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Desemprego e informalidade crescentes: É possível diagnosticar suas causas e apontar possíveis soluções?

5 de dezembro de 2016

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Alexandre Agra BelmonteO Brasil tem mais de 206 milhões de habitantes.[1][2] É o quinto país mais populoso do planeta, embora um dos menos povoados[3], eis que mais da metade da população brasileira (56,4% ou 116,1 milhões de habitantes) vive em apenas 5,5% dos municípios[4].

Conforme estudo da firjan, moradores do Rio, de São Paulo, de Salvador, de Belo Horizonte, de Recife, de Curitiba, de Goiânia e de Manaus gastam pelo menos duas horas para ir e voltar do trabalho. Logo, pode demorar 4 e significar acordar de madrugada, retornar muito tarde, dormir pouco, utilizar mais de um meio de transporte, enfrentar espera de condução até sem lugar para sentar.[5] Em lugares não servidos por transporte público, o percurso é feito a pé ou de bicicleta. Isso num país cuja Constituição busca concretizar, inclusive por meio de ações afirmativas, o pleno emprego (art.170, VIII, da CF).

A submissão a esse calvário pode explicar a procura por moradias em lugares carentes e sem infraestrutura, mas mais próximos dos grandes centros, como também o envolvimento de parcela da população em atividades informais, que muitas vezes dispensam a penosidade do tempo gasto em deslocamento para o trabalho. É um raciocínio simples, de avaliação do retorno que o trabalho formal pode ou não proporcionar.

Os problemas de mobilidade não se resumem aos deslocamentos dentro dos municípios. Entre os Estados brasileiros e entre os países da América do Sul são feitos de avião ou por meio das péssimas e saturadas vias rodoviárias. A integração por vias férreas poderia levar o desenvolvimento a inúmeras regiões de percurso, como ocorre na Europa. Um ambiente com essa carência, sem meios de transporte mais baratos ou eficientes e que alcancem lugares não servidos por aviões ou de demorado acesso por vias rodoviárias, inibe novas oportunidades de emprego em territórios nacional e estrangeiros vizinhos. Urge o investimento em mobilidade urbana e a integração territorial nacional e entre países vizinhos por vias férreas, para propiciar o desenvolvimento de regiões inacessíveis por outros meios de transporte público e novas oportunidades de trabalho.

Conforme o IBGE, em julho de 2016 a população brasileira economicamente ativa foi estimada em 90,5 milhões de pessoas[6], com rendimento médio em torno de R$2.000,00[7], enquanto a população inativa ou situada fora da força de trabalho, dependente da população ativa, somava 63,8 milhões de pessoas no trimestre até abril/2016.[8] Tais números desconsideram aqueles que trabalham com contrato formal ou carteira assinada ou têm negócio ou renda própria.

Ao final de 2012, o Brasil tinha 5,5% de desempregados. Em agosto do presente ano passou a quase 13%, ou seja, 12 milhões de desempregados. Não foram computados 19,5 milhões de trabalhadores que vivem de “bicos”, à espera de uma oportunidade no mercado formal de trabalho.[9] E pode ter, segundo a OIT, um em cada cinco desempregados do mundo em 2017.[10]

Embora figure como uma das potências econômicas mundiais, é um país desigual, com concentração da riqueza em minúscula camada da população e uma classe média excessivamente onerada, que paga – apesar dos tributos recolhidos para esse fim – pelo acesso à educação e à saúde de melhor qualidade. As camadas mais carentes, por falta de opção, recorrem à educação e à saúde estatais rejeitadas pela classe média, para as quais também contribuem. Como resultado da educação pública, quando não há abandono no meio do caminho, essa classe precisa recorrer ao crédito estudantil para o ingresso em universidades privadas. Já os de classe média, bem formados pelas caras escolas particulares, ingressam na universidade pública.

O que leva um país a esse tipo de situação?

Quanto ao aumento do desemprego, está diretamente ligado ao crescimento econômico. Recessão inibe a livre iniciativa e é a livre iniciativa que gera empregos e permite a circulação do capital. Gastou-se demais e de forma equivocada. Mas esse vilão é conjuntural. A retomada do crescimento econômico, com estabilização da economia, o enxugamento e a fiscalização dos gastos públicos, o combate à corrupção e a criação de condições para investimentos externo e interno podem resolver essa situação.

O problema maior, e que realmente preocupa, é de base. Diz respeito ao desemprego estrutural.

Conforme dados noticiados pelo Brasil Escola[11], 20% da população economicamente ativa compõe o setor primário[12], 21% o setor secundário[13] e 59% o setor terciário[14].

No setor quaternário, que requer mão de obra altamente especializada e que não é representativo no Brasil, nem aparecendo nas estatísticas, se destacam a Coreia do Sul, o Japão, o EUA e a Inglaterra. Pois esses países, em 2005, exportaram em conhecimento o equivalente a três vezes todas as exportações brasileiras de soja e derivados.

No entanto, o número de analfabetos no Brasil em 2015, segundo o IBGE, era de 13 milhões de pessoas[15], praticamente o mesmo número de desempregados. E é colossal o número de pessoas alfabetizadas que não sabe se expressar. Sem falar que o PNUD demonstra que em 2012 o Brasil tinha a menor média de anos de estudo entre os países da América do Sul e, segundo pesquisa do CNI e do Ibope, mais de 1 hora é gasta em deslocamento para se chegar à escola.

É verdade que a taxa de abandono escolar no ensino fundamental foi significativamente reduzida[16]. Mas a de abandono no ensino médio antes do término do ano letivo é de um a cada dez estudantes. Para o adolescente e seus pais, as restrições de renda familiar, a falta de percepção do retorno educacional e a necessidade de contribuir para o sustento da família, visando à obtenção de ganho imediato, inibem a permanência nas escolas.

Políticas de estímulo a ofertas de estágios remunerados, compatíveis com a formação gradativa do conhecimento, podem contribuir para a reversão desse quadro, garantindo a permanência dos adolescentes nas escolas públicas. Ganhar dinheiro com estudo é preferível ao abandono da escola e engajamento em ocupações de baixa qualificação, sem perspectiva futura.

Mas não basta. Os professores devem ser bem preparados. Os currículos devem propiciar a reflexão e atenderem às necessidades do mercado, preparando para o ingresso nas universidades e para aspirações por melhores ocupações, mormente diante das novas tecnologias, que suprimem ou reduzem postos tradicionais de trabalho. E não é o que se vê na rede pública. Tanto que, sabidamente, ingressam em maior número nas universidades públicas os alunos advindos de escolas particulares.

O déficit educacional é, portanto, um dos maiores entraves à eliminação do desemprego estrutural. Mas há vários outros, no entanto.

Segundo dados do Sebrae, no Brasil, as micro e pequenas empresas respondem por 27% do PIB, 52% dos empregos formais e 40% dos salários pagos.[17] Mas os direitos trabalhistas básicos são os mesmos das médias e grandes empresas, sem incentivos significativos. Para essas empresas pesa o custo do contador; pesa o custo da substituição de empregado em férias; pesa o custo do 13o salário. Resultado? O descumprimento sistemático da legislação trabalhista pelo setor que mais gera empregos.

É preciso criar e colocar em prática políticas públicas que amenizem a burocracia de funcionamento dessas empresas, exijam o cumprimento das legislações trabalhista, previdenciária e fiscal e que busquem compensar, com incentivos, a geração formal de emprego.

Para as micro e pequenas empresas, o desconto, nas contribuições previdenciárias, do custo da substituição do trabalhador em férias, como ocorre com salário maternidade das gestantes; o parcelamento, em até quatro vezes, da gratificação natalina; e o recolhimento simplificado do FGTS, da contribuição previdenciária e da antecipação mensal da indenização de 40%, para liberação em caso de despedida imotivada, nos moldes da sistemática adotada para o emprego doméstico, diminuiria a burocracia e facilitaria o cumprimento da legislação, além de um tratamento fiscal realmente diferenciado em relação às médias e grandes empresas.

Outro fator que influi, significativamente, para o desemprego estrutural é a falta de regulamentação do art.7o, I, da CF. Diz-se que a motivação, como se a proteção à despedida arbitrária ou sem justa causa não fosse um comando constitucional, engessaria as relações trabalhistas e que trabalhador bom não é despedido. Será?

Ora, a desnecessidade de motivação para as despedidas imotivadas transformou o Brasil no país de maior rotatividade de mão de obra do mundo. O tempo médio de permanência no emprego é de 2 anos, rotativos entre as ocupações.

O efeito social é perverso e atenta contra a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, porque: a) depois de 2 anos de conquistas sindicais, o trabalhador é trocado por mão de obra mais barata, isenta das melhorias remuneratórias e começa do zero em outro emprego; b) depois de certa idade, em que pese a experiência acumulada, compensatória do vigor produtivo, o trabalhador tem dificuldades de reingressar no mercado de trabalho; c) a falta de motivação para a despedida permite a denúncia vazia para rompimento do contrato, levando o empresário a não investir na qualificação de mão de obra descartável; e, d) trabalhador que não tem a garantia da motivação contra a despedida arbitrária ou sem justa causa não tem voz dentro da empresa contra abusos empresariais, com receio do rompimento do contrato, levando a Justiça do Trabalho a se transformar na justiça dos desempregados. A motivação lhe daria a segurança de procurar reverter as ilegalidades, em atuação preventiva contra futuras reclamações.

Todavia, no plano econômico, que interessa mais de perto à sociedade, o efeito é ainda pior. A constante rotatividade leva a desenfreado saque na conta do FGTS, corroendo a acumulação dos recursos para investimentos em construções populares e obras sociais. Cada despedida leva ao pagamento de seguro desemprego, causando rombos sucessivos no FAT. E o custo das rescisões contratuais e dos 40% de indenização compensatória são, já na admissão, agregados aos preços dos produtos e serviços como custo operacional, encarecendo-os para o consumidor e, principalmente, para as pequenas empresas, as mais afetadas na competição no mercado.

Enfim, a falta de regulamentação do art.7o, I, da CF leva ao desemprego estrutural rotativo, com custos sociais e econômicos significativos e impactantes, contribuindo para a manutenção ou o aumento das desigualdades sociais, com eliminação periódica das conquistas sindicais incorporadas ao tempo de serviço e precarização das relações de trabalho, inclusive diante da possibilidade de denúncia vazia do contrato, por qualquer ato do trabalhador que desagrade o empregador.

Não bastasse, a organização sindical brasileira não é nem um pouco democrática. Na contramão da história, é corporativa. Divide trabalhadores e empregadores apenas em categorias correspondentes à atividade preponderante da atividade econômica, ressalvadas as categorias profissionais diferenciadas, sem liberdade de sindicalização por empresa, setor ou qualquer outro critério. Tudo em ambiente com representação única numa mesma base territorial, mediante financiamento por contribuições obrigatórias.

Evidentemente, as categorias não são representativas da vontade de seus integrantes, ali colocados numa camisa de força.

A unicidade inibe a concorrência entre sindicatos que poderiam atuar numa mesma base territorial competindo por melhores serviços e o desinteresse em se associar a único sindicato existente por enquadramento obrigatório decorre do fato de que faz jus ao que ficar decidido independentemente de sua participação em assembleias.

Por outro lado, uma estrutura sindical que atua para a preservação da contribuição sindical obrigatória e luta pela obtenção de contribuições automáticas assistenciais pelo simples fato da obtenção de melhorias para as categorias, está comprometida. Não tem isenção perante os legisladores e o governo para lutar uma luta real pela concretização dos direitos dos trabalhadores e dos empresários. Submete-se a qualquer proposta que lhe permita manter o status quo.

Tudo somado, as negociações coletivas não têm, por parte da categoria representada, real autoridade para se sobreporem às leis, tudo levando ao descrédito no sistema e à opção de muitos por ganhos informais, eis que o regime formal de trabalho importa em vinculação instável, geradora de recolhimento de tributos e contribuições mal utilizadas.

Isso não quer dizer que não exista, no Brasil, categorias fortes e com boa representatividade. Mas até elas seriam ainda mais fortes e mais representativas num sistema de plena liberdade sindical. O que é bom pode tornar-se melhor, o que é ruim pode melhorar e o que é péssimo precisa mesmo acabar.

Impõe-se, juntamente com a regulamentação da motivação para as despedidas arbitrárias ou sem justa causa a reestruturação da organização sindical brasileira, para efeito de representação plural, democrática e concorrencial numa mesma base territorial, com financiamento facultativo para a obtenção das vantagens da sindicalização e a necessária representatividade e autoridade das negociações coletivas flexibilizadoras das normas estatais.

Note-se, a propósito da tributação antes referida, que para os trabalhadores situados na faixa até 5 mil reais, a pessoa física é menos taxada do que a jurídica. Mas na faixa de 7.500 a 20 mil reais, a diferença de tributação contra a pessoa física chega a 38%, o que é bom para as empresas, mas cruel para os trabalhadores. Ou seja, a tributação do trabalho passa a ser maior do que a tributação do lucro.

É preciso estabelecer uma arrecadação tributária mais justa e melhor utilização e fiscalização dos recursos, para a recuperação da credibilidade no sistema formal.

Outro fator de desestímulo ao pleno emprego, igualmente estrutural, é o incentivo à prestação de horas extras. Se um condomínio pode funcionar com 3 empregados, cada um fazendo 2 horas extras e trabalhando nas folgas em rodízio, porque contratar outro? Se uma empresa pode ter 3 turnos ininterruptos de revezamento trabalhando 8 horas cada, num tal de 24, para que ter 4 trabalhadores fazendo 6 horas cada, num total de 24?

Resultado disso? Menos oportunidades de trabalho, poucos trabalhadores trabalhando muito e muitos trabalhadores formalmente não trabalhando.

A regulamentação eficaz da participação nos lucros e na gestão empresarial, para inserção do trabalhador na vida empresarial, bem como a remuneração atrelada à produção quantitativa e qualitativa durante a jornada normal, tornarão mais atrativas as relações de trabalho, em proveito mútuo empresa-trabalhador.

Mas outros fatores ainda podem ser acrescentados, por exemplo, o fato de que o Brasil é um dos campeões mundiais em acidentes do trabalho típicos e decorrentes de doenças profissionais. Além do custo previdenciário, as sequelas que atingem esses trabalhadores terminam por retirar-lhes ou diminuir sensivelmente as oportunidades do mercado de trabalho. Mesmo com o reaproveitamento por cotas, as deficiências inabilitam ou reduzem aspirações do trabalhador ao alcance de uma função melhor.

Tratemos agora da informalidade.

Conforme dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), há mais de 300 milhões de trabalhadores informais no mundo. E aponta que mais de 30 milhões são brasileiros[18]. Mas pelos cálculos inicialmente feitos, de comparação entre a população total, a economicamente ativa e a dependente da ativa, parece que esse número pode chegar a 45,7 milhões de pessoas, o que representa praticamente a metade da população brasileira economicamente ativa e cerca de 20% do total da população.

Segundo o Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial e a FGV, o mercado informal movimentou 957 bilhões de reais em 2015, equivalente a 16,2% do PIB.[19] Sobre esse valor não houve recolhimento direto de tributos, logo não gerando receita para o país, o que reduz as possibilidades de investimento estatal e sobrecarrega os milhares de contribuintes inseridos na economia formal.

A informalidade pode ter como fatos geradores não apenas o descrédito gerado por todos os entraves acima destacados, como também a excessiva burocracia para a atuação legal, o receio da excessiva oneração diante dos encargos fiscais crescentes promovidos pelos vários níveis de governo e a má utilização dos recursos arrecadados. Tudo isso leva ao declínio da percepção de justiça social e à ideia de que é possível obter maiores ganhos ou ganhos mais compensatórios na atuação informal.

O fomento a programas de incentivo à abertura do próprio negócio e de regularização das atividades empresárias informais, envolvendo inclusive anistia[20], num contexto em que as demais propostas já apresentadas sejam implementadas, certamente reduzirão a informalidade.

Finalmente, para que a legislação trabalhista, nos dias atuais, adquira maior prestígio, é preciso que ela corresponda aos anseios dos trabalhadores e empresários. E não corresponde quando é excessivamente burocrática e intervencionista ou quando muitos trabalhadores com habilidades especiais, renomado prestígio ou larga experiência, que auferem rendimentos acima de 40 salários mínimos, não vislumbram no contrato individual de trabalho uma proteção e sim um entrave fiscal e previdenciário, sem efetivo retorno. Para eles impõem, em nome da solidariedade social, contribuições obrigatórias para um sistema previdenciário de funcionamento caótico, com critérios constantemente modificados e valores regularmente achatados, que não utilizam e os obriga à opção pela despesa acrescida de planos de saúde e de previdência privada.

Enfim, para esses trabalhadores o contrato de trabalho deveria ser opcional. Outros tipos de vinculação ou a opção unicamente pela previdência complementar seriam mais razoáveis. A realidade do contrato pode ser mais assustadora do que o contrato realidade.

É fato que a legislação trabalhista necessita de atualização. É corporativa no plano coletivo. É excessivamente burocrática e intervencionista no individual. Não dedica atenção às novas tecnologias. Não insere o trabalhador na vida empresarial e nas novas formas de produção. Deixa pouco espaço para as negociações. É desatenta à compatibilização dos direitos do trabalhador com as necessidades empresariais. Preocupa-se mais com a remuneração das horas e minutos extras, do que em inibir a sua prestação para oportunizar novos empregos numa mesma ocupação ou em fixar remuneração com base na produção quantitativa e qualitativa durante a jornada normal de trabalho.

Todavia, também é fato que a legislação trabalhista não é a responsável pelo desemprego conjuntural. E que a existência, nos dias atuais, de trabalho análogo ao de escravo, de trabalho infantil, do excesso de jornadas e dos assustadores índices de acidentes típicos de trabalho e de doenças profissionais, não decorre da lei que, ao contrário, procura corrigir essas chagas.

Ninguém tem dúvidas de que as decisões da Justiça do Trabalho, na interpretação da lei, têm humanizado as relações de trabalho e as tornado mais democráticas. E que é uma das responsáveis pela estabilidade das relações coletivas e pela paz social, na atuação preventiva e compositiva das greves num país desigual que, como visto, é um barril de pólvora.

Também está claro que o déficit educacional, os problemas de mobilidade urbana e o descrédito no sistema, pela má utilização das crescentes onerações previdenciária e fiscal, não decorrem da legislação trabalhista. E que a falta e regulamentação da despedida arbitrária ou sem justa causa, é causadora de desemprego rotativo estrutural.

Por outro lado, o Brasil cresceu e cresceu muito e de forma constante enquanto a economia esteve estável. Os direitos trabalhistas não atrapalharam esse crescimento, tanto assim que o índice de desemprego era baixo e proliferaram oportunidades de empreendimentos e de trabalho.

Evidentemente, em época de recessão e até mesmo em razão de crise na empresa, os direitos trabalhistas podem ser reduzidos ou flexibilizados, sendo inúmeras as previsões e alternativas previstas em lei, a exemplo da suspensão temporária do contrato de trabalho, da redução da jornada com redução proporcional dos salários por problemas conjunturais e também para recuperação judicial de empresa.

Reforma da legislação trabalhista centrada unicamente na prevalência do negociado sobre o legislado, com manutenção da atual estrutural sindical e desvinculada das reformas estruturais de que o país realmente necessita, afinadas com as necessidades do século XXI, visando mais oportunidades para a livre iniciativa, diminuição das desigualdades, redução da pobreza e melhoria das condições sociais do trabalhador, é absolutamente míope, insólita e incapaz de resolver as questões que poderiam levar à transformação da sociedade. Apenas levará à precarização, ao desestímulo, ao aumento do desemprego estrutural, da informalidade e das desigualdades.

 

Fontes consultadas___________________________

http://www.ibge.gov.br/apps/populacao/projecao/

http://g1.globo.com/economia/noticia/2016/08/brasil-tem-mais-de-206-milhoes-de-habitantes-segundo-o-ibge.html

http://brasilescola.uol.com.br/brasil/populacao-atual-brasil.htm

http://www.eshoje.jor.br/_conteudo/2016/08/noticias/geral/43346-ibge-brasil-ja-tem-206-milhoes-de-habitantes.html

http://br.advfn.com/jornal/2016/08/pnad-brasil-encerrou-julho-de-2016-com-90-5-milhoes-de-pessoas-ocupadas

http://www.opopular.com.br/24-dos-brasileiros-levam-mais-de-uma-hora-para-chegar-ao-trabalho-ou-%C3%A0-escola-1.30010

http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2015/09/11/trajeto-casa-trabalho-leva-ao-menos-duas-horas-em-oito-capitais-diz-firjan.htm

ftp://ftp.ibge.gov.br/Trabalho_e_Rendimento/Pesquisa_Mensal_de_Emprego/fasciculo_indicadores_ibge/2016/pme_201602pubCompleta.pdf

http://www.valor.com.br/brasil/4582235/taxa-de-desemprego-sobe-para-112-no-trimestre-ate-abril-nota-ibge

http://mundoeducacao.bol.uol.com.br/geografia/populacao-economicamente-ativa-brasil.htm

http://brasilescola.uol.com.br/geografia/populacao-economicamente-ativa-pea.htm

http://g1.globo.com/hora1/noticia/2016/08/brasil-ja-tem-quase-12-milhoes-de-trabalhadores-desempregados.html

http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/mt/noticias/micro-e-pequenas-empresas-geram-27-do-pib-do-brasil,ad0fc70646467410VgnVCM2000003c74010aRCRD

http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2016/01/160119_brasil_desemprego_oit_fd

http://ultimosegundo.ig.com.br/educacao/2012-04-23/professores-nao-sao-preparados-para-ensinar.html

http://g1.globo.com/profissao-reporter/noticia/2015/07/brasil-tem-13-milhoes-de-analfabetos.html

http://www.brasil.gov.br/educacao/2013/11/mec-cria-grupo-para-examinar-causa-de-evasao-escolar

http://www.brasil.gov.br/educacao/2013/11/mec-cria-grupo-para-examinar-causa-de-evasao-escolar

http://alunosonline.uol.com.br/geografia/trabalho-informal.html Consulta feita em 29/09/2016.

http://www.brasil247.com/pt/247/economia/240883/Com-recess%C3%A3o-informalidade-cresce-pela-primeira-vez-em-12-anos.htm

 

Notas___________________________

1 http://www.ibge.gov.br/apps/populacao/projecao/ Consulta feita em 29/09/2016.

2 http://g1.globo.com/economia/noticia/2016/08/brasil-tem-mais-de-206-milhoes-de-habitantes-segundo-o-ibge.html Consulta feita em 29/09/2016.

3 http://brasilescola.uol.com.br/brasil/populacao-atual-brasil.htm Consulta feita em 29/09/2016.

4 http://www.eshoje.jor.br/_conteudo/2016/08/noticias/geral/43346-ibge-brasil-ja-tem-206-milhoes-de-habitantes.html Consulta feita em 29/09/2016.

5 http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2015/09/11/trajeto-casa-trabalho-leva-ao-menos-duas-horas-em-oito-capitais-diz-firjan.htm Consulta feita e 29/09/2016.

6 http://br.advfn.com/jornal/2016/08/pnad-brasil-encerrou-julho-de-2016-com-90-5-milhoes-de-pessoas-ocupadas Consulta feita em 29/09/2016.

7 ftp://ftp.ibge.gov.br/Trabalho_e_Rendimento/Pesquisa_Mensal_de_Emprego/fasciculo_indicadores_ibge/2016/pme_201602pubCompleta.pdf Consulta feita em 29/09/2016

8 http://www.valor.com.br/brasil/4582235/taxa-de-desemprego-sobe-para-112-no-trimestre-ate-abril-nota-ibge Consulta feita em 29/09/2016.

9 http://g1.globo.com/hora1/noticia/2016/08/brasil-ja-tem-quase-12-milhoes-de-trabalhadores-desempregados.html Consulta feita em 29/09/2016.

10 http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2016/01/160119_brasil_desemprego_oit_fd Consulta feita em 29/09/2016.

11 http://brasilescola.uol.com.br/geografia/populacao-economicamente-ativa-pea.htm Consulta feita em 29/06/2016.

12 Agricultura, pecuária e extrativismo.

13 Indústria.

14 Comércio, educação, saúde, telecomunicações, serviços de informática, seguros, transporte, serviços de limpeza e de alimentação, turismo, serviços bancários e administrativos, transportes.

15 http://g1.globo.com/profissao-reporter/noticia/2015/07/brasil-tem-13-milhoes-de-analfabetos.html Consulta feita em 29/092016.

16 7%. Mas 7% em uma população de 206 milhões é dado preocupante. A Argentina tem taxa em torno de 6%, mas tem apenas 44 milhões de habitantes.

17 http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/mt/noticias/micro-e-pequenas-empresas-geram-27-do-pib-do-brasil,ad0fc70646467410VgnVCM2000003c74010aRCRD Consulta feita em 29/09/2016.

18 http://alunosonline.uol.com.br/geografia/trabalho-informal.html Consulta feita em 29/09/2016.

19 http://www.brasil247.com/pt/247/economia/240883/Com-recess%C3%A3o-informalidade-cresce-pela-primeira-vez-em-12-anos.htm Consulta feita em 29/09/2016.

20 Por que não? Se a delação premiada pode ser compensatória para a sociedade, pelos benefícios que pode gerar, a anistia de tributos pode ser igualmente compensatória, pelo benefício da inserção da atividade na economia formal.