Covid: Barroso rejeita ação de Bolsonaro contra medidas restritivas adotadas por estados

23 de junho de 2021

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O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal — Foto: Nelson Jr. / SCO/STF

Presidente acionou STF contra decretos de RN, PE e PR. Barroso seguiu entendimento do Supremo de que estados têm competência para editar normas de enfrentamento da Covid.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quarta-feira (23) uma ação do presidente Jair Bolsonaro que queria suspender decretos estaduais com medidas restritivas, editados a fim de conter o avanço da Covid.

Na ação apresentada ao Supremo, Bolsonaro questionou decretos de Rio Grande do Norte, Pernambuco e Paraná.

Desde o início da pandemia, o presidente critica medidas restritivas, mas a Organização Mundial de Saúde (OMS) e entidades médicas nacionais e internacionais orientam medidas como isolamento social como forma de prevenção da doença, além da vacinação e do uso de máscara.

Ao analisar a ação de Bolsonaro, o ministro do STF entendeu que as medidas estaduais estão de acordo com o entendimento do próprio Supremo de que estados e municípios têm competência para editar normas para o enfrentamento da pandemia, que devem ser coordenadas pela União.

Barroso disse também que a eventual derrubada das medidas restritivas locais poderia aumentar a disseminação da Covid.

“Combate à pandemia, prevenção ao contágio e princípios da prevenção e precaução em matéria de proteção à vida e à saúde indicam que eventual suspensão de medidas sanitárias […] poderá gerar grave risco de aumento de contágio, morte e colapso do sistema de saúde”, escreveu o ministro.

Para Barroso, os decretos questionados pelo presidente têm “respaldo científico e destinam-se a um fim legítimo: conter o contágio, mortes e sobrecarga do sistema de saúde”.

“Nessas condições, [são] absolutamente legítimas as medidas adotadas”, acrescentou.

A ação no STF

No fim de maio, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), Bolsonaro questionou se os decretos dos três estados estão de acordo com a Constituição.

A AGU argumentou ser preciso garantir direitos fundamentais como os de ir e vir; trabalho; direito à vida; e direito à saúde.

“É notório o prejuízo que será gerado para a subsistência econômica e para a liberdade de locomoção das pessoas com a continuidade dos decretos de toque de recolher e de fechamento dos serviços não essenciais impostos em diversos locais do país”, argumentou a AGU.

O governo argumentou ainda que “à medida em que os grupos prioritários e a população em geral vai sendo imunizada, mais excessiva (e desproporcional) se torna a imposição de medidas extremas, que sacrificam direitos e liberdades fundamentais da população”.

Primeira tentativa

Em março deste ano, o presidente já havia ingressado com uma ação no tribunal para tentar derrubar decretos estaduais.

Mas o pedido foi rejeitado por decisão individual do decano (mais antigo ministro) do STF, Marco Aurélio Mello. Na ocasião, o ministro considerou que não cabia ao presidente acionar diretamente o STF. Bolsonaro assinou sozinho a ação, sem representante da Advocacia-Geral da União.

Publicação original: O Globo