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DIREITOS HUMANOS E A HIPOCRISIA

5 de junho de 2002

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É aterradora e honrosa a visão e aspecto humano e material das cadeias do nosso país.

Os presos, na quase totalidade dos presídios, delegacias de policia, centros de recuperação ou abrigos prisionais e estabelecimen­tos que cuidam dos menores delinqüentes, apresentam condições pungentes e piores que as dispensadas aos animais.

A descrição do tratamento aos escravos, como narrado pelo poeta Castro Alves, no poema NAVIO NEGREIRO, onde, em suplica, exclama: “Senhor Deus dos Desgraçados! Tanto horror perante os céus … “é comparável a miséria humana que transcende do miserável tratamento dispensado aos presos, numa visão horripilante e horrorizada pela torpeza e escárnio como eles são tratados nas prisões, condenados ou a espera de julgamento.

Aí, então, vale a grita e a defesa dos direitos humanos.

Benfazeja também, a luta pelos direitos humanos contra a tortura física e moral; contra o tratamento desumano e degradante atingindo inclusive, sem culpa os familiares dos delinqüentes. É inconcebível a imputação sem prova causal evidente é a transferência de responsabilidade processual, com prisões e ameaças intimidativas e indevidas.

Quando os arautos dos direitos humanos clamam contra os abusos e o desrespeito – que os responsáveis pelo Poder Publico praticam com ações e atos de degradação, afligindo e sem razão, humilhando com desprezo e rancor os desassistidos da sociedade, carentes da Ética de oportunidade -, todos temos a obrigação de ser solidários na defesa dos injustiçados e humilhados.

Porém, quando alguns desses defensores, incautos ou incentivados pela mídia sensacionalista e aproveitadores da situação, passam a defender causas indevidas e fantasiosas por puro interesse político ou populista, numa demonstração evidente e dará em busca de popularidade, somente interessada em aplausos e evidencia popular, e necessário ter cautela, para separar o joio do trigo.

É o Caso da exploração das sublevações nos presídios e abrigos dos delinqüentes menores. Ressalvados e descontados os horrores do amontoamento desumano nos espaços carcerários, não é possível compactuar com a destruição absurda dos bens públicos, seja com a queima de colchões, móveis e inclusive com a destruição dos telhados.

Não há e não pode haver desculpas, contemplação ou tolerância com esses incríveis fatos. O remédio aplicável, sem exceção e deixá-los sem colchões e sem telhados sujeitos a intempérie, porque não é possível aceitar a destruição de bens e objetos cuja serventia é de uso e benefício dos próprios apenados ou delinqüentes aguardando julgamento.

Se não houver represália dura e aplicável contra esse abuso indevido e crin1inosa destruição, isto continuara acontecendo, e o dinheiro do povo que falta para assistência e minorar a fome de crianças famintas, será desviado para atender os vândalos que desrespeitam o direito, a lei e a sociedade.

Outro faro absurdo explorado principalmente pela mídia, em busca do sensacionalismo jornalístico, bem como pelos aproveitadores e fingidos defensores dos direitos humanos, está acontecendo e é praticado de forma escancarada, consubstanciado na inversão do direito, da lei e da justiça, como ocorre presentemente com os julga­mentos de Eldorado de Carajás.

O incrível e absurdo do que está acontecendo, em razão da mídia e do sensacionalismo, atingindo e ferindo os reais e legítimos defensores da lei, aqueles que tem obrigação funcional e até constitucional- artigo 144 , parágrafo 5°, da Constituição Federal-, que estão sendo condenados e incriminados injustamente, com a imputação de ação e fatos praticados em razão de exercício como representantes do Poder Público, agindo especificamente na preservação da ordem pública e cumprindo ordem legal como previsto no citado dispositivo da lei Magna.

O autor desta matéria não foi testemunha presente da ação militar e da rebeldia praticada ostensivamente pelos delinqüentes que obstruíam a via pública, mas, como outros milhões de telespectadores, pode ver, assistir e testemunhar o papel e atitude dos militares, que após terem sido desobedecidos e desacatados da ordem legal para desobstrução da estrada, se retiraram desordenadamente, perseguidos pela turba enfurecida, que portava foices e outros objetos contundentes.

Fácil é de se prever o que aconteceria, se os militares não reagissem: – talvez todos fossem degolados e monos pela selvageria própria da turba enfurecida.

É o que hoje ocorre e ainda continuara acontecendo com os julgamentos em Eldorado de Carajás, é a prova evidente de como a mídia sensacionalista e a pressão dos interesseiros e aproveitadores da falsa defesa dos direitos humanos, se valem da farsa que se perpetra, pois a dará e indiscutível visão que foi fornecida perfeitamente pela televisão e visto por quantos a viram e assistiram, não deixa a mínima dúvida que o ignóbil e indevido uso da defesa dos direitos humanos em favor do Movimento dos Sem Terra, se constitui em verdadeira farsa, positiva e inconcessível hipocrisia.