Análise de Impacto Legislativo na Recuperação e na Falência

2 de setembro de 2020

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Algumas das maiores autoridades do País em Recuperação Judicial reuniram-se para produzir a análise de impacto legislativo (AIL) do Projeto de Lei (PL nº 6.229/2005), que tramita em regime de urgência no Congresso Nacional para promover a reforma da Lei de Recuperação e Falências (Lei nº 11.101/2005).

Coordenado pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão e pelo professor de Direito Processual da UERJ Flávio Galdino, o estudo foi realizado com apoio da Confederação Nacional do Comércio (CNC), da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan).

Com uma série de recomendações para o aperfeiçoamento do PL, a análise foi entregue em agosto de 2020 aos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, bem como aos relatores da matéria em ambas as casas legislativas. Agora, produzida pela Editora JC, é disponibilizada a todo o público interessado.

“Mais de 80 projetos tramitam no Congresso para alterar a legislação vigente, considerada insuficiente para lidar com a atual situação das empresas em recuperação judicial, extrajudicial ou que tenham decretado falência. Era preciso consolidar todas essas sugestões e o PL nº 6.229/2005 cumpre esse papel. Contudo, não havia clareza sobre o alcance das propostas. Agora, com a AIL, os deputados e senadores terão condições de melhor avaliar seus diversos impactos”, comentou o Ministro do STJ Luis Felipe Salomão.

“O objetivo é verificar o potencial da proposição legal produzir os efeitos pretendidos, assim como se há equilíbrio entre os custos e os benefícios de sua vigência”, acrescentou o Professor de Direito Processual Civil (UERJ e Emerj) Flávio Galdino Galdino.

A AIL conta com análises setorizadas produzidas por alguns dos maiores especialistas em Direito Recuperatório no País, como o Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alexandre Agra Belmonte (impactos nas relações de trabalho); o Ministro do STJ Paulo Dias de Moura Ribeiro (garantias e recuperação de crédito); e os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) Marco Aurélio de Melo (consumidor e pequenas empresas); Monica di Piero (planos de recuperação) e Agostinho Teixeira (recuperação extrajudicial).

Participam ainda o Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Henrique Ávila (impactos sobre grupos econômicos); o administrador judicial Bruno Rezende (administração judicial); e os juízes de Direito Anglizey Solivan de Oliveira (TJMT/ recuperação do produtor rural), Daniel Carnio (TJSP/ processo falimentar), Georgia Vasconcellos da Cruz (TJRJ/ Fazenda Pública), João de Oliveira Rodrigues Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP/processo falimentar) e Paulo Assed (TJRJ/ recuperação judicial). Outras contribuições foram apresentadas pela gerente jurídica da Firjan, Gisela Gadelha, pelo consultor jurídico da CNC, Marcelo Barreto, e pelo coordenador do Comitê Legal de Recuperação de Créditos da Febraban, Márcio Calil.

O que está em discussão – Dentre as sugestões apresentadas no PL e problematizadas no AIL, há mudanças em questões de competência; publicidade e divulgação dos atos processuais; no prazo de congelamento dos processos contra a empresa em recuperação (stay period); na atualização monetária dos créditos habilitados; no processo de escolha do administrador judicial; nas formas de deliberação da assembleia geral dos credores; nos prazos de apresentação do plano de recuperação e realização da assembleia geral de credores; nas modalidades de crédito para empresas em recuperação (DIP financing); bem como a proibição da divisão de lucros e dividendos das empresas em questão.

Há ainda sugestões de introdução de novos institutos, como o da insolvência transfronteiriça e a previsão de mediação na recuperação judicial, dentre muitas outras propostas.

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