Direito Civil O novo código civil e a posseAna Beatriz Montojos Nobre5 de setembro de 2004 O artigo 1.696 do Código Civil dispõe: “Considera-se possuidor todo Aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de alguns dos poderes inerentes à propriedade”. O conteúdo do artigo 1.96 consubstancia a doutrina objetivista...