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A experiência e a cultura jurídica

26 de maio de 2015

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 A aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que elevou a idade da aposentadoria dos ministros dos tribunais superiores, inclusive do Tribunal de Contas da União, maldosamente apelidada de PEC da Bengala, representa muito mais como auspiciosa do que a infeliz ironia como se  pretendeu qualificá-la.

Ela reconhece e estabelece praticamente o que foi adotado nas duas primeiras constituições brasileiras – a do Império, de 1824, e a primeira da República, em 1891 – que não estabeleceram idade para aposentadoria, tornando os mandatos dos ministros vitalícios.

Apesar e confrontando com a opinião dos que propugnam pelo rejuvenescimento da magistratura, sob a tese do engessamento por mais cinco anos, da ascendência dos desembargadores e ministros dos Tribunais Superiores da Justiça e do Trabalho, a PEC, ao contrário, no que se refere aos ministros destes dois Tribunais, propicia e possibilita a sua permanência por mais um quinquênio, se a medida for a estes estendida como é de bom senso e lógico acontecer.

Este longevo jornalista lembra que, inconformado com a aposentadoria do eminente ministro JOSÉ CARLOS MOREIRA ALVES, monumento vivo da cultura jurídica do Brasil, decidiu empreender, por intermédio da Revista, um movimento a favor da aposentadoria dos magistrados aos 75 anos.

Encontrou decidido apoio nos contatos mantidos com membros do Congresso Nacional, em especial com o senador gaúcho Pedro Simon, que, entusiasmado, apresentou Emenda Constitucional, e com o Senador Antônio Carlos Magalhães, na ocasião presidente do Senado e do Congresso, com quem teve um interessante diálogo sobre a questão e o seu apoio, ao pedir que lhe desse um único argumento a favor da prorrogação da idade para 75 anos, tendo lhe respondido: “Presidente, o melhor argumento é a sua presença, que apesar de ter ultrapassado de muito a idade provecta, é  considerado  um dos mais competentes e experientes homens públicos do Brasil, tanto pela elevada cultura humanista como pela refinada inteligência que desfruta, apesar de ter já ultrapassado os 70 anos”. Ele única e simplesmente declarou: “Não fala mais nada. Estou convencido!” E se foi.

Em contrapartida à alteração pretendida, as associações de juízes de todos os estados também se movimentaram, numa intensa e bem estruturada campanha durante estes 12 anos de proselitismo e catequese, e somente não conseguiram seus intentos contra a aposentadoria aos 75 anos, devido principalmente as divergências políticas havidas no Congresso Nacional, que neutralizaram os esforços dos adeptos da manutenção dos 70 anos. Felizmente tudo isso foi ultrapassado pela realidade maior da  permanência dos magistrados, cuja experiência e cultura jurídica adquiridas no labor e na distribuição do direito, torna obrigatória a continuidade das suas permanências obrigatória e racional.

O resultado da aprovação da Emenda Constitucional referida, pela manutenção dos experimentados magistrados na continuidade judicante, representa também o reconhecimento individual muito justo àqueles que depois de decênios de labor e trato com o direito se veem forçados a uma aposentadoria mal aceita, indevida e contrária aos interesses da justiça, que se quer bem posta e distribuída.

Inclusive é tempo de regozijo para os operadores do direito e para os jurisdicionados, com a benfazeja permanência dos eminentes, magníficos e consagrados juristas Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Teori Zavascki e Rosa Weber no Supremo Tribunal Federal por mais cinco anos, como proporcionado pela sábia e oportuna Emenda Constitucional.