IMB instala a Academia Brasileira de Letras da Magistratura

1 de junho de 2022

Compartilhe:

“Hoje comemoramos a liberdade de pensamento, de expressão e de opinião”, comentou o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Luiz Fux, ao tomar posse como membro da primeira composição da Academia Brasileira de Letras da Magistratura (ABLM), criada pelo Instituto dos Magistrados do Brasil ((IMB), em solenidade realizada no Tribunal Pleno do Museu da Justiça, no Rio de Janeiro.

Durante seu discurso, o Ministro Fux enalteceu ainda o caráter e a independência dos magistrados escolhidos como acadêmicos: “Como magistrados somos homens isentos, equilibrados e neutros. A nossa liberdade se caracteriza por independência. A sociedade exige dos juízes caráter, independência e, acima de tudo, o conhecimento enciclopédico. Exatamente por isso gostaria de saudar os integrantes da Academia, pois todos eles preenchem esses requisitos”.

Além do Ministro Luiz Fux, três outros membros do Conselho Editorial da Revista Justiça & Cidadania compõem a ABML: o atual Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Humberto Martins, o Ministro aposentado do STF Carlos Mário Velloso e o Desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) André Fontes (segundo-secretário).

A Academia será composta ainda pela Ministra aposentada do STF Ellen Gracie Northfleet; pelo Desembargador aposentado Carlos Fernando Mathias de Souza (presidente), que participou como desembargador convocado da 3ª Turma do STJ; pelos desembargadores federais Carlos Eduardo Thompson Flores (TRF4) e William Douglas (TRF2); pelos desembargadores estaduais Andréa Maciel Pachá (TJRJ), Antonio Carlos Esteves Torres (TJRJ/ primeiro-secretário), Eduardo Mayr (TJRJ/ vice-presidente), Edvaldo Pereira de Moura (TJPI), Jones Figueiredo Alves (TJPE), Jorge de Oliveira Vargas (TJPR/ segundo-secretário) e Nagib Slaibi Filho (TJRJ); pelo Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12) José Ernesto Manzi; pelo Juiz de Direito Jairo Vasconcelos Rodrigues Carmo (TJRJ/ primeiro-tesoureiro) e pelo Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Benjamin Zymler.

A inauguração da Academia foi o último evento da gestão do Desembargador Fábio Dutra à frente do Instituto. Em seu discurso, ele agradeceu o apoio dos diretores e colaboradores e destacou que, mesmo em tempos de distanciamento social, o IMB conseguiu se manter atuante: “Apesar de vivermos em período de pandemia, nós tivemos condições de realizar muitos eventos e manter o nome do Instituto dos Magistrados do Brasil em evidência. Tratamos de cultura, conhecimento, aprofundamento científico na área do direito e vimos que a nossa passagem pelo IMB foi proveitosa. Contamos com um corpo qualificado de colaboradores, diretores e amigos que puderam fazer do instituto aquilo que ele é. Quanto ao passado, a palavra que resta é gratidão”.

Nova Diretoria do IMB – Na mesma data, logo após a instalação da ABLM, o Instituto dos Magistrados do Brasil realizou a cerimônia de posse da sua nova diretoria para o triênio 2022/2025, liderada pelo Desembargador do TJRJ Peterson Barroso Simão. O novo presidente, que venceu a eleição no dia 15 de março pela chapa “Fraternidade e Coparticipação”, afirmou que as principais metas da gestão serão valorizar os magistrados e oferecer um centro moderno de cultura jurídica, além de promover o debate sobre novos temas, como a sustentabilidade e o Direito digital.

“A voz do conhecimento jurídico e da boa informação deve chegar a todos que militam no Direito, com a troca de ideias e posicionamentos para aperfeiçoar a magistratura perante o novo. Há assuntos que merecem atenção especial, tais como a democracia, a liberdade de expressão, a inclusão social, a legislação penal, a sustentabilidade, a justiça climática, o meio ambiente, as minorias, o Direito Digital diante das redes sociais, dentre tantos outros. A consequência final pretendida é que o jurisdicionado seja a pessoa beneficiada como melhor produto do nosso conhecimento jurídico”, disse o novo Presidente do IMB na solenidade de posse.