Edição

Defensoria Pública: Garantir o seu direito é nosso maior feito

10 de dezembro de 2018

Compartilhe:

É de conhecimento público a crise econômica que assola o Brasil. Se, por um lado, todos falam da crise e a mídia se preocupa com a repercussão nos números do mercado, por outro, poucos enxergam de fato como isso repercute na vida das brasileiras e dos brasileiros. Pessoas que perdem seus empregos, pensões alimentícias que deixam de ser pagas, dívidas que não podem ser saldadas, perda de acesso a planos de saúde, etc. São tantos os problemas e tão poucos a voltar suas atenções a efetivamente solucioná-los. Nesse cenário, verifica-se ainda mais a importância da Defensoria Pública.

Anualmente, a Instituição realiza, em todo o país, aproximadamente 14 milhões de atendimentos. Sua atuação está principalmente direcionada às demandas de família, infância e juventude, criminal, acesso à saúde, atendimento ao idoso e combate à violência doméstica. Em circunstâncias como as atualmente enfrentadas, a demanda pela prestação de serviços defensoriais é ainda mais intensa.

Em um país marcado pela desigualdade, a existência de uma instituição que tem como prioridade as pessoas em situações de vulnerabilidades é algo a ser reconhecido e valorizado. Trata-se de uma esperança em um Estado que funciona muito mais como penitência do que como providência. Justamente por isso tantas dificuldades são enfrentadas, a começar pela escassez de recursos humanos: há apenas cerca de 5.900 defensoras e defensores públicos em todo o Brasil, ao lado de quase 12 mil magistrados e 11 mil promotores de Justiça. De acordo com o Ministério da Justiça, o ideal é um defensor(a) público(a) para atender a cada grupo de 15 mil pessoas. O déficit da categoria é, portanto, de pelo menos seis mil profissionais. Conforme dados do IV Diagnóstico da Defensoria Pública, a Instituição só está presente em 40% das comarcas do território nacional.

Embora a desigualdade seja evidente, há uma determinação constitucional para que, até 2022, busque-se a universalização do acesso à Justiça, por meio de defensoras e defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais do país. O número de profissionais deverá ser proporcional à demanda da população, priorizando-se as regiões com maiores índices de exclusão social. Isso é essencial para que se superem as mazelas da sociedade brasileira, especialmente marcada pela segregação social e racial.

Se engana quem acredita que a atuação defensorial se restringe ao ingresso com processos em juízo. Muito pelo contrário: 70% dos casos que chegam à Defensoria Pública são solucionados extrajudicialmente. Isso sem contar a possibilidade de manejar ações coletivas, desafogando o Poder Judiciário e atendendo ao maior número possível de pessoas. Soma-se a isso a educação em direitos, outro papel importantíssimo exercido pelos defensores públicos, eis que sem o conhecimento não pode haver Justiça social.

A prestação de serviços por profissionais formados e recrutados especialmente para essa finalidade não só contribui para desvelar a procura judicial suprimida, parafraseando Boaventura de Sousa Santos, mas aplica aquela que denomina “sociologia das ausências”, posto que afirma os direitos daquelas pessoas em situação de impotência, das quais em regra se suprime até mesmo o conhecimento desses direitos.

Em momentos de crise, como o que vive o Brasil atualmente, apenas fica ainda mais evidente a relevância desta instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, mas, acima de tudo, imprescindível a que os cidadãos brasileiros conheçam o verdadeiro significado de Justiça. Garantir o seu direito é o nosso maior feito.

Nota_____________________

1 SANTOS, Boaventura de Sousa. Para uma revolução democrática da justiça. São Paulo: Cortez, 2011, p. 32-33.