Constituições da Venezuela de 1811 e do México de 1917[1]. A partir da Constituição Mexicana de 1917, e, mais expressivamente, da Constituição Alemã de Weimar, 1919, ganham destaque os direitos que expressam o compromisso do Estado com a promoção da dignidade humana mediante a garantia dos elementos que sejam fundamentais ao desenvolvimento humano. Contudo, surgiram problemas referentes à aplicação dessas normas, a serem cumpridas na ordem social, em virtude de fatores externos ao texto (previsão orçamentária), impossibilitando assim, a aplicabilidade direta dessas normas.

Com o advento da Declaração Universal dos Direitos do Homem, em 1948, os direitos sociais também passaram a integrar os ordenamentos jurídicos da maioria dos países. Mais, após a Segunda Grande Guerra a concretização desses direitos teve um grande estímulo com a implementação dos Estados Sociais, Estados de bem Estar Social ou Estado de Providência, sobretudo nos países do continente europeu. São direitos que contemplam cobertura de saúde e de educação em todos os níveis, auxílio ao desempregado, garantia de uma renda mínima, dentre outros.

No Brasil, na Constituição de 1934, no seu título sobre a ordem econômica e social, sob uma clara influência da Constituição de Weimar, houve a primeira referência aos direitos sociais. A Constituição de 1934 reiterou o princípio da igualdade e dedicou um título a essa ordem econômica e social organizada de modo a possibilitar a todos uma existência digna. Nas Constituições posteriores, a referência permanecera sempre sob o título da ordem econômica e social, até o advento da Constituição Cidadã de 1988[2], pela qual os direitos sociais foram erigidos à categoria de direitos fundamentais com previsão expressa no seu art. 6° e seguintes.

A Constituição Federal de 1988 trouxe consideráveis avanços sociais a favor dos mais desfavorecidos.  Nessa senda:

A despeito da existência de pontos passíveis de críticas e ajustes, os direitos fundamentais estão vivenciando o seu melhor momento na história do constitucionalismo pátrio, ao menos no que diz com seu reconhecimento pela ordem jurídica positiva interna e pelo instrumentário que se colocou a disposição dos operadores do Direito, inclusive no que concerne às possibilidades de efetivação sem precedentes no ordenamento nacional[3].

A dignidade da pessoa humana é fundamento da República Federativa do Brasil (art.3º, IV) que chama para si a responsabilidade pela garantia do bem de todos. Como princípio é tido como elemento de integração de todos os direitos fundamentais e, sua análise chama a atenção para a importância de sua concretização como justificativa da própria organização do Estado. No entanto, o compromisso do ente público com a dignidade humana implica a sua responsabilidade no oferecimento das condições necessárias à garantia de uma vida digna a todo cidadão, sem as quais a própria condição humana é degradada. Por tudo isso, haverá igual violação da dignidade da pessoa humana se violado qualquer outro direito fundamental. No mesmo sentido:

“Os direitos, liberdades e garantias são direitos e libertação do poder e, simultaneamente, direitos à proteção do poder contra outros poderes […]. Os direitos sociais são direitos de libertação da necessidade e, ao mesmo tempo, direitos de promoção. O conteúdo irredutível daqueles é a limitação jurídica do poder, o destes é a organização da solidariedade”.[4].

O comprometimento do Estado com a igualdade de direitos e o desenvolvimento do homem criou compromisso de ação, mas também de omissão no momento que tal comprometimento impõe ao Estado o dever de não tomar atitudes contrárias aos direitos constitucionalmente garantidos.

Diante disso, com o objetivo do desenvolvimento, torna-se imprescindível a erradicação das fontes de privação de liberdade, tais como, pobreza e tirania, ausência de oportunidades econômicas, negligência dos serviços públicos e ainda, a intolerância ou interferência características de Estados repressivos[5]. Dessa maneira, resta claro que o desenvolvimento como liberdade perpassa a questão da eliminação das privações materiais bem como, das privações políticas e da efetivação de direitos civis básicos.

3 A política da desigualdade social

O constitucionalismo social brasileiro desenvolveu-se no contexto das revoluções de 1930 e 1932, e, portanto, ficara marcado por um início conturbado que então precedera a consagração dos direitos sociais da constituição de 1934. Ressalta-se o momento histórico da institucionalização de uma intervenção do Estado mediante a adoção da constituição econômica, com o intuito de transformar a realidade social através da atuação do Estado. Entretanto, esse curto período de constitucionalismo democrático social fora interrompido pelo golpe militar de 1937.

A partir do Presidente Getúlio Vargas, cujo governo desdobrara-se em três mandatos, de 03/11/1930 a 10/11/1945, as relações trabalhistas tiveram um processo de transformação e modernização com inevitáveis reflexos em todos os âmbitos da sociedade, que passaram a objetivar políticas de governo priorizando o desenvolvimento social. Essas políticas inseriram na vida profissional dos trabalhadores benefícios e direitos trabalhistas tais como a aposentadoria e o salário mínimo.

Contudo, mesmo diante da tendência aos avanços sociais, frequentemente, se viam esses projetos interrompidos por governos que priorizavam outros interesses que não aqueles voltados aos programas sociais. Especialmente durante o período de ditadura militar (1964-1984), a luta de classes foi sufocada pela repressão[6]; afinal, desde o Presidente Castello Branco até João Batista de Oliveira Figueiredo presenciou-se, praticamente nenhum avanço na linha de políticas públicas voltadas aos benefícios sociais direcionados às populações carentes.

Enquanto a implementação de políticas de bem-estar social não compunham a agenda desses governos, as disparidades acumulavam-se e intensificavam-se. O resultado histórico dessa desatenção foi a geração de desequilíbrios sociais, desde expectativas de vida desiguais, até oportunidades de emprego, educação e previdência social[7].

De um lado a crescente exclusão social, do outro classes cada vez mais ricas e, juntas integrando a questão social e política brasileira que assim traduzia-se na concentração de rendas, até chegar-se num nível absurdo e inaceitável de pobreza e de extrema pobreza. Sustenta-se que o Brasil está marcado por desigualdades que dividem regiões, extratos ocupacionais, além de sexo e raças. E diante dessa realidade, toda política de bem-estar social e educação terá que enfrentar um conjunto de problemas resultante de desatenção ou inabilidade de sucessivas gerações[8]. Nesse contexto, a pobreza no Brasil, sobretudo a pobreza em seu sentido mais amplo, que envolve a educação no Brasil, tem se mostrado um verdadeiro desafio aos docentes.

4 Os cinco principais desafios do docente no ensino brasileiro

Gradativamente, a escola tem tornado-se uma síntese entre a cultura experimentada e vivenciada no cotidiano, seja nas relações entre os pares, nos meios de comunicação, na família, no trabalho, enfim em todas as instituições que educam de maneira informal, e a cultura formal de conhecimentos sistematizados. Nesse contexto, é certo que com o auxílio do professor os discentes tem a sua disposição ferramentas conceituais que lhes possibilitam a análise crítica da informação que recebem, ao passo que lhes atribuem um significado pessoal e social.[9]

Ocorre que, frente às disparidades que marcam o país, resultantes de um histórico de desigualdades, o aluno que deveria tornar-se um sujeito pensante, em meio a uma sociedade globalizada, rumo ao aprendizado sólido, com possibilidades de construir e reconstruir conceitos, habilidades, atitudes, valores para resolver problemas, dilemas e circunstâncias da realidade, sequer consegue redigir um texto corretamente, pelo que se consideram os seguintes obstáculos para a concretização do direito social fundamental à Educação.

4.1. Pobreza Intelectual

Helena Nader, Presidente da Associação Brasileira para o Progresso da Ciência, em 23 de Julho de 2012,  abriu a 64ª reunião da entidade, enfatizando que o “País tem o desafio de combater a pobreza intelectual”.[10]

No Estado de São Paulo, a pobreza intelectual ficou mais evidente a partir da Deliberação da Secretaria de Educação nº 09/97, que instituiu no ensino fundamental “O regime de progressão continuada”, com duração de oito anos. A partir da citada deliberação tornou-se comum alunos chegarem à quarta série sem saber ler e nem escrever. Há casos de alunos que, no colegial leem um texto, mas não o compreendem.

Na década de 90, o ensino em São Paulo já apresentava problemas, tais como elevado índice de repetência, defasagem de idade com relação à série e evasão escolar. Assim é que, a partir de 1997, o governo implantou uma ampla política educacional.

A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo instituiu uma série de reformas e inovações, quais sejam, estudo por ciclos, flexibilização curricular, salas ambiente e a progressão continuada. Essas reformas tinham por objetivo a inclusão escolar e social dos alunos e era, realmente, uma proposta revolucionária. Contudo, a saída rumo à melhoria da qualidade do ensino e da escola parece ter tido os seus efeitos contrários.

Atualmente, percebem-se alunos na mais completa pobreza intelectual. Alunos que na 4ª série do ensino fundamental não sabem ler nem escrever. Ao chegarem ao colegial, quando sabem ler, não sabem interpretar um texto. Diante desse cenário, faz-se mister uma análise crítica das políticas públicas de educação em vigor.

A implantação da progressão continuada ao que parece, apesar de ser uma proposta coerente e de ter um potencial de implantação racional, capaz de atingir seus objetivos, na prática vem mostrando-se ineficaz.

A proposta do ensino por progressão continuada, Ciclo I (1ª a 4ª séries) e ciclo II (5ª a 8ª séries), tem servido muito mais para enxugar a máquina governamental (economizar), do que para a qualidade do ensino. Afinal, quanto mais tempo um aluno passa na escola, mais verbas são necessárias para mantê-lo. Se ele repete dois ou três anos o governo irá despender muito mais dinheiro. Infelizmente, resta-nos a conclusão de o governo parece ter criado a progressão continuada, como uma forma sutil e encoberta de aprovação automática, que acaba por levar os alunos a uma verdadeira pobreza intelectual.[11]

4.2 Pobreza Material

As condições de aprendizagem oferecidas fora do ambiente escolar influenciam no processo de aprendizagem dos alunos, podendo desfavorecer o saber pensar, tão falado atualmente.

É certo que as condições econômicas e culturais das famílias interferem no processo de aprendizagem, seja pela falta de condições materiais mínimas de sobrevivência (alimentação, roupas, calçados, moradia, etc.), seja pela falta de uma postura crítica diante da falta destes recursos materiais.

Há relatos de professores de escolas de bairros periféricos, nos quais há altos níveis de desemprego, sobre a ocorrência de desmaios de alunos por falta de alimentação. Sabe-se que muitos estudantes frequentam a escola por causa da merenda escolar que, para muitos, é a única refeição do dia.

Marli Moreira da Agência Brasil[12] afirma que “Se as famílias têm de escolher entre enviar os seus filhos para a escola ou comer, certamente, a opção é comer”. Além disso, dados do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) mostram que embora o Brasil tenha avançado nessa área nos últimos 15 anos, o país ainda registra 2,4% do universo de crianças em idade escolar – de 7 a 14 anos – fora da escola. Isso significa uma exclusão de 680 mil brasileiros.

Neste sentido, percebe-se que a pobreza material, ou seja, a falta de recursos relacionados à vestimenta, alimentação, moradia, dentre outros, ainda é um obstáculo para o avanço da educação no Brasil.

4.3 Falta de estrutura familiar

A falta de estrutura familiar também é um impedimento para o sucesso na trajetória escolar dos alunos. A ausência de um ambiente familiar saudável e harmonioso implica na perda do rendimento escolar. Os filhos de pais solteiros que são criados pelos avós, tios, tias, ou quem se propor a cuidar, pais alcoólatras ou adictos, crianças com histórico de agressões físicas, violência sexual, são apenas alguns exemplos.

Neste, não está em questão a diversidade de estruturas familiares da atualidade, tais como pais separados que dividem a guarda dos filhos, casais homossexuais, mães que optam pela produção independente, enfim, que embora diferentes do padrão familiar estabelecido pela sociedade, tem plenas condições de obter sucesso na Educação das crianças e jovens sob sua responsabilidade. A questão envolve crianças e adolescentes que não tem ninguém em casa que exerçam efetivos papéis de seus responsáveis. Estão jogados à própria sorte.

A falta de estrutura familiar é apontada como causa do aumento da violência entre os adolescentes, aumento da criminalidade infantil, causa de dependência química entre crianças e adolescentes, entre outros. De acordo com Renato Augusto Ercolin, promotor de justiça substituto da promotoria de São Luiz do Anauá[13]:

“a maternidade e a paternidade irresponsável podem destruir o vínculo afetivo entre os genitores e a prole gerada e expor a vida dos jovens às diversas mazelas da sociedade, propiciando o comportamento voltado para a prática de delitos em razão da falta de perspectivas causada pelo abandono moral, material e pela ausência de estrutura familiar – fatores que anulam perversamente as possibilidades de inserção social das crianças e dos adolescentes, que se veem relegados ao desamparo”.

A falta de estrutura familiar limita o acesso ao aprendizado e à cultura, ao passo que o lança a criança ou o jovem no mundo da criminalidade, inclusive levando o crime para os bancos escolares. São comuns as denúncias de tráfico de drogas e porte de armas entre adolescentes nas escolas.

A família é o grupo social mais importante. Segundo o dicionário Aurélio[14], família são pessoas aparentadas (do mesmo sangue) que vivem na mesma casa, particularmente o pai, a mãe e os filhos. Cada membro exerce papeis e funções que constroem a estrutura familiar.

É cediço que a falta de afeto, segurança e proteção, teoricamente encontrados em núcleos familiares, assim compreendidos pai, mãe e irmãos, resulta em déficit de aprendizagem, violências em geral, consumo de drogas e álcool, situações que estão diretamente ligadas e refletem na aprendizagem e convívio escolar.

4.4 Falta de Limites

Atualmente é comum que os pais trabalhem em período integral.

Sucessivas crises econômicas obrigaram famílias a repensarem e reformularem suas estratégias de vida, sobretudo no que concerne à obtenção dos rendimentos, visando fugir do impacto da recessão, do desemprego e da perda do seu poder aquisitivo. Aliado a isto, a própria busca pela igualdade, tão sonhada pelas mulheres, fez com que pai e mãe passassem a maior parte de seu tempo no trabalho o que significa fora de convívio com os filhos.

Estudos mostram que os pais tentam suprir esta ausência e falta de acompanhamento de perto dos seus filhos, fazendo todas as vontades das crianças. Os pais não lhes impõem limites, não lhes dá nenhuma educação espiritual, não aponta os erros que cometem, além de deixarem que tenham acesso a tudo o que é exposto na televisão e internet. As crianças não tem limite de horários e o que é pior, os pais chegam a tomar partido em conflitos com colegas, vizinhos, professores, justificando todo e qualquer erro que o filho comete.

Frequentemente, a mídia impressa e televisiva mostra casos de abusos de toda sorte cometidos por adolescentes contra colegas de classe e professores, dentro das instituições escolares. E nas discussões surgidas a partir desses acontecimentos, fala-se repetidamente em falta de limites.

 “A criança ou adolescente sem limites, geralmente é fruto de uma vida sem obrigações e responsabilidades. A família, muitas vezes utiliza-se do poder aquisitivo, para presentear os filhos, de forma a convencê-los a colaborar com as tarefas domésticas ou esforçar-se nos estudos. Essas atitudes, muitas vezes, são o modo que os pais encontram para justificar o tempo que permaneceram ausentes.”[15]

Crianças e adolescentes sem limites tendem a ter desinteresse pelos estudos, distúrbios de comportamento em casa e na escola, serem agressivos, praticarem atos de vandalismo e não terem nenhum controle emocional.

4.5 Falta de Educação para a Cidadania

As crianças e os jovens brasileiros não tem sido educados para a cidadania. A criança não tem aprendido valores, a importância de ser solidária, de respeitar a si mesma e ao outro, tampouco, sobre a democracia.

José Pedro da Costa Matos afirma com bastante propriedade que “O contexto mundial atual caracteriza-se também, sem dúvida alguma, por uma crise da cidadania. De fato, há fatores que contribuem para o declínio do espírito de responsabilidade coletiva, com reflexos nos vínculos da cidadania: o individualismo, o enfraquecimento dos valores de referência tradicionais, a prática da corrupção, as elevadas taxas de absentismo nos processos eleitorais, a fraude fiscal, o desinteresse pela vida política, as manifestações cada vez mais frequentes de falta de civismo (entendido como respeito pelas regras da vida comunitária).[16]”

A impressão que se tem é que somente as escolas estão preocupadas com o declínio da educação para a cidadania. A escola esforçar-se para suprir o vazio que as crianças apresentam nessa matéria. A família parece ter desistido das suas responsabilidades para com os mais novos e renunciam à transmissão do muito ou pouco que sabem em favor de um ensino para a consciência cívica das crianças.

As crianças deveriam chegar à escola com o aprendizado básico sobre a cidadania, qual seja, o respeito a si mesmo, ao outro, ao diferente; a visão do bem comum; o sentido de responsabilidade pessoal e coletiva, cabendo aos educadores o reforço, com o exercício e ‘treino’ de valores já conhecidos pelas crianças, os quais se tornariam verdadeiros cidadãos em sua vida social futura.

Contudo, cada vez mais, recai sobre os educadores a inteira responsabilidade sobre o ensino de valores, normas e regras de conduta com vista à inserção dos alunos na vida comunitária.

Conclusão

A Carta Magna garante prevê os direitos sociais e individuais como valores supremos da cidadania e da dignidade da pessoa humana. Ainda, como fundamentos da construção de uma sociedade livre, justa e solidária, da erradicação da pobreza e da redução das desigualdades sociais e regionais.  Por fim, como objetivos fundamentais e princípio.

Os direitos sociais indicados no art. 6º da Constituição Federal – trabalho, educação, saúde, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e infância e assistência aos desamparados – para serem implementados necessitam de políticas públicas que organizem a atuação estatal na consecução de tais finalidades, num âmbito coletivo. Diante dessa constatação, outra com a mesma importância: a necessidade de politização, de educação e de informação da sociedade brasileira, considerando a sua indispensável atuação, política e jurídica, nesse caminho em busca da concretização dos direitos positivados na CF/88.

Sem políticas públicas efetivas de inclusão social, desde o saneamento básico, passando pela geração de empregos e escola para todos, é praticamente impossível que se tenha um ensino de qualidade no país.

Não adianta responsabilizar os professores pelo insucesso da Educação no país. Há que se pensar nas condições em que a criança ou jovem chega à escola e o contexto que o cerca na sua vida cotidiana. Crianças com fome, sem vestimenta, sofrendo algum tipo de abuso ou exploração, sem nenhuma estrutura familiar, sem limites, sem conhecimento algum sobre o respeito a si mesmo e ao próximo, dificilmente assimilarão a matéria, mesmo que o professor seja o mais criativo, didático, conhecedor e tudo o mais que se exige atualmente de um docente.

Enquanto o artigo 6º da Constituição Federal não for uma realidade vivenciada por cada família, a começar em seus lares, muito pouco os professores sozinhos conseguirão fazer. Ao contrário, continuarão alvos de toda sorte de violências, tal qual se tem visto, rotineiramente, na mídia.

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NOTAS:

[1]BONAVIDES, Paulo. Teoria Geral do Estado.  São Paulo: Malheiros, 2007, p.38.

[2]  CARVALHO, José Murilo. A Cidadania no Brasil. O longo caminho. São Paulo: Civilização Brasileira, 2008, p.199.

[3] SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. rev. e atual., Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008, p.80.

[4] MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. 3 e. Coimbra: Coimbra, 2000, p. 105.

[5]  SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Cia das Letras, 2010, p. 16.

[6]PINSKY, Jaime; PINSKY, Carla Bassanezi. (org.). História da Cidadania. São Paulo: Contexto, 2008, p. 252.

[7]SANTOS, Guilherme Wanderley. Cidadania e justiça: a política social na ordem brasileira. Rio de Janeiro: Campus, 1979. p. 100.

[8]SANTOS, Guilherme Wanderley. op cit. p. 100.

[9] HAMZE, Amélia. A escola como síntese da justiça social. Disponível em: http://educador.brasilescola.com/trabalho-docente/a-escola-como-sintese-justica-social.htm- Acesso 29.05.13.

[10] CRISTALDO, Heloísa. Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-07-23/pais-tem-desafio-de-combater-pobreza-intelectual-diz-presidenta-da-sbpc-na-abertura-de-reuniao-da-ent. Acesso em 28.05.2013.

[11]JACOMINI, Marcia Aparecida. Os ciclos e a progressão continuada na opinião de pais e alunos. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102-46982011000100008&script=sci_arttext. Acesso em 29.05.2013.

[12] Pobreza ainda é obstáculo na educação. Disponível em: http://mercadoetico.terra.com.br/arquivo/pobreza-ainda-e-obstaculo-para-a-educacao/. Acesso em 29.05.2013.

[13]Revista do Ministério Público do Estado de Roraima. Planejamento Familiar. 2009.

[14] http://www.dicionariodoaurelio.com/Intimo.html

[15]  PEREIRA, Luciana Maria de Souza. Relações Conflituosas no Ambiente Familiar: Um desafio para a escola na formação da criança. Trabalhos acadêmicos, Universidade de São Paulo, v. 1, n. 7, 2008.

[16]MATOS, José Pedro da Costa. Educar para a Cidadania. Trabalho acadêmico. Disponível em: http://cfppa.prof2000.pt/cidadania/curso/cidamatos.pdf. Acesso em: 01.06.2013.