
Especialistas para debater a atualidade e o futuro das relações de trabalho e emprego
Realizado de 18 a 20 de outubro, o XIII Congresso Internacional de Direito do Trabalho e a VIII Jornada Iberoamericana de Derecho de Trabajo Y de La Seguridad Social tiveram como tema “Dilemas contemporâneos do Direito e Processo do Trabalho”. Os eventos aconteceram no campus da Universidade Nove de Julho (Uninove), na capital paulista, organizados pela Academia Brasileira de Direito do Trabalho (ABDT) e pela Academia Iberoamericana de Direito do Trabalho e da Seguridade Social (AIADTSS).
Em tempos de transformação dos modelos de trabalho, não poderiam ficar de fora temas candentes como as mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o uso de plataforma digitais e a precarização das relações de emprego, entre outros tópicos que estiveram presentes em quase todas as plenárias do evento.
A abertura solene foi realizada pelo presidente da ABDT, professor Luiz Carlos Amorim Robotella, que comentou: “Este evento é fundamental para as duas academias. Nosso objetivo é promover uma fecunda e legítima discussão acadêmica de propostas para enfrentar os graves problemas do Direito do Trabalho, a partir do tema central, que se desdobrará em 18 sessões plenárias com 62 ilustres expositores da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Espanha, Peru, Portugal, Portugal, Uruguai e Venezuela”.
Multifuncionalidade – A conferência de abertura, “O Direito do Trabalho e suas novas fronteiras”, ficou a cargo do presidente da AIADTSS, Nelson Mannrich. “Estamos aqui porque queremos discutir o papel do Direito do Trabalho, que tem sua missão de proteção dos trabalhadores. Estamos aqui para combater toda as formas de precarização nesse momento de tantas transformações. Queremos encontrar o caminho da construção da dignidade e construir um mundo melhor”, declarou.
As plenárias tiveram início com o tema “Perspectivas para a modernização das relações portuárias de trabalho”, sob a presidência do Desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região (TRT2), que abordou a automação e tecnologia na atividade portuária e seus reflexos nos modelos de contratação de trabalhadores e na Justiça do Trabalho. Em sua participação, o Ministro Breno Medeiros, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), comentou a automatização das atividades portuárias, que já há algum tempo tem modificado as estruturas de trabalho na área, como a designação de várias tarefas ao mesmo trabalhador.
“As atividades começam a se unir, você passa a exercer uma multifunção neste universo de trabalhadores autônomos. O ganho disto é que o trabalhador desenvolve mais habilidades e pode ser chamado para atuar em diferentes postos. Isto também é bom para o operador portuário, que passa a contar com a mesma mão de obra capacitada para diversas atividades”, disse, citando a Lei no 8.630/1993, que já estabelecia que, no prazo de cinco anos a partir de sua publicação, a prestação de serviços por trabalhadores portuários deveria buscar progressivamente a multifuncionalidade.
Em sua exposição, o professor e membro da Comissão de Direito Portuário e Marítimo da OAB-DF, Marcelo Kanitz, destacou a necessidade de modernização da legislação e da forma de pensar o trabalho portuário como um todo. Por sua vez, o assessor jurídico da Federação Nacional das Operações Portuárias (Fenop), Sérgio Perrucci de Aquino, tratou da autonomia do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) e falou sobre os diferentes tipos de exploração de portos no País, o que também implica em regramento diferenciado para as relações de trabalho.
Modernidade líquida – O segundo dia do evento foi aberto com a plenária “A função dos atores coletivos e seus desdobramentos na regulação das novas formas de trabalho”, presidida pelo professor de Direito Processual do Trabalho da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Bruno Freire e Silva. Em sua participação, o professor Marco Antônio César Villatore trouxe uma síntese histórica da origem dos termos “atores coletivos” e seu papel na negociação de relações trabalhistas. Uma base inicial para debater, na sequência, as grandes transformações no mundo do trabalho que vêm sendo proporcionadas pelo avanço da digitalização, sobretudo pela inteligência artificial (IA) e, também, pelas transformações forçadas pela pandemia de covid-19.
“No momento que estamos enfrentando, a atuação dos sindicatos tem se revelado insuficiente para responder aos novos desafios. Os sindicatos passam por uma grave crise”, declarou a Desembargadora do TRT15 Tereza Gemignani, sobre os desafios dos sindicatos como principais atores coletivos na regulação das novas formas de trabalho.
Também se apresentou o Juiz do TRT5 Luciano Dórea Martinez Carreiro, que citou o filósofo Zygmunt Bauman e sua “modernidade líquida” para declarar que, hoje, vivemos em “uma sociedade que escapole aos dedos, em que há fragilidade dos laços sociais, individualismo exagerado e incertezas”. Carreiro chamou assim a atenção para um momento de transformações em todos os setores da sociedade, o que desagua no que definiu como “economia sob demanda”, marcada pelo surgimento de novas formas de trabalho, que carecem de uma regulação mais efetiva.
Tecnologia e nanotecnologia – A plenária seguinte, “Tecnologia e nanotecnologia. Impactos no Direito e Processo do Trabalho. Vantagens e desvantagens”, foi presidida pelo professor André Gonçalves Zipperer. Em sua exposição, o professor Ricardo Pereira de Freitas Guimarães comentou sobre um primeiro movimento das mudanças no mundo do trabalho, que foi a horizontalização, com a contratação de empresas especializadas para execução de determinadas atividades. “Hoje, as empresas sequer têm sede própria”, disse, citando exemplos como as plataformas AirBnb, de locação de imóveis, e a Uber, de transporte por aplicativos. “Devemos reconhecer as novas formas de trabalho existentes, visando à proteção de vulneráveis, de pessoas que não têm dignidade para trabalhar”, declarou.
Para o Desembargador aposentado do TRT8 José Maria Quadros de Alencar, especialista em novas tecnologias, está havendo uma “desconstrução do Direito do Trabalho e do Estado de Bem-estar Social, que foi construído no século passado, ao ponto de aquilo que foi, no Século XX, a ‘era dos direitos’, estar se transformando, no Século XXI, na ‘era dos direitos perdidos’”.
A Juíza do Trabalho do TRT2 Lorena de Mello Rezende Colnago disse considerar importante a evolução tecnológica e elogiou os avanços do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para contribuir com a celeridade de uma especialidade da Justiça tão sobrecarregada. A magistrada lembrou, contudo, que ainda precisamos de uma “inteligência humana, que possa ser agregada ao Judiciário como um órgão que muito contribui para concretizar as políticas públicas previstas na Constituição cidadã”.
Futuro dos sindicatos – Na plenária “Liberdade individual, custeio e futuro do sindicato”, presidida pelo professor Renato Rua de Almeida, o Desembargador do TRT21 Bento Herculano Duarte Neto abordou o custeio e a manutenção das atividades sindicais. Já o acadêmico venezuelano Humberto Villasmil Prieto chamou a atenção para o fato de vivermos um “tempo de intenso debate sobre o futuro do Direito do Trabalho”, mas que, nessa discussão, precisamos estar atentos à “necessidade de manutenção da liberdade sindical”.
Em outro diapasão, o Ministro do TST Ives Gandra da Silva Martins Filho citou a sua percepção de que, no momento da última reforma trabalhista, em 2017, a preocupação dos sindicatos era muito mais com a proteção de suas fontes de receitas do que com a proteção dos trabalhadores – em referência às medidas que extinguiram a contribuição sindical compulsória. Neste ponto, o ministro mencionou o PL no 2099/2023, aprovado em 3 de outubro pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, que proíbe aos sindicatos a cobrança de contribuição sindical sem autorização do trabalhador. Por fim, destacou a necessidade de encontrar meios que protejam os trabalhadores de maneira mais efetiva, mas que nem sempre isso passa pela defesa inconteste da CLT.
Impactos na saúde mental – A plenária “Novos modelos de produção. Impactos no emprego e saúde mental”, presidida pelo Juiz do TRT3 Vitor Salino, teve como primeiro expositor o professor Eduardo Pragmácio de Lavor Telles Filho. O jurista concentrou a apresentação nos aspectos relacionados ao uso de smartphones e seu impacto no ambiente de trabalho, também considerando o chamado “direito à desconexão”, sobretudo em tempos em que o celulares acabam por prolongar o expediente. Por sua vez, o Desembargador do TRT6 Sérgio Torres Teixeira destacou a inevitabilidade de, atualmente, estarmos conectados o tempo todo, até mesmo pela praticidade e conforto que as plataformas e aplicativos nos permitem, melhorando nossa forma de trabalhar, estudar e realizar inúmeras atividades.
O professor Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho trouxe números que retratam o crescimento dos transtornos mentais entre 2015 e 2000 e informou que estes já são a terceira maior causa de afastamento do trabalho no Brasil. O foco de sua fala foram as novas formas de gestão do trabalho, mediadas por IA, e o modo como isso impacta a saúde mental de trabalhadores, sobretudo aqueles que não têm vínculos com empresas, como os motoristas de transportes por aplicativos.
O catedrático e autor português António Monteiro Fernandes participou do evento de modo remoto, para falar sobre “Despedimento coletivo no Direito da União Europeia”. Ele explicou que, no bloco econômico formado por 27 Estados-membros, as questões relacionadas ao Direito se manifestam, sobretudo, através de diretivas com orientações gerais. Ele abordou o tema a partir dessas diretivas, observando que estas foram adotadas a partir de um modelo de regulação que se limitava a um procedimento prévio de informação, consulta e negociação com os representantes dos trabalhadores, visando a busca de soluções alternativas para a perda do emprego.
Dados, o novo petróleo – A plenária sobre “Efeitos da economia circular” foi presidida pelo professor Celio Pereira Oliveira Neto e contou com as participações da advogada Vólia Bomfim Cassar, do professor Hélio Zylberstajn e do professor Antônio Carlos Aguiar. Além do conceito de economia circular, os palestrantes abordaram desdobramentos como mudanças de matrizes energéticas, maior preocupação com a preservação ambiental, reutilização e redução do descarte de matérias, entre outras medidas que afetam as relações de trabalho na atualidade.
Participaram da plenária “Provas digitais”, presidida pelo Ministro aposentado do TST Carlos Alberto Reis de Paula, o advogado Célio Pereira Oliveira Neto e o Juiz do TRT24 Júlio Cesar Bebber. Em linhas gerais, eles abordaram o valor das provas digitais nos processos trabalhistas, sob a perspectiva da Lei Geral da Proteção de Dados (LGDP).
Código do Trabalho – A plenária seguinte foi aberta como a posse solene da Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, ex-presidente do TST, na cadeira no 41 da AIADTSS, conduzida pelos presidentes Nelson Mannrich e Luiz Robortella. “Diante da crescente demanda por soluções ágeis e eficientes para a crise numérica do sistema judicial brasileiro, inclusive do Poder Judiciário Trabalhista, a implementação do sistema de precedentes vinculantes tem se destacado como importante mecanismo para aprimorar a atuação jurisdicional. Vem permitindo redução, uniformização da jurisprudência e, assim, não só a evolução contínua do próprio sistema, como a implementação do princípio constitucional, tão grato a todos nós e, sobretudo, à democracia, que é o da segurança jurídica”, declarou a ministra.
Encerrando as atividades do dia, a plenária “O Projeto de Código de Processo do Trabalho da ABDT”, presidida por Robortella, teve como conferencista o Juiz do Trabalho aposentado Manoel Antonio Teixeira Filho, que descreveu todas as etapas que levaram à elaboração do código de processo específico para a matéria trabalhista, bem como os desafios, as ponderações e alterações que vêm sendo nele implementadas desde então. “Minha expectativa é que possamos, já nos primeiros meses de 2024, divulgarmos o texto do anteprojeto. Então, a comunidade jurídica irá se reunir com nossa comissão para oferecer suas contribuições”, anunciou.
ESG no mundo do trabalho – A conferência do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Luiz de Almeida Mendonça abriu os trabalhos do último dia do evento, em mesa presidida pela Ministra Maria Cristina Peduzzi. “Falar para os grandes especialistas no Direito do Trabalho, principalmente para alguém que não militou na sua vida diária com o processo trabalhista, não é simples. Preferi, trazer as pesquisas que tenho feito na área da governança pública, com alguns números sobre o Brasil em comparação com outros países”, disse, ao iniciar sua apresentação, que comparou os países que estão mais bem posicionados nos rankings de governança pública.
A plenária seguinte, “O trabalho sob a ótica da função social, governança e meio ambiente”, foi presidida pelo professor Guilherme Guimarães Feliciano e contou com as palestras do acadêmico espanhol Carlos Alfredo Villavicencio Rios e do Desembargador do TRT7 Paulo Régis Machado Botelho. Eles abordaram temas inseridos no conceito de ESG e sua relação com o mundo do trabalho. Nesse contexto, surgiu a oportunidade de debater aspectos do trabalho em condições análogas à escravidão, das normas internacionais de trabalho e da reinserção social de apenados.
Sucumbência, liberdade e assédio – A plenária “Honorários de sucumbência. Estágio atual da doutrina e jurisprudência. Limites dos acordos” foi presidida pelo consultor jurídico Raimundo Simão de Melo. Para o professor André Jobim de Azevedo, este é um “tema de fundo constitucional, já que a Carta de 1988, em seu art. 133, expressamente trata da indispensabilidade do advogado na promoção da Justiça”, destacando a relevância dos honorários, reconhecida pela súmula 47 do TST. Também se apresentaram no painel o vice-presidente do TST, Ministro Aloysio Correa da Veiga, e o Ministro aposentado do TST Vantuil Abdala.
A plenária “Liberdade de expressão no Trabalho. Direitos e poderes” foi conduzida pelo Desembargador aposentado do TRT3 Newton de Lucca, tendo como expositores os professores José Cláudio Monteiro de Brito Filho e Gilberto Stürmer. A temática envolveu a liberdade de expressão no trabalho sob o ponto de vista tanto de empregadores quanto de empregados. Algo que, segundo Stürmer, “está absolutamente consentâneo com o dilema contemporâneo do Direito do Trabalho”.
A plenária “Combate ao assédio moral e sexual no mundo após a Convenção 190 da OIT” foi presidida por Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho e teve como conferencista o uruguaio Jorge Rosenbaum Rímolo, advogado especialista em Direito do Trabalho. Ele fez uma revisão das origens da Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), adotada em 2019. Trata-se do primeiro tratado internacional que reconhece o direito de toda pessoa a um mundo de trabalho livre de violência e assédio. A partir desse ponto, discursou sobre os desdobramentos da convecção na atualidade, as dificuldades para sua aplicação e os desdobramentos possíveis para os próximos anos.
O futuro do trabalho – A plenária “O futuro do trabalho” foi presidida pelo advogado João de Lima Teixeira Filho e teve como conferencista o Ministro do TST Alexandre Agra Belmonte. O tema exigiu uma revisitação do mundo do trabalho, desde a revolução industrial até os dias de digitalização atuais, e os conflitos que decorrem da automação. “A tecnologia nunca foi estranha ao Direito do Trabalho, pelo contrário, foi motivo de criação deste. O Estado de Bem-estar Social, inaugurado no pós II Guerra Mundial, chegou ao fim quando que se percebeu, a partir da automação, da evolução do sistema de comunicações e da globalização, que a máquina poderia substituir o ser humano sem cargos trabalhistas e que a especulação financeira poderia gerar lucro, independentemente da livre iniciativa do trabalho. Daí para frente, em ritmo cada vez mais veloz, profissões foram sendo gradativamente eliminadas e antigas ocupações deram lugar, no mesmo ritmo, a novas ocupações”, lembrou o ministro.
A plenária “Mudanças exponenciais no trabalho. Diversidade e inclusão” foi presidida pelo Juiz do TRT5 Rodolfo Mario Veiga Pamplona Filho, com exposições da Juíza do TRT2 Thereza Christina Nahas, do jurista colombiano José Roberto Herrera e da professora Carolina Tupinambá Faria. “As sociedades estão se tornando mais diversas, assim como as empresas. Somos impactados por esse cenário neste momento em que vivemos uma globalização econômica, com profundas mudanças sociais e culturais. A dinâmica mudou substancialmente. Neste momento, a inclusão é também um direito humano fundamental, razão pela qual é uma preocupação muito importante, não só para a Organização das Nações Unidas, mas também para a própria OIT”, declarou Herrera.
Encerrando o evento, a organização reuniu as apresentações das plenárias “OIT para empregados ou para todos os trabalhadores?” e “CLT: 80 anos. Revogação ou atualização?”, em mesa presidida pelo ex-presidente do TST Ministro Almir Pazzianoto Pinto. As exposições foram conduzidas pelo Ministro aposentado do TST Carlos Alberto Reis de Paula, pelo Ministro do TST Douglas Alencar Rodrigues, pelo Desembargador aposentado do TRT9 Ney José de Freitas, pelo jurista argentino Adrián Goldín e pelo advogado Antonio Carlos Aguiar.
Coube a Pazzianoto abordar um dos temas críticos da atualidade: as mudanças (ou eventual revogação) na CLT. “Acredito que temos que, a partir de imediato, fatiar as reformas, mas não pretender uma reforma total, começando pelo Direito Sindical, porque não podemos continuar convivendo com esse modelo de sindicalismo único, de divisão de trabalhadores e empregadores em categorias. E não podemos continuar aceitando a fórmula do sindicato único”, disse.
Goldín abordou a questão das novas plataformas de trabalho, mas de um modo mais amplo: “Trata-se de uma nova morfologia estatutária, definida em particular pelas tecnologias de informação, comunicação e outras novas tecnologias, também de natureza organizacional, determinada pelas formas como o trabalho é recrutado e prestado. Mas não é só isso, não são apenas as novas categorias que estão sendo instaladas nos mercados de trabalho ao redor do mundo. Ao lado delas estão outras categorias novas que são, dessa forma, manifestações atenuadas da condição de dependência ou subordinação. São os casos em que há uma situação de dependência econômica, mas não é subordinação jurídica. Essas são apenas suposições que vêm se concretizando na experiência comparativa há alguns anos. É o caso da Espanha, Itália, Alemanha, sob denominações como autônomos, trabalho economicamente dependente, trabalhadores subordinados, semidependentes, etc.”, esclareceu.
No encerramento, Luiz Robortella ressaltou a relevância da última plenária, devido ao currículo de seus integrantes, mas agradeceu a todo elenco brilhante de expositores. Para ele, a organização da ABDT e da AIADTSS foi capaz de costurar com maestria temas importantes e multifacetados, como as modificações nos processos produtivos, as inovações tecnológicas, o teletrabalho e o trabalho em domicílio. Transformações que vem levando à desconcentração da mão de obra, modificam o conceito de ambiente laboral, deixando-o cada vez menos restrito ao espaço interno da fábrica ou da empresa, para estendê-lo à moradia e outros ambientes urbanos.